| Tipo | Resolução da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2013 |
| Date | 2026-12-16 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de adiantamento para suprir despesas de pronto pagamento |
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dá RE ENADE pes ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PORTO VELHO RONDÔNIA Resolução da Mesa nº 346/CMPV-2013 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. RESOLUÇÃO DA MESA Nº 346/CMPV/2013 “Regulamenta a Concessão de Adiantamento para suprir despesas de pronto pagamento” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 58 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, combinado com o art. 23, inciso Il, alínea “f' da Resolução nº 254/CMPV-91 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Velho, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO DA CONCESSAO DE ADIANTAMENTO Art. 1º - Em casos excepcionais, o Ordenador de despesa poderá autorizar pagamento de despesas por adiantamento que não possam subordinar-se ao processo normal de aquisição. Art. 2º - São passíveis de pagamento por adiantamento, desde que devidamente autorizadas pelo ordenador, as seguintes despesas: | - Transporte, para deslocamento a serviço que exijam pronto pagamento em espécie; Il - Despesas Judiciais; Ill - Despesas postais; IV — Pagamento de despesa extraordinária e urgente, cuja realização não permita delongas, ou de despesas que tenha que ser efetuada em lugar distante da repartição pagadora; — V- Despesas de pequeno vulto; — VI - Despesas de consumo, manutenção e conservação do prédio," obedecendo os preceitos dos art. 68 e 69 da Lei nº4.320/1964, assim como os limites de dotações orçamentárias. Digitalizado com CamScanner ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO . PORTO VELHO RONDÔNIA Resolução da Mesa nº 346/CMPV-2013 8. 1º Na hipótese prevista no inciso | deste artigo a concessão de adiantamento somente ocorrerá quando; a) Não houver disponibilidade de transporte aéreo ou terrestre regular no trecho pretendido; b) Não houver previa liberação de diárias. 8 2º - Na hipótese dos incisos IV, V e VI deste artigo, a concessão para aquisição de material de consumo fica condicionada à: a) Quantidade restrita para consumo imediato; b) Impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de estocagem do material; C) Inexistência temporária ou eventual no almoxarifado 8 3º Na hipótese dos incisos IV, V e VI deste artigo, a concessão para serviços de terceiros fica condicionada contratação com pessoa jurídica. 8 4º - É vedada a concessão de adiantamento para aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial, classificada como despesa de capital. Art. 3º - A concessão de adiantamento está limitada ao: Il Teto máximo de 5% (cinco por cento) do valor estabelecido na alínea “a”, inciso Il do artigo 23 da Lei no 8.666/93, de 21 de junho de 1993. EY0M Art. 4º - Não poderá ser concedido Adiantamento para: 1. Órgão ou responsável por Adiantamento ainda não homologado e com respectiva Baixa e Responsabilidade: Il. Responsável com prestação de contas em diligências; ll. Responsável em alcance; IV. Servidor que esteja respondendo a inquérito ou processo administrativo disciplinar; V. Servidor que não esteja em efetivo exercício de cargo público: VI. Ordenador de despesa: Vil. Responsável pelo almoxarifado. Art. 5º - É vedada a concessão de adiantamento para pagamento de despesa já realizada. Art. 6º - Fica o Diretor Financeiro autorizado a expedir Portaria de Concessão e proceder à respectiva aprovação dos adiantamentos aos servidores. [6] Digitalizado com CamScanner ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PORTO VELHO RONDÔNIA Resolução da Mesa nº 346/CMPV-2013 |. A Portaria de Concessão deverá conter obrigatoriamente os seguintes dados: a. Numeração sequencial anual; b. Data da concessão; c. Classificação da despesa; d. Nome, numero do cadastro, cargo ou função do servidor responsável pelo adiantamento; e. Período de aplicação e prestação de contas, sendo este até o último dia do exercício em que foi concedido. Parágrafo Único - A Portaria de Concessão fixará os prazos, não podendo exceder a 120 (cento e vinte) dias para aplicação e 10 (dez) dias para prestação de contas sendo este o Último dia Útil do exercício em que foi concedido. Art, 7º - Os Adiantamentos concedidos serão considerados despesas lu efetivas, registrando-se a responsabilidade ao servidor, cuja baixa será procedida após a Ê aprovação e homologação das contas prestadas. , . "ns . A Parágrafo Unico — A homologação da prestação de contas do adiantamento | será realizada pelo Ordenador de Despesa (Presidente), após aprovação do Diretor | Financeiro. Art. 8º - Os Adiantamentos serão precedidos de Nota de empenho e será extraída a conta do correspondente Elemento de Despesa, dentro da dotação da respectiva Unidade Orçamentária em nome do servidor responsável, registrando-se na especificação da despesa "Despesa com Adiantamento". Art, 9º - Os valores correspondentes à concessão de adiantamentos serão distribuídos nos elementos de despesas 3.3.90.30 — Material de Consumo e 3.3.90.39 — | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, conforme a necessidade de sua aplicação. Art. 10 — Somente será permitida a tramitação de um processo de adiantamento por vez nas unidades definidas nos incisos deste artigo, independente de quem seja o responsável, condicionada a abertura de um novo processo de Adiantamento a Homologação e Baixa de responsabilidade do processo anterior. | - Diretoria Legislativa. 