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norma nº 21965/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21965 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaMovimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
native_id29171

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0853382 - SEMEC-DPAP
Porto Velho, 29 de abril de 2026.
Decreto n.° 21.965, de 29 de abril de 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto
Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988,
amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações
orçamentárias no exercício 2026;
Considerando os Ofícios n.° 1392/2026/SEMDEC-DIAA, de 24 de abril de 2026 e n.°
1419/2026/SEMDEC-DIAA, de 27 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da
Cidade - SEMDEC, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com passagens aéreas e o
Termo de Convênio n.° 52/2025/PGE-SEJUS, constante nos Processos Administrativos n.° 016.003956/2026-31 e
n.° 016.002900/2026-60,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de
recursos orçamentários no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de
recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no
inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na
sequência detalhada:
18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE
- SEMDEC
18.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE
- SEMDEC
PROJETO/ATI
VIDADE
ESPECIFICA
ÇÃO
ESPE
RA
NATUR
EZA DE
DESPES
A
FONTE DE
RECURSOS
TRANS
PÕE R$
REAL
OCA
R$
18.01.16.482.0
65.2.743
Regularizaçã
o urbanística
e fundiária
nos Distritos
FIS
3.3.90.3
9
1.500.0000.
0000.0000
35.000,0
0
-
18.01.11.333.3
48.2.856
Fomento à
gestão de
ações de
emprego e
renda
FIS
3.3.90.3
9
1.500.0000.
0000.0000
35.000,0
0
-
Manutenção 3.3.90.3 1.500.0000.
-
35.000,
Decreto n.° 21.965/SEMDEC (0853382) SEI 020.000104/2026-23 / pg. 1
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 05/05/2026, às 14:02,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 05/05/2026, às
14:35, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 06/05/2026, às
09:35, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 06/05/2026, às
11:56, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0853382 e o código CRC 92200D3C.
020.000104/2026-23 0853382v5
18.01.04.122.0
07.2.724
da Unidade
Administrativ
a
FIS 3 0000.0000 00
3.3.90.3
7
1.500.0000.
0000.0000
-
35.000,
00
SUBTOTAL
70.000,
00
70.000
,00
TOTAL
70.000,
00
70.000
,00
Decreto n.° 21.965/SEMDEC (0853382) SEI 020.000104/2026-23 / pg. 2

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