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norma nº 21881/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21881 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAbre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0713860 - SEMEC-DPAP
Porto Velho, 26 de março de 2026.
Decreto n.° 21.881, de 26 de março de 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho
Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 -
Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 247/2026/SMPDC-GAB, de 19 de março de 2026, pelo qual a Superintendência
Municipal de Proteção e Defesa Civil - SMPDC solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos
para cobertura de despesas com diárias,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da
dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, na sequência detalhada:
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV
02.91 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL - SMPDC
PROJETO/A
TIVIDADE
ESPECIF
ICAÇÃO
ESP
ERA
NATUR
EZA DA
DESPE
SA
FONTE
DE
RECURS
OS
ANULA
R$
SUPLEM
ENTA R$
02.91.06.12
2.007.2.001
Administr
ação da
Unidade
FIS
3.3.90.1
4
1.500.000
0.0000.00
00
11.900,0
0
-
3.3.90.9
2
1.500.000
0.0000.00
00
- 11.900,00
SUBTOTAL
11.900,
00
11.900,0
0
TOTAL
11.900,
00
11.900,0
0
Decreto n.° 21.881/SMPDC (0713860) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 1
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
GEANE PEREIRA DA SILVA
Procuradora Geral Adjunta do Município
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 26/03/2026, às
14:34, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Geane Pereira Da Silva, Procurador(a), em 26/03/2026, às
14:36, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 26/03/2026, às
16:38, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 27/03/2026, às 15:15,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0713860 e o código CRC F2FB779C.
020.000103/2026-89 0713860v5
Decreto n.° 21.881/SMPDC (0713860) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 2

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