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norma nº 21949/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21949 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAbre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
native_id29132

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0839803 - SEMEC-DPAP
Porto Velho, 27 de abril de 2026.
Decreto n.° 21.949, de 27 de abril de 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho
Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 -
Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 282/2026/FUNCULTURAL-DCONT, de 23 de abril de 2026, pelo qual a
Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL, solicita abertura de crédito adicional por superávit
financeiro para cobertura de despesas com pagamento de cachê artístico - Edital de Credenciamento n.°
004/2025/FUNCULTURAL e locação de equipamentos e estruturas para eventos;
Considerando o Ofício n.° 734/2026/SEMEC-DEC, de 17 de março de 2026, oriundo da Secretaria
Municipal de Economia - SEMEC, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 2.027.807,04 (dois milhões, vinte e sete mil, oitocentos e sete reais e quatro centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso
I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência
detalhada:
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV
02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL
PROJETO/ATIVIDA
DE
ESPECIFICAÇÃ
O
ESFE
RA
NATUREZ
A DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
SUPLEMENT
A R$
02.21.13.392.047.2.9
23
Promoção,
produção de
eventos
artísticos
culturais
FIS
3.3.90.36
2.500.0000.00
00.0000
300.000,00
3.3.90.39
2.500.0000.00
00.0000
1.727.807,04
SUBTOTAL 2.027.807,04
Decreto n.° 21.949/FUNCULTURAL (0839803) SEI 020.000100/2026-45 / pg. 1
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 28/04/2026, às
09:58, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 28/04/2026, às
11:39, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 28/04/2026, às
16:09, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0839803 e o código CRC 1E937240.
020.000100/2026-45 0839803v6
TOTAL 2.027.807,04
Decreto n.° 21.949/FUNCULTURAL (0839803) SEI 020.000100/2026-45 / pg. 2

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