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norma nº 21.907/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21.907 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAbre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0772696 - SEMEC-DPAP
Porto Velho, 10 de abril de 2026.
Decreto n.° 21.907 de 10 de abril de 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho
Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 -
Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.° 930/2026/SEMEC-CAP, de 08 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria
Municipal de Economia - SEMEC, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o
consultoria especializada para a Formulação, Mediação e Implementação do Planejamento Estratégico
Institucional da SEMEC, constante do Processo Administrativo n.° 02.00488/2022, constante no Processo
Administrativo n.° 020.001089/2026-31,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 179.515,48 (cento e setenta e nove mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da
dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, na sequência detalhada:
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC
PROJETO/ATIVIDA
DE
ESPECIFICAÇÃ
O
ESPERA
NATUREZ
A DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS ANULA R$ SUPLEMEN
TA R$
06.01.04.122.007.2.0
01
Administração
da Unidade
FIS
3.3.90.39
1.709.0000.0000.
0000
179.515,48 -
3.3.90.35
1.709.0000.0000.
0000
- 179.515,48
SUBTOTAL
179.515,4
8
179.515,48
TOTAL
179.515,4
8
179.515,48
Decreto n.º 21.907/SEMEC (0772696) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 1
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 10/04/2026, às
12:51, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 14/04/2026, às 13:02,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 15/04/2026, às
09:07, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 15/04/2026, às
15:48, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0772696 e o código CRC EF96E58C.
020.000103/2026-89 0772696v6
Decreto n.º 21.907/SEMEC (0772696) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 2

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