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norma nº 21.910/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21.910 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaMovimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
native_id29081

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0775525 - SEMEC-DPAP
Porto Velho, 10 de abril de 2026.
Decreto n.° 21.910, de 10 de abril de 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto
Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988,
amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações
orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 3467/2026/SEMED-DIORP, de 09 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria
Municipal de Educação - SEMED, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o
contrato de vigilância, referente ao exercício de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de
recursos orçamentários no valor de R$ 1.180.994,00 (um milhão, cento e oitenta mil, novecentos e noventa e
quatro reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de
recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no
inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na
sequência detalhada:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
PROJETO/ATI
VIDADE
ESPECIFICAÇÃ
O
ESP
ERA
NATUR
EZA DE
DESPES
A
FONTE DE
RECURSOS
TRANS
PÕE R$
REALOC
A R$
09.01.12.365.1
55.2.103
Aquisição de
uniformes
escolares -
Creche
FIS
3.3.90.3
2
1.500.0000.
0000.0000
699.210,
00
-
09.01.12.365.1
55.2.419
Aquisição de
uniformes
escolares para
distribuição a
alunos da pré￾escola
FIS
3.3.90.3
2
1.500.0000.
0000.0000
337.600,
00 -
09.01.12.366.1
57.2.060
Aquisição de
uniformes
escolares - EJA
FIS
3.3.90.3
2
1.500.0000.
0000.0000
20.184,0
0
-
09.01.12.361.3
11.2.027
Aquisição de
Uniformes
Escolares para
distribuição a
FIS
3.3.90.3
2
1.500.0000.
0000.0000
54.000,0
0
-
Decreto n.º 21.910/SEMED (0775525) SEI 020.000104/2026-23 / pg. 1
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 14/04/2026, às
10:47, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 14/04/2026, às 13:02,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 15/04/2026, às
09:07, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 15/04/2026, às
15:48, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0775525 e o código CRC 320071EF.
020.000104/2026-23 0775525v5
Alunos
09.01.12.122.3
08.2.226
Aquisição de
materiais e
equipamentos
FIS
3.3.90.3
9
1.500.0000.
0000.0000
70.000,0
0
-
09.01.12.122.3
13.2.273
Manutenção da
sede e unidades
educacionais
FIS
3.3.90.9
2
1.500.0025.
1001.0000
-
1.180.99
4,00
SUBTOTAL
1.180.9
94,00
1.180.9
94,00
TOTAL
1.180.9
94,00
1.180.9
94,00
Decreto n.º 21.910/SEMED (0775525) SEI 020.000104/2026-23 / pg. 2

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