| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21.897 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO - https://semec.portovelho.ro.gov.br/ Decreto Nº 0739135 - SEMEC-DPAP Porto Velho, 01 de abril de 2026. Decreto n.° 21.897 de 06 de abril de 2026. Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos. O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026; Considerando o Ofício n° 4375/2026/SEMUSA-DIOR, de 31 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com os Processos Administrativos n.° 005.003552/2025-96 - Reforma e Ampliação da Maternidade Municipal Mãe Esperança e n.° 005.005165/2025-94 - Reforma e Ampliação da Unidade de Saúde Policlínica Rafael Vaz e Silva, Contrato n.° 863000/2017, DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 3.763.855,00 (três milhões, setecentos e sessenta e três mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais). Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROJETO/A TIVIDADE ESPECIF ICAÇÃO ESP ERA NATURE ZA DA DESPES A FONTE DE RECURS OS TRANSF ERE R$ REALOC A R$ 08.31.10.302 .329.1.518 Construçã o, ampliação , reforma e aquisição de bens imóveis para a Rede de Média e Alta Complexid ade SEG 3.3.90.39 1.500.001 5.1002.00 00 2.899.855, 00 - 4.4.90.51 1.500.001 5.1002.00 00 - 2.899.855, 00 3.3.90.39 1.631.000 0.3110.00 00 864.000,0 0 - 4.4.90.51 1.631.000 0.3110.00 00 - 864.000,0 0 Decreto n.° 21.897/SEMUSA (0739135) SEI 020.000107/2026-67 / pg. 1 Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Fazenda SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 06/04/2026, às 12:09, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 06/04/2026, às 13:10, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 06/04/2026, às 16:30, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 06/04/2026, às 16:45, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0739135 e o código CRC 4D34222A. 020.000107/2026-67 0739135v5 SUBTOTAL 3.763.85 5,00 3.763.85 5,00 TOTAL 3.763.85 5,00 3.763.85 5,00 Decreto n.° 21.897/SEMUSA (0739135) SEI 020.000107/2026-67 / pg. 2