| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21.907 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO - https://semec.portovelho.ro.gov.br/ Decreto Nº 0772696 - SEMEC-DPAP Porto Velho, 10 de abril de 2026. Decreto n.° 21.907 de 10 de abril de 2026. Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026; Considerando o Ofício n.° 930/2026/SEMEC-CAP, de 08 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o consultoria especializada para a Formulação, Mediação e Implementação do Planejamento Estratégico Institucional da SEMEC, constante do Processo Administrativo n.° 02.00488/2022, constante no Processo Administrativo n.° 020.001089/2026-31, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 179.515,48 (cento e setenta e nove mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada: Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC PROJETO/ATIVIDA DE ESPECIFICAÇÃ O ESPERA NATUREZ A DA DESPESA FONTE DE RECURSOS ANULA R$ SUPLEMEN TA R$ 06.01.04.122.007.2.0 01 Administração da Unidade FIS 3.3.90.39 1.709.0000.0000. 0000 179.515,48 - 3.3.90.35 1.709.0000.0000. 0000 - 179.515,48 SUBTOTAL 179.515,4 8 179.515,48 TOTAL 179.515,4 8 179.515,48 Decreto n.º 21.907/SEMEC (0772696) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 1 LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 10/04/2026, às 12:51, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 14/04/2026, às 13:02, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 15/04/2026, às 09:07, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 15/04/2026, às 15:48, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0772696 e o código CRC EF96E58C. 020.000103/2026-89 0772696v6 Decreto n.º 21.907/SEMEC (0772696) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 2