br-locleg corpus explorer

← Porto Velho (RO)

norma nº 21888/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21888 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAbre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
native_id29024

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0726031 - SEMEC-DPAP
Porto Velho, 30 de março de 2026.
PREFEITURA DE PORTO VELHO
Decreto n.° 21.888, de 30 de março de 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho
Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 -
Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 785/2026/SEMA-DIOF, de 26 de março de 2026, pelo qual a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA solicita suplementação de recursos
referente a manutenção das atividades administrativas do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da
dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, na sequência detalhada:
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMA
16.31 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA
PROJETO/A
TIVIDADE
ESPECIF
ICAÇÃO
ESP
ERA
NATUR
EZA DA
DESPE
SA
FONTE
DE
RECURS
OS
ANULA
R$
SUPLEM
ENTA R$
16.31.18.54
3.235.2.107
Recupera
ção de
áreas
degradad
as, App' e
Nascente
s
FIS
3.3.90.3
6
1.759.000
0.0000.00
00
10.000,
00
-
3.3.90.4
8
1.759.000
0.0000.00
00
- 10.000,00
16.31.18.54
1.350.2.913
Produção,
plantio, manutenç
ão e
monitora
mento de
FIS
3.3.90.3
7
1.759.000
0.0000.00
00
50.000,
00
-
3.3.90.4
1.759.000
Decreto n.° 21.888/SEMA (0726031) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 1
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 31/03/2026, às 08:26,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 31/03/2026, às
10:08, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 31/03/2026, às
14:55, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 01/04/2026, às
18:29, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0726031 e o código CRC F9B946AB.
020.000103/2026-89 0726031v5
áreas
verdes
8 0.0000.00
00
- 50.000,00
16.31.18.54
2.235.2.915
Elaboraçã
o e
implemen
tação dos
planos de
manejo
das Uc's /
gestão
verde
FIS
3.3.90.3
6
1.759.000
0.0000.00
00
50.000,
00
-
3.3.90.3
7
1.759.000
0.0000.00
00
- 50.000,00
SUBTOTAL
110.00
0,00
110.000,
00
TOTAL
110.00
0,00
110.000,
00
Decreto n.° 21.888/SEMA (0726031) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 2

open original →