| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3444 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.347, de 27 de novembro de 2025 – Plano Plurianual para o período de 2026-2025, Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025 – LOA/2026 e Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 – LDO/2026, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.444, DE 13 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.347, de 27 de novembro de 2025 – Plano Plurianual para o período de 2026-2025, Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025 – LOA/2026 e Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 – LDO/2026, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterada a Lei nº 3.347, de 27 de novembro de 2025, que institui o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, para incluir ações orçamentárias na programação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, em programas referentes à Atenção Primária à Saúde, Atenção Especializada, Ambulatorial e Hospitalar e Vigilância em Saúde Básica, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei. Art. 2º As alterações definidas no Anexo Único desta Lei ficam incorporadas aos anexos constantes da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual/2026 e Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias/2026. Art. 3º Fica o executivo autorizado a efetuar os procedimentos necessários para inserção das ações constantes do Anexo Único desta Lei na programação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito Legislação 72 Lei nº 3.444, de 13/05/2026 (0866313) SEI 020.002372/2026-80 / pg. 1 ANEXO ÚNICO Altera Plano Plurianual 2026-2029 Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde - FMS Programa: 317 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE ODS Saúde e bem-estar: assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades. Eixo Estratégico: E.3 PESSOAS: Desenvolvimento Humano e Social Diretriz Estratégica: E.3.D.1 Desenvolvimento e implementação de políticas de saúde, para garantir o acesso universal, integral e de qualidade destes serviços para a população, em especial para o fortalecimento da atenção básica. Macro Objetivo: E.3.D.1.M.1 Ampliar e qualificar o acesso da população aos serviços de saúde, por meio da modernização da rede de atenção municipal. Objetivo do Programa: Promover as boas práticas para o cuidado em todos os ciclos de vida no âmbito da APS. Assegurar o atendimento equânime, humanizado e qualificado às ações e serviços de saúde para os povos e populações tradicionais de águas, campos e florestas. Promover a saúde integral da população em situações específicas, visando à redução de desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais. Qualificar o cuidado às pessoas com condições crônicas na APS. Ampliação e estruturação das equipes de Saúde da Família e eMulti. Ampliar e qualificar o acesso às ações e serviços de saúde bucal na APS. Público Alvo: Usuários do SUS do Município de Porto Velho das zonas urbanas e rural Justificativa: A Estratégia Saúde da Família (ESF) é o principal modelo de atenção de saúde na Atenção Primária de Saúde (APS), sendo fundamental para reorganizar a Atenção Básica (AB) em todo o país, inclusive no município de Porto Velho. Sua implementação visa ampliar o acesso, fortalecer vínculos com a comunidade, melhorar os indicadores de saúde e reduzir desigualdades, demonstrando bom custo-benefício.Em Porto Velho, a cobertura da AB tem aumentado nos últimos dez anos, passando de 53% em 2021 para uma cobertura potencial de 74% em 2024, impulsionada pela expansão de Unidades de Saúde e equipes. No entanto, o rápido crescimento populacional e limitações orçamentárias tem dificultado uma expansão proporcional das equipes, resultando em áreas ainda sem cobertura adequada. Tipo de programa: Finalístico Horizonte Temporal: Início: Término: Contínuo: Sim Total do Programa por Fonte de Recursos (Dados Financeiros em R$ 1,00) 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1.500.0015.1002.