| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21.938 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. |
| native_id | 29117 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO - https://semec.portovelho.ro.gov.br/ Decreto Nº 0813059 - SEMEC-DPAP Porto Velho, 22 de abril de 2026. Decreto n.° 21.938, de 22 de abril de 2026. Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026; Considerando o Ofício n.º 3870/2026/SEMED-DIORP, de 17 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesas com folha de pagamento referente ao mês de abril/2026 e devolução de recursos do Programa IR e VIR; Considerando o Ofício n.° 806/2026/SEMEC/DEC, de 31 de março de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 28.064.221,41 (vinte e oito milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos). Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED PROJETO/ATIVIDA DE ESPECIFICAÇÃ O ESFER A NATUREZ A DE DESPESA FONTE DE RECURSO S SUPLEMENT A R$ 09.01.12.361.311.2.7 90 Remuneração e Encargos Sociais de Profissionais do Ensino Fundamental FIS 3.1.90.16 2.546.0070. 0000.0000 112.384,46 3.1.90.11 2.540.0070. 0000.0000 16.363.000,00 3.1.90.16 2.540.0070. 0000.0000 676.200,00 09.01.12.365.155.2.7 72 Remuneração e Encargos Sociais de Profissionais do Ensino Infantil/PRÉESCOLA FIS 3.1.90.11 2.540.0070. 0000.0000 3.707.000,00 3.1.90.16 2.543.0000. 0000.0000 188.725,00 Decreto n.° 21.938/SEMED (0813059) SEI 020.000100/2026-45 / pg. 1 Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 22/04/2026, às 12:15, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 24/04/2026, às 12:58, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 27/04/2026, às 14:41, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 29/04/2026, às 14:02, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0813059 e o código CRC E783AA62. 020.000100/2026-45 0813059v4 09.01.12.361.311.2.7 52 Transporte escolar FIS 3.3.90.93 2.571.0000. 0000.0000 7.016.911,95 SUBTOTAL 28.064.221,4 1 TOTAL 28.064.221,4 1 Decreto n.° 21.938/SEMED (0813059) SEI 020.000100/2026-45 / pg. 2