| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21.945 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Porto Velho/RO afetadas por desastre classificado como Inundação (COBRADE 1.2.1.0.0) e dá outras providências. |
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SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV-DPL Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO - https://sgov.portovelho.ro.gov.br/ Decreto Nº 0805758 - SGOV-DPL DECRETO Nº 21.945, DE 24 DE ABRIL DE 2026. Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Porto Velho/RO afetadas por desastre classificado como Inundação (COBRADE 1.2.1.0.0) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, com fundamento no inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 001.000194/2026-81. CONSIDERANDO o aumento expressivo do volume pluviométrico na bacia hidrográfica do Rio Madeira, intensificado pelo período do inverno amazônico, ocasionando a elevação significativa do nível do rio; CONSIDERANDO que o nível do Rio Madeira atingiu cotas superiores aos níveis de normalidade, provocando o transbordamento em áreas ribeirinhas, com impactos diretos sobre comunidades rurais e distritos do Município de Porto Velho; CONSIDERANDO que os impactos tornam-se críticos a partir das cotas de referência da régua fluviométrica local, com isolamento progressivo de comunidades, perda de acesso terrestre e comprometimento de estruturas habitacionais e produtivas; CONSIDERANDO os danos humanos caracterizados por populações isoladas, desabrigadas e em situação de vulnerabilidade sanitária, em razão da contaminação de fontes de água e dificuldade de acesso a serviços essenciais; CONSIDERANDO os danos materiais registrados em residências, estruturas rurais, sistemas produtivos e obras de infraestrutura, especialmente estradas vicinais e pontes, comprometendo a mobilidade e o escoamento da produção; CONSIDERANDO os prejuízos econômicos públicos e privados decorrentes da interrupção de serviços essenciais, perda de produção agrícola e comprometimento da subsistência das famílias atingidas; CONSIDERANDO que o evento apresenta características de evolução gradual, com impactos prolongados e tendência de agravamento; CONSIDERANDO o comprometimento parcial da capacidade de resposta do Poder Público Municipal, demandando a adoção de medidas administrativas excepcionais; e CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil – SMPDC, que atesta a ocorrência do desastre e recomenda a decretação de Situação de Emergência. DECRETA: Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Porto Velho/RO afetadas pelo desastre classificado como Inundação – COBRADE 1.2.1.0.0, em decorrência da elevação do nível do Rio Madeira. Art. 2º As áreas afetadas compreendem, conforme segue: Decreto nº 21.945 de 24 de abril de 2026. (0805758) SEI 001.000194/2026-81 / pg. 1 I – Médio Madeira: Brasileira, Boca do Jamary, Belmont, Itacuã, Pau D’Arco, Bom Jardim, Ramal da Alegria, Mutuns, Ramal São Miguel (Gleba Cuniã), Nitorói, Maravilha I e Maravilha II. II – Baixo Madeira: Terra Firme, Ilha Nova, Ressaca, Conceição da Galera, Bom Fim, Santa Catarina, Pombal, Firmeza, Papagaios, Ilha de Assunção, Tira Fogo, São José da Praia, Boa Vitória, Lago do Cuniã, III - Alto Madeira: Fortaleza do Abunã. Parágrafo único. Outras áreas poderão ser incluídas mediante atualização técnica, conforme evolução do evento e levantamento da Defesa Civil Municipal. Art. 3º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil – SMPDC, nas ações de resposta ao desastre. Art. 4º Ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta, a adotarem as medidas necessárias para: I – ingresso em propriedades públicas ou privadas, em caso de risco iminente, para prestação de socorro ou evacuação de pessoas; e II – uso de propriedades particulares, quando necessário, assegurada indenização posterior, se houver danos. Art. 5º Com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens, serviços e obras necessários às atividades de resposta ao desastre, desde que concluídos no prazo máximo de 1 (um) ano. Art. 6º Fica autorizada a convocação de voluntários, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos para apoio à população afetada. Art. 7º A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil – SMPDC deverá: I – proceder ao levantamento detalhado dos danos e prejuízos; II – atualizar as informações no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID; e III – adotar as medidas necessárias para eventual solicitação de reconhecimento federal. Art. 8º Este Decreto terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado conforme a continuidade da situação de anormalidade, nos termos da legislação vigente. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 27/04/2026, às 14:39, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0805758 e o código CRC 66CE9234. 001.000194/2026-81 0805758v16 Decreto nº 21.945 de 24 de abril de 2026. (0805758) SEI 001.000194/2026-81 / pg. 2