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norma nº 21.864/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21.864 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAltera o Decreto nº 15.305, de 09 de julho de 2018, que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 537, de 16 de Junho de 2014, que instituiu o Diário Oficial Eletrônico como veículo oficial de publicação do Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
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SECRETARIA DE GOVERNO
Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO - https://sgov.portovelho.ro.gov.br/
DECRETO Nº 21.864, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Decreto nº 15.305, de 09 de julho de 2018, que regulamenta a Lei
Complementar Municipal nº 537, de 16 de Junho de 2014, que instituiu o Diário
Oficial Eletrônico como veículo oficial de publicação do Município de Porto Velho,
Estado de Rondônia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso
IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº
006.000003/2026-31.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 15.305, de 09 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º (...)
(...)
§ 4º Tratando-se de Edição Extraordinária, a matéria deverá ser cadastrada na plataforma e a
respectiva solicitação — acompanhada de ofício justificativo — submetida à apreciação da Secretaria
de Governo (SGOV) até as 14h do dia pretendido. (NR)
§ 5º A remessa da documentação de que trata o § 4º deste artigo observará os seguintes canais: (NR)
I – via SEI, destinado à unidade SGOV-DOM, para os órgãos que utilizam o sistema; e (NR)
II – via e-mail institucional (sgov.dom@portovelho.ro.gov.br), para os órgãos que não possuam
integração com o SEI municipal. (NR)
Art. 9º-A. Com o objetivo de conferir celeridade e eficiência ao processo de publicação, os órgãos e
entidades poderão comunicar o envio das solicitações de que tratam os §§ 4º e 5º do artigo anterior à
Divisão do Diário Oficial (DOM). (NR)
§ 1º A comunicação de que trata o caput dar-se-á preferencialmente por meio de mensagem
instantânea para o número institucional (69) 98473-2857. (NR)
§ 2º O aviso realizado via aplicativo de mensagens possui caráter meramente informativo e de
otimização procedimental, não suprindo a obrigatoriedade do envio formal via SEI ou e-mail
institucional, conforme os trâmites estabelecidos nesta norma. (NR)"
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 15.305, de 09 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º O controle e a gestão do Sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub) são de
competência exclusiva da Divisão do Diário Oficial, unidade responsável por deter o acesso de usuário
administrador, com autonomia para homologação de matérias, gestão de usuários e conferência
técnica, bem como os servidores autorizados deverão assinar o respectivo Termo de Responsabilidade
de Uso na forma do Anexo II deste Decreto. (NR)
§ 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão indicar, obrigatoriamente, no
mínimo 02 (dois) servidores para cadastramento na plataforma, garantindo a continuidade do serviço
em casos de férias ou afastamentos. (NR)
§ 2º Os servidores indicados pelas secretarias e órgãos terão perfil restrito exclusivamente ao
cadastramento e envio de matérias, não detendo prerrogativas de administrador ou de homologação
final. (NR)
§ 3º Para a efetivação do cadastro junto à Divisão do Diário Oficial, deverão ser fornecidos os
seguintes dados: CPF, Nome completo, Cargo, RG, DDD, Contato/Celular, E-mail e Matrícula. (NR)
(...)
Art. 11. É dever de cada órgão ou entidade comunicar imediatamente o desligamento ou mudança de
função de servidores para a desativação do perfil, sendo o usuário administrador da SGOV responsável
pela efetivação dessa atualização de cadastro de usuários, permissões e dos órgãos junto ao SIGPub.
(NR)
Parágrafo único. O acesso ao SIGPub é pessoal e intransferível, sendo terminantemente vedado o
Decreto nº 21.864, de 23/03/2026 (0378101) SEI 006.000003/2026-31 / pg. 1
compartilhamento de senha. Caso a Divisão do Diário Oficial constate que as credenciais de um
servidor cadastrado foram compartilhadas com terceiros ou servidores não autorizados formalmente
via ofício, o acesso será desativado de imediato, a fim de resguardar a segurança, a integridade e a
legalidade dos atos publicados, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis. (NR)"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 23/03/2026, às
10:30, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0378101 e o código CRC 6F544786.
006.000003/2026-31 0378101v16
Decreto nº 21.864, de 23/03/2026 (0378101) SEI 006.000003/2026-31 / pg. 2

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