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 17.140. 000 17.140. 000 17.140. 000 17.140. 000 68.560. 000 1.604.0000.0000.0000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias 17.289. 110 18.000. 000 18.800. 000 19.100. 000 73.189. 110 TOTAL 34.429. 110 35.140. 000 35.940. 000 36.240. 000 141.74 9.110 INDICADORES DO PROGRAMA INDICADOR/DESCRIÇÃO Unid.M edida Dados mais recente Data de Apuração Metas esperada ao Longo do PPA Fonte / Base Geográfica de Apuração / 2026 2027 2028 2029 Periodicidade / Procedimento de Cálculo Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Primária de Saúde % 65,83% 30/06/2025 70% 75% 78% 80% Fonte: Secretaria Municipal de Saúde Base Geográfica: Municipal Periodicidade: Anual Fórmula de cálculo: Número de pessoas cadastradas na atenção primária de saúde / população do município de Porto Velho X 100 Cobertura populacional estimada da saúde bucal na atenção básica % 67,83% 31/01/2025 70% 72% 73% 75% Fonte: Secretaria Municipal de Saúde Base Geográfica: Municipal Periodicidade: Anual Fórmula de cálculo: Número d equipes credenciadas no ministério da saúde / pela população cadastrada X100 Relação de atendimentos na atenção primária de saúde município de Porto Velho % 1,14% 31/12/2024 1,7% 1,8% 1,9% 2% Fonte: Secretaria Municipal de Saúde Base Geográfica: Municipal Periodicidade: Anual Fórmula de cálculo: Número de pessoas atendidas na atenção primária / população cadastrada do município de Porto Velho AÇÕES, PRODUTOS, METAS FÍSICAS E VALORES ANUAIS DO PROGRAMA Código Ação Produto ( Bens ou Serviço) Unid. de Med. Tipo de Ação Forma de implem Tipo de Orçame nto Fonte de Recurso Naturez a da Despesa META FÍSICA / FINANCEIRA Base 2026 2027 2028 2029 TOTAL Legal 08.31.10.301.31 7.2.146 Remune ração de Pessoal Ativo e Encargo s Servidores Remunerados % Atividad e SEG Direta 1.500.0 015.100 2.0000 3.3.90.1 9 840.000 840.000 840.000 840.000 3.360.0 00 Lei Comple mentar nº 385, de 01 de julho de 2010 1.500.0 015.100 2.0000 3.3.90.1 1 16.300. 000 16.300. 000 16.300. 000 16.300. 000 65.200. 000 1.604.0 000.000 0.0000 3.3.90.1 1 17.289. 110 18.000. 000 18.800. 000 19.100. 000 73.189. 110 TOTAL 34.429. 110 35.140. 000 35.940. 000 36.240. 000 141.74 9.110 Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde - FMS Programa: 329 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA, AMBULATORIAL E HOSPITALAR ODS Saúde e bem-estar: assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades. Eixo Estratégico: E.3 PESSOAS: Desenvolvimento Humano e Social Diretriz Estratégica: E.3.D.1 Desenvolvimento e implementação de políticas de saúde, para garantir o acesso universal, integral e de qualidade destes serviços para a população, em especial para o fortalecimento da atenção da atenção básica. Macro Objetivo: E.3.D.1.M.1 Ampliar e qualificar o acesso da população aos serviços de saúde, por meio da modernização da rede de atenção municipal. Objetivo do Programa: Ampliar e qualificar a rede de serviços de saúde, com ênfase no atendimento de urgência e emergência, no cuidado integrado entre os diferentes níveis de atenção, no fortalecimento da rede laboratorial e do apoio diagnóstico, além da modernização da logística de insumos, visando a redução da morbimortalidade, a eficiência da gestão e a ampliação do acesso da população a serviços de qualidade. Público Alvo: Usuários do SUS do Município de Porto Velho das zonas urbanas e rural. Justificativa: As Redes de Atenção à Saúde (RAS) são arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnólógicas que, integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado (Ministério da Saúde, portaria de consolidação nº 03 e Legislação 72 Lei nº 3.444, de 13/05/2026 (0866313) SEI 020.002372/2026-80 / pg. 2 06 de setembro de 2017 ). A implementação das RAS aponta para uma maior eficácia na produção de saúde, melhoria na eficiência da gestão do sistema de saúde no espaço regional, e contribui para o avanço do processo de efetivação do SUS. Tipo de programa: Finalístico Horizonte Temporal: Início: Término: Contínuo: Sim Total do Programa por Fonte de Recursos (Dados Financeiros em R$ 1,00) 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1.500.0015.1002.