1 — Diretoria Administrativa e Financeira; Ill - Departamento de Contabilidade; IV — Departamento de Recursos Humanos; Us Digitalizado com CamScanner ESTADO DE RONDÔNIA . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PORTO VELHO RONDÓNIA Resolução da Mesa nº 346/CMPV-2013 V - Divisão de Transporte e Segurança; VI - Divisão de Informática; | , VII - Assessoria de Cerimonial: DA APLICAÇÃO . De rt. 11 - A aplicação do Adiantamento será no máximo de 120 (cento e vinte) dias do/deposito em conta Corrente específica para este fim, considerando-se a-- po prestação de contas até o último dia útil do exercício em que foi concedido. Art. 12 - É vedada a utilização de Adiantamento para fins diferentes do especificado em sua concessão. Ad Art. 13 — O numerário entregue deverá ser mantido em conta bancária e os pagamentos efetuados preferencialmente com cartão de débito.- $ 1º: O servidor responsável poderá realizar saques para fins de pagamento de despesas realizadas. $ 2º - A conta suprimento deverá ser aberta pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal com a seguinte identificação: “nome do servidor/Suprimento de Fundos” E Art. 14 — Quando, por algum impedimento, o responsável não possa efetuar a aplicação do adiantamento, o recolhimento do valor integral será realizado, apresentando-se a respectiva Prestação de contas, da qual constarão os motivos que impediram a aplicação devidamente ratificada pela autoridade proponente. Art. 15 - As restituições de saldo parciais ou totais, por falta de aplicação ou por aplicação indevida, quando houver, deverão ser efetuadas pelo suprido a conta da Câmara Municipal de Porto Velho, mediante depósito bancário identificado, constituindo- se em anulação de despesa. 8 1º - Caso a restituição ou recolhimento seja efetuado após o encerramento do exercício constitui-se em Receita Orçamentária. 8 2º - As restituições de que trata este artigo deverão ser efetuadas pelo suprido até o prazo limite de comprovação e apresentados na Prestação de contas. O Digitalizado com CamScanner ESTADO DE RONDÔNIA . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PORTO VELHO RONDÔNIA Resolução da Mesa nº 346/CMPV-2013 DA COMPROVAÇÃO Art. 16 - Ao suprido é reconhecida a condição de preposto da autoridade que conceder o adiantamento, não podendo transferir a outrem a sua responsabilidade pela aplicação e comprovação do quantitativo recebido, devendo prestar contas no prazo | estabelecido na portaria de concessão. pi L. Art. 17 - A Prestação de contas será efetuada no prazo máximo de 10 (dez) : dias do término da aplicação, até o último dia útil do exercício financeiro em que foi; concedido, o o Ed te » 1-A Prestação de contas será constituída dos seguintes elementos: a. Comprovantes das despesas realizadas certificadas pelo setor 7 beneficiado; 1 “ b. Comprovante do recolhimento do saldo do adiantamento, se houver; c. Extrato bancário; : d. Relação dos documentos anexados e resumo final demonstrativo do valor total recebido, pago e recolhido. Art. 18 - Na prestação de contas de gastos efetuados à conta de Adiantamentos, os comprovantes de despesa só serão aceitos se emitidos em data igual ou posterior a entrega do numerário, e estiverem dentro do prazo de aplicação definido na portaria de concessão. Art. 19 - Os comprovantes de despesas realizadas não poderão conter rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas e serão emitidos por quem prestou o “= serviço ou forneceu o material, em nome da Câmara Municipal de Porto Velho e do suprido. Art. 20 - Os comprovantes deverão ser certificados pelos beneficiários de que os serviços foram prestados ou de que o material foi recebido, sendo vedada a certificação pelo suprido e pelo ordenador.de despesa. “) OC atal- Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Resolução o Ordenador de despesa e o servidor que houver recebido o adiantamento. Art. 22 - O Diretor Administrativo e Financeiro aprovará expressamente à prestação de contas, ou havendo impugnação, determinará providências administrativas .; para saneamento e apuração de responsabilidades. Digitalizado com CamScanner