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norma nº 21953/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21953 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAbre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0844833 - SEMEC-DPAP
Porto Velho, 28 de abril de 2026.
Decreto n.° 21.953, de 28 de abril de 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho
Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 -
Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando a necessidade de readequação orçamentária em virtude da despesas com folha de
pagamento referente ao mês de abril/2026;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da
dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, na sequência detalhada:
Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -
SEMAD
07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -
SEMAD
PROJETO/A
TIVIDADE
ESPECI
FICAÇÃ
O
ESP
ERA
NATUR
EZA DA
DESPE
SA
FONTE
DE
RECURS
OS
ANULA
R$
SUPLEM
ENTA R$
07.01.04.12
2.007.2.217
Remuner
ação de
Pessoal
Ativo e
Encargos
Sociais
FIS
3.1.90.1
3
1.500.000
0.0000.00
00
30.000,0
0
-
3.1.91.9
2
1.500.000
0.0000.00
00
- 30.000,00
SUBTOTAL
30.000,
00
30.000,0
0
TOTAL
30.000,
00
30.000,0
0
Decreto n.° 21.953/SEMAD (0844833) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 1
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 29/04/2026, às
12:44, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 29/04/2026, às
13:06, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 29/04/2026, às 13:39,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 29/04/2026, às
14:02, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0844833 e o código CRC 1A160B07.
020.000103/2026-89 0844833v5
Decreto n.° 21.953/SEMAD (0844833) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 2

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