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norma nº 21.902/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21.902 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAbre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0754891 - SEMEC-DPAP
Porto Velho, 07 de abril de 2026.
Decreto n.° 21.902, de 07 de abril de 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a
fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.º 4312/2026/SEMUSA-CGAF, de 30 de março de 2026, pelo qual a Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUSA solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação para cobertura
de despesa com manutenção predial das Unidades de Saúde vinculadas a essa SEMUSA, constante no Processo
Administrativo n.° 005.004805/2025-49;
Considerando a Portaria n.° 8.718, de 07.11.2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal
a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde;
Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2026 de acordo com o art. 43 § 3°
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 2.776.400,00 (dois milhões, setecentos e setenta e seis mil e quatrocentos reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de
Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.600.0000.3120.0000 - Recursos do Exercício Corrente -
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrente de emendas
parlamentares de bancada, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
PROJETO/A
TIVIDADE
ESPECIFICAÇ
ÃO
ESFER
A
NATURE
ZA DA
DESPES
A
FONTE DE
RECURSO
S
SUPLEMENT
A R$
08.31.10.302
.329.2.669
Operacionalizaç
ão das Unidades
de Saúde da
Atenção
Especializada
SEG 3.3.90.39
1.600.0000
.3120.0000
2.776.400,00
SUBTOTAL 2.776.400,00
TOTAL 2.776.400,00
Decreto n.° 21.902/SEMUSA (0754891) SEI 020.000102/2026-34 / pg. 1
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 08/04/2026, às
13:58, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 08/04/2026, às 14:02,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 08/04/2026, às
15:07, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 08/04/2026, às
20:18, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0754891 e o código CRC 135856D1.
020.000102/2026-34 0754891v11
Decreto n.° 21.902/SEMUSA (0754891) SEI 020.000102/2026-34 / pg. 2

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