br-locleg corpus explorer

← Porto Velho (RO)

norma nº 21982/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21982 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaDispõe sobre a realização da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Porto Velho, com o tema: Saúde, Democracia, Soberania de SUS - Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil , no âmbito do município de Porto Velho.
native_id29186

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV-DPL
Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO -
https://sgov.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0878500 - SGOV-DPL
DECRETO Nº 21.982, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a realização da 11ª Conferência
Municipal de Saúde de Porto Velho, com o tema:
Saúde, Democracia, Soberania de SUS - Cuidar do
Povo é Cuidar do Brasil, no âmbito do município de
Porto Velho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando de atribuição que lhe é conferida no
inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO que a realização das Conferências de Saúde constitui espaço democrático de
participação social, conforme disposto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 800, de 29 de janeiro de 2026, que Dispõe sobre a alteração
do período de realização das Etapas Municipal e Nacional da 18ª Conferência Nacional de Saúde, estabelece o
cronograma das Conferências Livres Nacionais e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 11ª Conferência Municipal de Saúde de Porto Velho, com o tema: Saúde,
Democracia, Soberania do SUS – Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil, a ser realizada nos dias 30 de junho a 02 de
julho de 2026, no auditório da São Lucas Educacional – Campus II, no âmbito do Município de Porto Velho.
Parágrafo único. A 11ª Conferência Municipal de Saúde de Porto Velho será orientada pelas
diretrizes da 18ª Conferência Nacional de Saúde e estará organizada nos seguintes eixos temáticos:
I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na
sustentabilidade fiscal e social;
III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências
climáticas e justiça socioambiental;
IV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
Art. 2º O Regimento Interno e a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Saúde de
Porto Velho serão definidos e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho.
Parágrafo único. A 11ª Conferência Municipal de Saúde de Porto Velho terá como Presidente o
Senhor Robinson Cardoso Machado Silva, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho, e como
Coordenadora Geral a servidora Mariana Aguiar Prado, Secretária Adjunta Municipal de Saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes da realização da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Porto
Velho correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA).
Decreto nº 21.982, de 06/05/2026 (0878500) SEI 005.006721/2026-21 / pg. 1
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 07/05/2026, às
09:19, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0878500 e o código CRC 9B475FDA.
005.006721/2026-21 0878500v4
Decreto nº 21.982, de 06/05/2026 (0878500) SEI 005.006721/2026-21 / pg. 2

open original →