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 200.000 200.000 200.000 200.000 800.000 TOTAL 200.00 0 200.00 0 200.00 0 200.00 0 800.00 0 INDICADORES DO PROGRAMA INDICADOR/DESCRIÇÃO Unid. Medida Dados mais recente Data de Apuração Metas esperada ao Longo do PPA Fonte / Base Geográfica de Apuração / 2026 2027 2028 2029 Periodicidade / Procedimento de Cálculo Taxa de ampliação da oferta de atendimentos nas Unidades de Atenção Especializada Und 122.75 30/01/2025 5% 5% 10% 10% Fonte: Secretaria Municipal de Saúde Base Geográfica: Municipal Periodicidade: Anual Fórmula de cálculo: Nº de atendimentos realizados no ano atual - Nº de atendimentos realizados no ano da linha de base/ Nº de atendimentos realizados no ano da linha base x 100 Proporção de Unidades de pronto Atendimento tradicional municipais classificadas como Porte I Und 0 10/09/2025 0 1 0 1 Fonte: Secretaria Municipal de Saúde Base Geográfica: Municipal Periodicidade: Anual Fórmula de cálculo: Número de unidades de de Pronto Atendimento municipal classificadas como Porte II/ Nº total de Pronto Atendimento † municipal existente X100 Percentual de aumento do número de cirurgias eletivas a cada ano Und 875 30/01/2025 5% 5% 5% 5% Fonte: Secretaria Municipal de Saúde Base Geográfica: Municipal Periodicidade: Anual Fórmula de cálculo: Nº de cirurgias eletivas realizadas no ano atual - número de cirurgias realizadas no ano da linha base/ número de cirurgias realizadas no ano da linha de base x 100 Proporção de demandas atendidas pelo SAMU em relação às chamadas recebidas Und 80% 10/09/2025 5% 5% 5% 5% Fonte: Secretaria Municipal de Saúde Base Geográfica: Municipal Periodicidade: Anual Fórmula de cálculo: Nº de ocorrências atendidas pelo SAMU/ Nº total de chamadas recebidas pelo SAMU x 100 AÇÕES, PRODUTOS, METAS FÍSICAS E VALORES ANUAIS DO PROGRAMA Código Ação Produto ( Bens ou Serviço) Unid. de Med. Tipo de Ação Forma de implem Tipo de Orçame nto Fonte de Recurso Naturez a da Despesa META FÍSICA / FINANCEIRA Base 2026 2027 2028 2029 TOTAL Legal 08.31.10.302.32 9.2.149 Remune ração de Pessoal Ativo e Encargo s Sociais - Assistên cia Hospital ar e Ambulat orial Servidores Remunerados % Atividad e SEG Direta 1.500.0 015.100 2.0000 3.3.90.1 1 200.000 200.000 200.000 200.000 800.00 0 Lei Comple mentar nº 385, de 01 de julho de 2010 TOTAL 200.000 200.000 200.000 200.000 800.000 Programa: 335 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE ODS Saúde e bem-estar: assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades. Eixo Estratégico: E.3 PESSOAS: Desenvolvimento Humano e Social Diretriz Estratégica: E.3.D.1 Desenvolvimento e implementação de políticas de saúde, para garantir o acesso universal, integral e de qualidade destes serviços para a população, em especial para o fortalecimento da atenção da atenção básica. Macro Objetivo: E.3.D.1.M.1 Ampliar e qualificar o acesso da população aos serviços de saúde, por meio da modernização da rede de atenção municipal. Objetivo do Programa: Fortalecer a vigilância sanitária e epidemiológica por meio de áreas integradas de prevenção, detecção, monitoramento e controle de riscos relacionados ao ambiente, produtos, serviços e fatores condicionantes da saúde, incluindo doenças transmissíveis, não transmissíveis, zoonoses e emergências em saúde pública, garantindo a proteção e a promoção da saúde da população. Público Alvo: Usuários do SUS do Município de Porto Velho das zonas urbanas e rural. Justificativa: Vigilância em Saúde tem em seu ponto fundamental a integração dos serviços de: prevenção, promoção, proteção à Saúde Pública e monitoramento dos agravos, isso é a condição sine qua non para o avanço do planejamento em saúde com responsabilidade sanitária. Tipo de programa: Finalístico Horizonte Temporal: Início: Término: Contínuo: Sim Total do Programa por Fonte de Recursos (Dados Financeiros em R$ 1,00) 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1.500.0015.1002.