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norma nº 21871/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21871 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAbre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0697175 - SEMEC-DPAP
PREFEITURA DE PORTO VELHO
Decreto n.° 21.871 de 24 de março de 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho
Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 -
Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 2881/2026/SEMED/DIORP, de 23 de março de 2026, pelo qual a Secretaria
Municipal de Educação - SEMED solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura
de despesas com folha de pagamento,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da
dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, na sequência detalhada:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
PROJETO/A
TIVIDADE
ESPECI
FICAÇÃ
O
ESP
ERA
NATUR
EZA DA
DESPE
SA
FONTE
DE
RECURS
OS
ANULA
R$
SUPLEM
ENTA R$
09.01.12.12
2.313.2.718
Remuner
ação e
Encargos
Sociais
de
Pessoal
Ocupado
em
Atividade
s de
Apoio
Técnico￾Administ
rativo
FIS
3.3.91.3
9
1.500.002
5.1001.00
00
100.000,
00
-
3.3.90.9
3
1.500.002
5.1001.00
00
-
100.000,0
0
Decreto n.º 21.871/SEMED (0697175) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 1
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
GEANE PEREIRA DA SILVA
Procuradora Geral Adjunta do Município
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 24/03/2026, às
11:08, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 24/03/2026, às 11:41,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Geane Pereira Da Silva, Procurador(a), em 24/03/2026, às
13:36, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 24/03/2026, às
18:51, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0697175 e o código CRC EC39C54D.
020.000103/2026-89 0697175v10
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