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norma nº 21947/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21947 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaMovimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.
native_id29135

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0826026 - SEMEC-DPAP
Porto Velho, 23 de abril de 2026.
Decreto n.° 21.947, de 27 de abril de 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento
Anual do Município de Porto Velho por
Remanejamento de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988,
amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações
orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 21.694, de 08 de janeiro de 2026, que estabelece
procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas
Parlamentares;
Considerando o Ofício n° 1827/2026/SGOV-DEPGI, de 08 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria de
Governo - SGOV, encaminha o Ofício n.° 018/CTEAEP/2026, de 24 de março de 2026, referente a movimentação
de recursos da Emenda Parlamentar n.° 065/2025 pelo Vereador José Uilson Guimarães de Souza em favor da
Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de
recursos orçamentários no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das
realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade
orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de
2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL - SEMIAS
12.31 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - FMDCA
PROJETO/ATI
VIDADE
ESPECIFIC
AÇÃO
ESFE
RA
NATUR
EZA DA
DESPE
SA
FONTE DE
RECURSO
S
REMA
NEJA
R$
REAL
OCA
R$
12.31.08.243.3
26.2.859
Fortalecime
nto às
estratégias
de
enfrentame
nto ao
trabalho
infantil e
proteção ao
adolescente
aprendiz
SEG
3.3.50.4
3
1.500.0000.
0000.0032
100.00
0,00
-
Decreto n.° 21.947/SEMIAS-EMDUR (0826026) SEI 020.000108/2026-10 / pg. 1
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 28/04/2026, às
10:09, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 28/04/2026, às
11:39, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 28/04/2026, às
16:09, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0826026 e o código CRC F7B71E70.
SUBTOTAL 100.00
0,00
-
02.00 – SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV
02.41 – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR
PROJETO/ATI
VIDADE
ESPECIFIC
AÇÃO
ESFE
RA
NATUR
EZA DA
DESPE
SA
FONTE DE
RECURSO
S
REMA
NEJA
R$
REAL
OCA
R$
02.41.15.451.2
75.1.473
Urbanização
e
manutenção
dos espaços
públicos do
município
de Porto
Velho e
Distritos
FIS
4.4.90.3
0
1.500.0000.
0000.0032
- 100.0
00,00
SUBTOTAL
100.00
0,00
100.0
00,00
TOTAL
100.00
0,00
100.0
00,00
Decreto n.° 21.947/SEMIAS-EMDUR (0826026) SEI 020.000108/2026-10 / pg. 2
020.000108/2026-10 0826026v12
Decreto n.° 21.947/SEMIAS-EMDUR (0826026) SEI 020.000108/2026-10 / pg. 3

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