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 5.010.0 00 5.010.0 00 5.010.0 00 5.010.0 00 20.040. 000 1.604.000.0000.0000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias 5.469.7 20 5.669.1 70 5.770.9 50 6.208.1 10 23.117. 950 TOTAL 10.479. 720 10.679. 170 10.780. 950 11.218. 110 43.157. 950 INDICADORES DO PROGRAMA Data de Apuração Metas esperada ao Longo do PPA Legislação 72 Lei nº 3.444, de 13/05/2026 (0866313) SEI 020.002372/2026-80 / pg. 3 020.002372/2026-80 0866313v4 Unid. Medida Dados mais recente 2026 2027 2028 2029 Manter o registro de óbitos com causa básica definida em 94% % 94% 8/25/2025 94% 94% 94% 94% Fonte: Secretaria Municipal de Saúde Base Geográfica: Municipal Periodicidade: Anual Fórmula de cálculo: Total de óbitos não fetais com causa básica definida/total de óbitos não fetais x 100% Manter em 97% o encerramento das doenças de notificação compulsória imediata (conforme Portaria/MS vigente) registrada no SINAN em até 60 dias a partir da data da notificação. % 97% 8/25/2025 97% 97% 97% 97% Fonte: Secretaria Municipal de Saúde Base Geográfica: Municipal Periodicidade: Anual Fórmula de cálculo: Total de registros de DNCI, por unidade de residência, encerrados dentro de 60 dias, a partir da data de notificação / Total de registros de DNCI, por unidade de residência, notificados no período da avaliação x100 Realizar 100% do ciclo da vigilância epidemiológica da tuberculose % 100 30/12/2024 100% 100% 100% 100% Fonte: Secretaria Municipal de Saúde Base Geográfica: Municipal Periodicidade: Anual Fórmula de cálculo: casos monitorados de tuberculose diagnosticados/casos de tuberculose diagnosticados x100 Monitorar 100% das análises de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez até 2029 % 100 25/08/2025 100% 100% 100% 100% Fonte: Secretaria Municipal de Saúde Base Geográfica: Municipal Periodicidade: Anual Fórmula de cálculo: Passo 1: PCT = (nº amostras coliformes totais / total obrigatório coliformes totais) × 100 Passo 2: PT = (nº amostras turbidez / total obrigatório turbidez) × 100 Passo 3: PCRL = (nº amostras cloro residual livre / total obrigatório cloro residual) × 100 Passo 4: Resultado final = (1,2 × PCT + 1,0 × PT + 1,0 × PCRL) ÷ 3,2 Realizar controle vetorial em 80% das áreas prioritárias (acima de 30 casos) com transmissão de malária % 80% 25/08/2025 80% 80% 80% 80% Fonte: Secretaria Municipal de Saúde Base Geográfica: Municipal Periodicidade: Outras Fórmula de cálculo: Número de áreas prioritárias com controle vetorial realizado / Total de áreas prioritárias x100 Assegurar resposta em até 24 horas a 100% das notificações de emergências em saúde pública notificadas ao CIEVS no município de Porto Velho % Indicad or novo Indicador novo 100% 100% 100% 100% Fonte: Secretaria Municipal de Saúde Base Geográfica: Municipal Periodicidade: Outras Fórmula de cálculo: Número de emergências de saúde notificadas com resposta rápida (24h a partir da notificação) / Número de emergências em saúde pública notificadas x 100 AÇÕES, PRODUTOS, METAS FÍSICAS E VALORES ANUAIS DO PROGRAMA Código Ação Produto ( Bens ou Serviço) Unid. de Med. Tipo de Ação Forma de implem Tipo de Orçame nto Fonte de Recurso Naturez a da Despesa META FÍSICA / FINANCEIRA Base 2026 2027 2028 2029 TOTAL Legal 08.31.10.305.33 5.2.151 Remune ração de Pessoal Ativo e Encargo s Sociais - Servidores Remunerados % Atividad e SEG Direta 1.500.0 015.100 2.0000 3.3.90.1 9 280.000 280.000 280.000 280.000 1.120.0 00 Lei Comple mentar nº 385, de 01 de julho de 2010 1.500.0 015.100 2.0000 3.1.90.1 1 4.730.0 00 4.730.0 00 4.730.0 00 4.730.0 00 18.920. 000 1.604.0 000.000 0.0000 3.1.90.1 1 5.469.7 20 5.669.1 70 5.770.9 50 6.208.1 10 23.117. 950 TOTAL 10.479. 720 10.679. 170 10.780. 950 11.218. 110 43.157. 950 Legislação 72 Lei nº 3.444, de 13/05/2026 (0866313) SEI 020.002372/2026-80 / pg. 4