| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21989 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO - https://semec.portovelho.ro.gov.br/ Decreto Nº 0898287 - SEMEC-DPAP Porto Velho, 11 de maio de 2026. Decreto n.° 21.989 de 12 de maio de 2026. Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026; Considerando o Ofício n.º 2344/2026/SGOV-DEA, de 30 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com o Termo de Convênio n.° 177/SEJUS/PGE/2023, tendo como objeto a utilização de mão de obra reeducanda, constante no Processo Administrativo n.° 006.001005/2025-66; Considerando o Ofício n.º 2416/2026/SGOV-DEA, de 06 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com contratação de serviços técnicos voltados ao desenvolvimento, à implementação e à coordenação do Projeto "Mulheres da Amazônia" e Projeto "Consciência Limpa - Educação, Sustentabilidade e Cidadania", constantes no Processos Administrativos n.° 006.001511/2026-36 e n.° 006.002960/2025-11, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 824.739,90 (oitocentos e vinte e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa centavos). Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada: 02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV 02.01 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV PROJETO/A TIVIDADE ESPECIF ICAÇÃO ESP ERA NATUR EZA DA DESPE SA FONTE DE RECURS OS ANULA R$ SUPLEM ENTA R$ 3.3.90.3 9 1.500.000 0.0000.00 00 18.094,0 0 - 3.3.90.3 7 1.500.000 0.0000.00 00 - 18.094,00 3.3.90.1 4 1.500.000 0.0000.00 00 150.700, 00 - 3.3.90.3 1.500.000 186.427, Decreto n.° 21.989/SGOV (0898287) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 1 Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Letícia Agnes Gonçalves Barros, Secretário(a), em 12/05/2026, às 10:48, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 12/05/2026, às 10:54, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 12/05/2026, às 13:24, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 12/05/2026, às 14:24, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 13/05/2026, às 09:18, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0898287 e o código CRC 2FE8D878. 02.01.04.12 2.007.2.001 Administr ação da Unidade FIS 0 0.0000.00 00 22 - 3.3.90.4 7 1.500.000 0.0000.00 00 54.291,9 2 - 3.3.90.9 2 1.500.000 0.0000.00 00 220.126, 76 - 4.4.90.5 1 1.500.000 0.0000.00 00 195.100, 00 - 3.3.90.3 9 1.500.000 0.0000.00 00 - 806.645,9 0 SUBTOTAL 824.739 ,90 824.739, 90 TOTAL 824.739 ,90 824.739, 90 Decreto n.° 21.989/SGOV (0898287) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 2 020.000103/2026-89 0898287v6 Decreto n.° 21.989/SGOV (0898287) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 3