| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21.970 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de instância de governança intersetorial no âmbito da Administração Pública do Município de Porto Velho e dá outras providências. |
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SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV-DPL Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO - https://sgov.portovelho.ro.gov.br/ Decreto Nº 0806008 - SGOV-DPL DECRETO Nº 21.970, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a instituição de instância de governança intersetorial no âmbito da Administração Pública do Município de Porto Velho e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 022.000324/2026-37. CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de integrar, coordenar e monitorar ações governamentais estratégicas de caráter intersetorial; CONSIDERANDO o Programa União com Municípios, que demanda articulação institucional, consolidação de dados e remessa de relatórios aos órgãos federais competentes; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, coordenação administrativa e governança pública. DECRETA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Governo – SGOV, instância de governança intersetorial denominada Escritório de Governança, destinada à coordenação, planejamento, acompanhamento e monitoramento de projetos e atividades vinculados ao Programa União com Municípios. Art. 2º O Escritório de Governança constitui mecanismo de articulação administrativa, não implicando criação de órgão, unidade administrativa, cargos, funções gratificadas ou aumento de despesa. Art. 3º O Escritório de Governança terá a seguinte composição mínima: I - Coordenação Geral, exercida por servidor da SGOV, designado por portaria do(a) Secretário(a) de Governo; II - Responsável Técnico, exercido por servidor efetivo, com atribuições compatíveis com o objeto das atividades desenvolvidas; e III - Pontos Focais, indicados pelos órgãos e entidades participantes. Art. 4º Terão atuação prioritária no âmbito do Escritório de Governança: I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA; II – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC; III – Superintendência Municipal de Distritos – SMD; e IV – Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil – SMPDC. Art. 5º Compete ao Escritório de Governança: I – coordenar a execução de projetos estratégicos intersetoriais; II – integrar dados, diagnósticos e informações produzidas pelos órgãos envolvidos; III – consolidar e encaminhar relatórios e prestações de informações aos órgãos competentes; IV – monitorar a execução das ações e propor medidas de ajuste; e Decreto nº 21.970, de 30/04/2026 (0806008) SEI 022.000324/2026-37 / pg. 1 V – subsidiar a tomada de decisão da Administração Municipal. Art. 6º Compete, no âmbito de suas atribuições institucionais: I – à SEMA: desenvolver ações de monitoramento ambiental, educação ambiental e fiscalização correlata; II – à SEMAGRIC: apoiar a mobilização de produtores e ações de suporte produtivo; III – à SMD: promover articulação distrital e suporte logístico-operacional; e IV – à SMPDC: atuar na prevenção, mitigação e resposta a riscos, no âmbito das ações do Programa. Art. 7º Os órgãos referidos no Art. 4º deste Decreto, indicarão servidores para atuação como Pontos Focais, observada a disponibilidade administrativa e o interesse do serviço. Art. 8º As designações nominais para as funções previstas neste Decreto serão formalizadas por portarias expedidas pela Secretaria de Governo – SGOV. Art. 9º A atuação dos servidores designados dar-se-á sem prejuízo das atribuições de seus cargos, observado o princípio da eficiência administrativa. Art. 10. A Secretaria Municipal de Governo poderá expedir atos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 01/05/2026, às 14:17, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0806008 e o código CRC 42813328. 022.000324/2026-37 0806008v8 Decreto nº 21.970, de 30/04/2026 (0806008) SEI 022.000324/2026-37 / pg. 2