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norma nº 21.957/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21.957 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaMovimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.
native_id29144

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0845693 - SEMEC-DPAP
Porto Velho, 28 de abril de 2026.
Decreto n.° 21.957, de 28 de abril de 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de
Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988,
amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações
orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 21.694, de 08 de janeiro de 2026, que estabelece
procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas
Parlamentares;
Considerando o Ofício n° 1972/2026/SGOV-DEPGI, de 15 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria de
Governo - SGOV, encaminha o Ofício n.° 034/CTEAEP/2026, de 14 de abril de 2026, referente a criação das
Emendas Parlamentares n.° 173, n° 174, n.° 175 e n.° 176/2025 pela Vereadora Ellis Regina em favor da
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL e Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de
recursos orçamentários no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das
realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade
orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de
2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV
02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO -
FUNCULTURAL
PROJETO/A
TIVIDADE
ESPECIFI
CAÇÃO
ESFE
RA
NATU
REZA
DA
DESPE
SA
FONTE
DE
RECURSO
S
REMANE
JA R$
REALO
CA R$
02.21.13.39
2.047.2.923
Promoção,
produção
de eventos
artísticos
culturais
FIS
3.3.50.
43
1.500.0000
.0000.0004
225.000,0
0
-
SUBTOTAL
225.000,
00
-
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV
02.41 - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR
Decreto n.° 21.957/Emenda Parlamentar - Ellis (0845693) SEI 020.000108/2026-10 / pg. 1
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 29/04/2026, às
12:44, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
PROJETO/A
TIVIDADE
ESPECIFI
CAÇÃO
ESFE
RA
NATU
REZA
DA
DESPE
SA
FONTE
DE
RECURSO
S
REMANE
JA R$
REALO
CA R$
02.41.15.45
1.275.1.473
Urbanizaçã
o e
manutençã
o dos
espaços
públicos do
município
de Porto
Velho e
Distritos
FIS
4.4.90.
52
1.500.0000
.0000.0004
-
50.000,
00
SUBTOTAL -
50.000,
00
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E
LAZER - SEMTEL
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E
LAZER - SEMTEL
PROJETO/A
TIVIDADE
ESPECIFI
CAÇÃO
ESFE
RA
NATU
REZA
DA
DESPE
SA
FONTE
DE
RECURSO
S
REMANE
JA R$
REALO
CA R$
13.01.27.81
2.345.2.826
Manutençã
o dos
Eventos
Esportivos
de
Competiçõe
s de Porto
Velho
FIS
3.3.50.
43
1.500.0000
.0000.0004
-
100.000
,00
3.3.90.
32
1.500.0000
.0000.0004
-
30.000,
00
4.4.90.
52
1.500.0000
.0000.0004
-
45.000,
00
SUBTOTAL - 175.00
0,00
TOTAL
225.000,
00
225.00
0,00
Decreto n.° 21.957/Emenda Parlamentar - Ellis (0845693) SEI 020.000108/2026-10 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 29/04/2026, às
13:06, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 29/04/2026, às 13:39,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 29/04/2026, às
14:02, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0845693 e o código CRC AE6CAAD9.
020.000108/2026-10 0845693v10
Decreto n.° 21.957/Emenda Parlamentar - Ellis (0845693) SEI 020.000108/2026-10 / pg. 3

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