| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21.957 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos. |
| native_id | 29144 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO - https://semec.portovelho.ro.gov.br/ Decreto Nº 0845693 - SEMEC-DPAP Porto Velho, 28 de abril de 2026. Decreto n.° 21.957, de 28 de abril de 2026. Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos. O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026; Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 21.694, de 08 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares; Considerando o Ofício n° 1972/2026/SGOV-DEPGI, de 15 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV, encaminha o Ofício n.° 034/CTEAEP/2026, de 14 de abril de 2026, referente a criação das Emendas Parlamentares n.° 173, n° 174, n.° 175 e n.° 176/2025 pela Vereadora Ellis Regina em favor da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL e Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR, DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada: 02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV 02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL PROJETO/A TIVIDADE ESPECIFI CAÇÃO ESFE RA NATU REZA DA DESPE SA FONTE DE RECURSO S REMANE JA R$ REALO CA R$ 02.21.13.39 2.047.2.923 Promoção, produção de eventos artísticos culturais FIS 3.3.50. 43 1.500.0000 .0000.0004 225.000,0 0 - SUBTOTAL 225.000, 00 - 02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV 02.41 - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR Decreto n.° 21.957/Emenda Parlamentar - Ellis (0845693) SEI 020.000108/2026-10 / pg. 1 Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 29/04/2026, às 12:44, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. PROJETO/A TIVIDADE ESPECIFI CAÇÃO ESFE RA NATU REZA DA DESPE SA FONTE DE RECURSO S REMANE JA R$ REALO CA R$ 02.41.15.45 1.275.1.473 Urbanizaçã o e manutençã o dos espaços públicos do município de Porto Velho e Distritos FIS 4.4.90. 52 1.500.0000 .0000.0004 - 50.000, 00 SUBTOTAL - 50.000, 00 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL PROJETO/A TIVIDADE ESPECIFI CAÇÃO ESFE RA NATU REZA DA DESPE SA FONTE DE RECURSO S REMANE JA R$ REALO CA R$ 13.01.27.81 2.345.2.826 Manutençã o dos Eventos Esportivos de Competiçõe s de Porto Velho FIS 3.3.50. 43 1.500.0000 .0000.0004 - 100.000 ,00 3.3.90. 32 1.500.0000 .0000.0004 - 30.000, 00 4.4.90. 52 1.500.0000 .0000.0004 - 45.000, 00 SUBTOTAL - 175.00 0,00 TOTAL 225.000, 00 225.00 0,00 Decreto n.° 21.957/Emenda Parlamentar - Ellis (0845693) SEI 020.000108/2026-10 / pg. 2 Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 29/04/2026, às 13:06, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 29/04/2026, às 13:39, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 29/04/2026, às 14:02, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0845693 e o código CRC AE6CAAD9. 020.000108/2026-10 0845693v10 Decreto n.° 21.957/Emenda Parlamentar - Ellis (0845693) SEI 020.000108/2026-10 / pg. 3