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norma nº 21.929/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21.929 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAbre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0795801 - SEMEC-DPAP
Porto Velho, 15 de abril de 2026.
Decreto n.° 21.929, de 16 de abril de 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho
Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 -
Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 2445/2026/SEINFRA-DEA, de 10 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria
Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro pra
cobertura de despesas com o Convênio n.° 275/2024/PGE (FITHA-23), tendo como objeto a contratação de
empresa especializada em serviços de manutenção de estradas com foco em conformação da plataforma de
rolagem em material primário e limpeza de vegetação lateral como motoniveladora pas as estradas vicinais,
constante no Processo Administrativo n.° 018.000727/2025-64;
Considerando o Ofício n.º 902/2026/DEC/SEMEC, de 14 de abril de 2026, oriundo da Secretaria
Municipal de Economia - SEMEC informa a existência de saldo financeiro, verificado em 31.12.2025, na conta
corrente n.° 11317 (Banco do Brasil) FITHA 2023 - Agência 2757-X, fontes de recursos 1.701.0000.0000.0000 -
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 652.893,43 (seiscentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e três
centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso
I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência
detalhada:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
PROJETO/ATIVIDA
DE
ESPECIFICAÇÃ
O
ESFER
A
NATUREZ
A DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
S
SUPLEMENT
A R$
11.01.26.782.240.2.6
43
Conservação de
Rodovias
Vicinais
FIS 4.4.90.92
2.701.0000.
0000.0000
652.893,43
Decreto n.° 21.929/SEINFRA (0795801) SEI 020.000100/2026-45 / pg. 1
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 16/04/2026, às
11:02, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 23/04/2026, às 15:35,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 24/04/2026, às
12:58, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 27/04/2026, às
14:41, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0795801 e o código CRC 409543DC.
020.000100/2026-45 0795801v6
SUBTOTAL 652.893,43
TOTAL 652.893,43
Decreto n.° 21.929/SEINFRA (0795801) SEI 020.000100/2026-45 / pg. 2

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