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norma nº 21916/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21916 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre a instauração da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no Núcleo Urbano Informal (NUI) Mato Grosso, abrangendo as delimitações dos bairros Mato Grosso e Roque, no município de Porto Velho, e estabelece outras providências.
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SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV-DPL
Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO -
https://sgov.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0717461 - SGOV-DPL
DECRETO Nº 21.916, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a instauração da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no
Núcleo Urbano Informal (NUI) Mato Grosso, abrangendo as delimitações dos
bairros Mato Grosso e Roque, no município de Porto Velho, e estabelece outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso
IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº
016.003509/2026-82.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a Regularização Fundiária Urbana como instrumento de garantia
do direito social à moradia, de efetivação das funções sociais da propriedade urbana e de promoção do
desenvolvimento urbano ordenado no município de Porto Velho;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que institui normas gerais sobre
REURB, bem como o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que a regulamenta;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho,
instituído pela Lei Complementar nº 838 de 04 de fevereiro de 2021, que orienta a política urbana, a expansão
da cidade e a regularização de núcleos urbanos informais;
CONSIDERANDO que a área objeto do presente Decreto caracteriza-se como núcleo urbano informal
consolidado, cuja ocupação teve início na década de 1980, apresentando atualmente lotes definidos, edificações
consolidadas, compondo parte do processo histórico de crescimento urbano do Município de Porto Velho;
CONSIDERANDO que o Bairro Mato Grosso teve suas ocupações iniciadas na década de 1980, consolidando-se
como um dos bairros que compõem o processo de crescimento urbano do município, tendo sido oficialmente
criado pela Lei nº 840 de 10 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO que o Bairro Roque também foi instituído pela Lei Municipal nº 840 de 10 de outubro de
1989, tendo posteriormente sua área territorial ampliada pela Lei nº 1.155, de 06 de maio de 1994;
CONSIDERANDO que a instauração do procedimento de REURB visa garantir segurança jurídica aos
ocupantes, promover a titulação dos imóveis, integrar o território ao ordenamento urbano formal e possibilitar a
melhoria das condições de infraestrutura e serviços públicos;
CONSIDERANDO que a regularização fundiária urbana contribui para a valorização do território, a inclusão
social, a melhoria das condições de habitabilidade e o fortalecimento da gestão territorial do Município, além de
possibilitar maior eficiência na prestação de serviços públicos e no planejamento urbano;
DECRETA:
Art. 1º Fica instaurado o procedimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no Núcleo Urbano
Informal Mato Grosso, compreendido nos bairros Mato Grosso e Roque, localizado no Município de Porto Velho.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC) será responsável pela condução e
execução das ações necessárias ao desenvolvimento do procedimento de regularização fundiária, nos termos da
Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018.
Parágrafo único. As coordenadas geográficas e demais elementos técnicos da poligonal encontram-se
georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS2000, representados no sistema de projeção
UTM.
Decreto nº 21.916, de 13/04/2026 (0717461) SEI 016.003509/2026-82 / pg. 1
Art. 3º O processo de regularização fundiária abrangerá a área delimitada na poligonal do Núcleo Urbano
Informal Mato Grosso, abrangendo os bairros Mato Grosso e Roque, conforme levantamento técnico
georreferenciado, cujas coordenadas, confrontações, azimutes e distâncias seguem descritas abaixo:
I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM SIRGAS2000, Meridiano Central 63°W, de coordenadas N 9.030.641,13 m e E 401.579,65 m; deste
segue confrontando com a Rua Jacy-Paraná, com azimute de 77°22'45" e distância de 873,65 m até o vértice
P02, de coordenadas N 9.030.832,02 m e E 402.432,19 m; deste segue com azimute de 75°52'52" e distância de
109,74 m até o vértice P03, de coordenadas N 9.030.858,79 m e E 402.538,61 m; deste segue confrontando com
a Avenida Elias Gorayeb, com azimute de 167°44'19" e distância de 49,61 m até o vértice P04, de coordenadas
N 9.030.810,31 m e E 402.549,15 m; deste segue com azimute de 171°08'53" e distância de 34,25 m até o
vértice P05, de coordenadas N 9.030.776,47 m e E 402.554,42 m; deste segue com azimute de 167°30'23" e
distância de 71,91 m até o vértice P06, de coordenadas N 9.030.706,27 m e E 402.569,98 m; deste segue
confrontando com a Rua Raimundo Cantuária, com azimute de 77°29'34" e distância de 92,04 m até o vértice
P07, de coordenadas N 9.030.726,20 m e E 402.659,83 m; deste segue com azimute de 77°52'19" e distância de
84,71 m até o vértice P08, de coordenadas N 9.030.744,00 m e E 402.742,65 m; deste segue confrontando com
a Avenida Gov. Jorge Teixeira, com azimute de 168°28'21" e distância de 59,74 m até o vértice P09, de
coordenadas N 9.030.685,46 m e E 402.754,59 m; deste segue com azimute de 168°10'38" e distância de 300,33
m até o vértice P10, de coordenadas N 9.030.391,51 m e E 402.816,12 m; deste segue com azimute de
186°44'27" e distância de 90,47 m até o vértice P11, de coordenadas N 9.030.301,66 m e E 402.805,50 m; deste
segue confrontando com a Avenida Rio de Janeiro, com azimute de 267°31'38" e distância de 175,76 m até o
vértice P12, de coordenadas N 9.030.294,08 m e E 402.629,90 m; deste segue com azimute de 243°08'02" e
distância de 34,84 m até o vértice P13, de coordenadas N 9.030.278,34 m e E 402.598,82 m; deste segue com
azimute de 236°36'41" e distância de 76,12 m até o vértice P14, de coordenadas N 9.030.236,44 m e E
402.535,26 m; deste segue com azimute de 241°59'14" e distância de 95,86 m até o vértice P15, de coordenadas
N 9.030.191,42 m e E 402.450,63 m; deste segue com azimute de 257°02'16" e distância de 140,54 m até o
vértice P16, de coordenadas N 9.030.159,89 m e E 402.313,67 m; deste segue com azimute de 256°43'28" e
distância de 615,84 m até o vértice P17, de coordenadas N 9.030.018,48 m e E 401.714,28 m; deste segue
confrontando com a Avenida Brasília, com azimute de 347°47'57" e distância de 637,04 m até o vértice P01,
ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo perímetro total de 3.542,45 m, conforme o Anexo único
deste Decreto.
Art. 4º O procedimento de regularização fundiária observará as etapas previstas na legislação vigente,
incluindo, entre outras:
I - levantamento topográfico e cadastral da área;
II - estudo fundiário da poligonal de interesse;
III - elaboração do projeto urbanístico de regularização;
IV - emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF);
V - registro das peças técnicas junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente;
VI - levantamento socioeconômico dos beneficiários; e
VII - utilização do instrumento jurídico de Legitimação Fundiária para titulação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Decreto nº 21.916, de 13/04/2026 (0717461) SEI 016.003509/2026-82 / pg. 2
ANEXO ÚNICO
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 13/04/2026, às
14:46, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0717461 e o código CRC 26748723.
016.003509/2026-82 0717461v8
Decreto nº 21.916, de 13/04/2026 (0717461) SEI 016.003509/2026-82 / pg. 3

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