| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21963 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO - https://semec.portovelho.ro.gov.br/ Decreto Nº 0852632 - SEMEC-DPAP Porto Velho, 29 de abril de 2026. Decreto n.° 21.963, de 29 de abril de 2026. Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos. O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026; Considerando o Ofício n° 2722/2026/SEINFRA-DEA, de 23 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA solicita a suplementação para cobertura orçamentária com o Processo Administração nº. 017.001395/2025-45, tendo como objeto o Termo de Convênio do Fundo Penitenciário - FUPEN, DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 683.826,00 (seiscentos e oitenta e três mil, oitocentos e vinte e seis reais). Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA PROJETO/A TIVIDADE ESPECIFIC AÇÃO ESFE RA NATU REZA DA DESP ESA FONTE DE RECURSO S REMAN EJA R$ REALO CA R$ 11.01.15.45 2.015.2.829 Limpeza, manutenção e conservaçã o de logradouros e cemitério públicos FIS 3.3.90. 39 1.709.0000. 0000.0000 683.826 ,00 - SUBTOTAL 683.82 6,00 - 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD Decreto n.° 21.963/SEINFRA (0852632) SEI 020.000108/2026-10 / pg. 1 Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 05/05/2026, às 14:02, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 05/05/2026, às 14:35, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 06/05/2026, às 09:35, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 06/05/2026, às 11:56, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0852632 e o código CRC BBDA58C3. 020.000108/2026-10 0852632v6 PROJETO/A TIVIDADE ESPECIFIC AÇÃO ESFE RA NATU REZA DA DESP ESA FONTE DE RECURSO S REMAN EJA R$ REALO CA R$ 07.01.04.12 2.007.2.001 Administraç ão da Unidade FIS 3.3.90. 37 1.709.0000. 0000.0000 - 683.826 ,00 SUBTOTAL 683.82 6,00 683.82 6,00 TOTAL 683.82 6,00 683.82 6,00 Decreto n.° 21.963/SEINFRA (0852632) SEI 020.000108/2026-10 / pg. 2