br-locleg corpus explorer

← Porto Velho (RO)

norma nº 21882/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21882 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaMovimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.
native_id29020

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0705635 - SEMEC-DPAP
Porto Velho, 25 de março de 2026.
Decreto n.° 21.882, de 26 de março de 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de
Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988,
amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações
orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n° 306/2026-PGM, de 20 de março de 2026, pelo qual a Procuradoria Geral do
Município - PGM solicita a movimentação para cobertura orçamentária com o Processo Administrativo nº.
003.000320/2025-04, tendo como objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de
software antivírus,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de
recursos orçamentários no valor de R$ 40.587,00 (quarenta mil, quinhentos e oitenta e sete mil reais).
Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das
realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade
orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de
2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
04.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
04.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
PROJETO/A
TIVIDADE
ESPECIFIC
AÇÃO
ESFERA
NATURE
ZA DA
DESPES
A
FONTE DE
RECURSOS
REMANEJA
R$
REALOCA
R$
04.01.04.12
2.007.2.001
Administraç
ão da
Unidade
FIS 3.3.90.40
1.500.0000.0
000.0000
40.587,00 -
SUBTOTAL 40.587,00 -
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV
02.81 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
PESQUISA - SMTI
PROJETO/A
TIVIDADE
ESPECIFIC
AÇÃO ESFERA
NATURE
ZA DA
DESPES
A
FONTE DE
RECURSOS
REMANEJA
R$
REALOCA
R$
02.81.19.57
Modernizar
as Soluções FIS 3.3.90.40
1.500.0000.0
- 40.587,00
Decreto n.° 21.882/PGM (0705635) SEI 020.000108/2026-10 / pg. 1
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
GEANE PEREIRA DA SILVA
Procuradora Geral Adjunta do Município
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 26/03/2026, às
14:34, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Geane Pereira Da Silva, Procurador(a), em 26/03/2026, às
14:36, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 26/03/2026, às
16:38, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 27/03/2026, às 15:15,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0705635 e o código CRC 9D07E43F.
020.000108/2026-10 0705635v5
2.356.2.844 e Ativos de
TI
000.0000
SUBTOTAL 40.587,00 40.587,00
TOTAL 40.587,00 40.587,00
Decreto n.° 21.882/PGM (0705635) SEI 020.000108/2026-10 / pg. 2

open original →