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norma nº 21.906/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21.906 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no Decreto nº 21.432 de 15 de outubro de 2025 da Comissão de Processante, com o intuito de finalizar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica (PAR), nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e Decreto nº 15.354, de 02 de agosto de 2018.
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SECRETARIA DE GOVERNO
Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO - https://sgov.portovelho.ro.gov.br/
DECRETO Nº 21.906, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no Decreto nº 21.432 de 15 de
outubro de 2025 da Comissão de Processante, com o intuito de finalizar Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica (PAR), nos termos
da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e Decreto nº 15.354, de 02 de agosto
de 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso
IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº
006.000509/2025-69.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no Decreto nº 20.869, de 26 de Março de 2025,
visando a conclusão dos trabalhos de apuração de responsabilidade das pessoas jurídicas investigadas, pela
prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013, conforme fatos narrados no Ofício nº 079/GAB/SML/2023, que noticiou supostos atos ocorridos na
Concorrência Pública nº 008/2022/SML/PVH, Processo Administrativo eletrônico nº 00600- 00016135/2022-32-
e, cujo objeto era a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Engenharia para construção do novo
Terminal Rodoviário de Porto Velho – Convênio 915518/2021 e 933764/2022.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto nº 20.869, de 26 de março de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 15/04/2026, às
15:37, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0501993 e o código CRC EC9D80A6.
006.000509/2025-69 0501993v6
Decreto nº 21.906, de 08/04/2026 (0501993) SEI 006.000509/2025-69 / pg. 1

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