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norma nº 21.954/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21.954 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaMovimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.
native_id29148

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0843888 - SEMEC-DPAP
Porto Velho, 28 de abril de 2026.
Decreto n.° 21.954 de 28 de abril de 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto
Velho por Transferência de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988,
amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026,
Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 21.694, de 08 de janeiro de 2026, que estabelece
procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas
Parlamentares;
Considerando o Ofício n° 1806/2026/SGOV-DEPGI, de 07 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria de
Governo - SGOV, encaminha o Ofício n.° 013/CTEAEP/2026, de 16 de março de 2026, referente a movimentação
de recursos da Emenda Parlamentar n.° 025/2025 e criação da Emenda Parlamentar n.° 171/2025 peloa
Vereadora Ellis Regina em favor da Secretaria Municipal de Educação - SEMED,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de
recursos orçamentários no valor de R$ 200.624,00 (duzentos mil, seiscentos e vinte e quatro reais).
Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas
ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de
despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária,
conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, na sequência detalhada:
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
PROJETO/A
TIVIDADE
ESPECIF
ICAÇÃO
ESP
ERA
NATURE
ZA DA
DESPES
A
FONTE
DE
RECURSO
S
TRANS
FERE
R$
REALO
CA R$
09.01.12.122
.313.2.273
Manutenç
ão da sede
e
unidades
educacion
ais
FIS
4.4.90.52
1.500.002
5.1001.00
04
200.624
,00
-
3.3.50.43
1.500.002
5.1001.00
04
-
200.62
4,00
SUBTOTAL
200.62
4,00
200.62
4,00
TOTAL
200.62
4,00
200.62
4,00
Decreto n.° 21.954/Emenda Parlamentar - Ellis (0843888) SEI 020.000107/2026-67 / pg. 1
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Fazenda
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 29/04/2026, às
12:44, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 29/04/2026, às
13:06, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 29/04/2026, às 13:39,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 29/04/2026, às
14:02, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0843888 e o código CRC 8EF996AC.
020.000107/2026-67 0843888v7
Decreto n.° 21.954/Emenda Parlamentar - Ellis (0843888) SEI 020.000107/2026-67 / pg. 2

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