| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21.933 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. |
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08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DE DESPESA FONTE DE 08.31.10.302.329.2.396 Sustentação da Maternidade Pública Municipal SEG 3.3.90.39 1.600.0000 08.31.10.302.329.2.669 Operacionalização das Unidades de Saúde da Atenção Especializada SEG 3.3.90.30 1.600.0000 SUBTOTAL TOTAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 21.933, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velh O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Arti observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351 proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026; Considerando o Ofício n.° 5013/2026/SEMUSA-DIOR, de 16 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Mun movimentação de recursos para cobertura de despesas com prestação de serviços de fornecimento de refeiçõ por meio de sistema self service para atendimento de servidores nas unidades de saúde da rede municipal d Processo Administrativo n.° 005.001793/2025-09, DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de re 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recurs dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada: Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabeleci dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2 Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município 04/05/2026, 11:14 Prefeitura Municipal de Porto Velho https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/0B4A3E12/0cAFcWeA456urPO_mos1QSvIguVh17dPgjvHqcjN5GX1CDI3SM0ygtyMZByHKjP9… 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/04/2026. Ediç A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 04/05/2026, 11:14 Prefeitura Municipal de Porto Velho https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/0B4A3E12/0cAFcWeA456urPO_mos1QSvIguVh17dPgjvHqcjN5GX1CDI3SM0ygtyMZByHKjP9… 2/2