| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 22021 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Altera o Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, que "dispõe sobre a regulamentação da estrutura básica dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal previstos na Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, e dá outras providências". |
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SECRETARIA DE GOVERNO Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO - https://sgov.portovelho.ro.gov.br/ DECRETO Nº 22.021, DE 20 DE MAIO DE 2026. Altera o Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, que "dispõe sobre a regulamentação da estrutura básica dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal previstos na Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, e dá outras providências". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 002.000442/2025-01. CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 1.039, de 19 de novembro de 2025, que cria a Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal de Porto Velho e altera a Lei Complementar nº 1.012, de 12 de maio de 2025, e dá outras providências; e CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade (SEMTRAN) à realidade organizacional e às demandas técnicas das unidades administrativas, promovendo maior eficiência e racionalização das funções. DECRETA: Art. 1º Ficam alteradas as seguintes nomenclaturas de Unidades da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade (SEMTRAN), constante no Anexo XXII do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025: I – unidade "Divisão de Operações" passa a denominar-se "Divisão de Policiamento Preventivo"; II – unidade "Divisão de Ações Especializadas" passa a denominar-se "Divisão de Operações Especiais"; e III – unidade "Divisão de Planejamento" passa a denominar-se "Divisão de Gestão de Recursos Operacionais". Art. 2º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade (SEMTRAN), constante do Anexo XXII do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, os seguintes cargos em comissão e unidades: I – 1 (um) cargo em comissão de Comandante da Guarda Municipal, DAS 12, na Unidade: Comando da Guarda Municipal; II – 1 (um) cargo em comissão de Corregedor da Guarda Municipal, DAS 12, na Unidade: Corregedoria da Guarda Municipal; e III – 1 (um) cargo em comissão de Ouvidor da Guarda Municipal, DAS 10, na Unidade: Ouvidoria da Guarda Municipal. Art. 3º Os cargos de que trata o art. 2º deste Decreto ficam vinculados à SEMTRAN, podendo ser alocados em outras unidades da Secretaria, conforme demanda técnica e necessidade interna de funcionamento. Art. 4º Com as alterações promovidas por este Decreto: I – a atual estrutura da SEMTRAN será composta de 75 (setenta e cinco) cargos em comissão; e II – a nova distribuição observará rigorosamente os parâmetros legais e administrativos vigentes, especialmente aqueles constantes da Lei Complementar nº 1.000 de 07 de janeiro 2025 e do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025. Art. 5º Os ocupantes dos cargos em unidades transformadas serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo XXII, mediante deliberação do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º O Anexo I do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, passa a vigorar com a redação constante no Anexo I deste Decreto. Art. 7º O Anexo II do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, passa a vigorar com a redação constante no Anexo II deste Decreto. Decreto nº 22.021, de 20/05/2026 (0455252) SEI 002.000442/2025-01 / pg. 1 Art. 8º O Anexo XXII do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, passa a vigorar com a redação constante no Anexo III deste Decreto. Art. 9º Eventual saldo remanescente decorrente das transformações de cargos estabelecidas neste Decreto, poderá ser utilizado em atos futuros da mesma natureza, desde que não implique em aumento de despesa orçamentária ou financeira. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito Decreto nº 22.021, de 20/05/2026 (0455252) SEI 002.000442/2025-01 / pg. 2 ANEXO I (Anexo I do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025) QUADRO DE DENOMINAÇÃO E CORRESPONDÊNCIA DOS CARGOS EM COMISSÃO POR NÍVEL DE COMANDO NÍVEL COMANDO ASSESSORAMENTO DAS Denominação Denominação SECRETÁRIO MUNICIPAL PROCURADOR GERAL CONTROLADOR GERAL - SUBSÍDI O CHEFE DE GABINETE II SUPERINTENDENTE II ASSESSOR INTERSETORIAL II DAS 16 DIRETOR PRESIDENTE SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO PROCURADOR GERAL ADJUNTO CONTROLADOR GERAL ADJUNTO CHEFE DE GABINETE I SUPERINTENDENTE I SECRETÁRIO EXECUTIVO III SUPERINTENDENTE ADJUNTO ASSESSOR INTERSETORIAL I DAS 15 SECRETÁRIO EXECUTIVO II - DAS 14 SECRETÁRIO EXECUTIVO I ASSESSOR ESPECIAL III DAS 13 DIRETOR EXECUTIVO II COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL ASSESSOR ESPECIAL II DAS 12 DIRETOR EXECUTIVO I OUVIDOR GERAL ASSESSOR ESPECIAL TÉCNICO JURÍDICO AGENTE DE CONTRATAÇÃO COORDENADOR IV ASSESSOR ESPECIAL I DAS 11 DIRETOR II COORDENADOR III CHEFE DE GABINETE OUVIDOR DA GUARDA MUNICIPAL ASSESSOR EXECUTIVO III DAS 10 CORREGEDOR CHEFE GESTOR DE ACOMPANHAMENTO FEMAT GESTOR DE ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS TRIBUTÁRIAS GESTOR DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PCASP ASSESSOR EXECUTIVO II ASSESSOR JURÍDICO II ASSESSOR CONTÁBIL DAS 09 DIRETOR I ASSESSOR CHEFE SUBCONTROLADOR ASSESSOR EXECUTIVO I ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE INSTITUCIONAL DAS 08 COORDENADOR II SUBPROCURADOR ASSESSOR TÉCNICO II DAS 07 COORDENADOR I SUPERVISOR II CHEFE DE NÚCLEO ADMINISTRADOR DISTRITAL DIRETOR DE BIBLIOTECA DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “A” DIRETOR DE ESCOLA DE MÚSICA DIRETOR DO CENTRO DE FORMAÇÃO ASSESSOR TÉCNICO I ASSESSOR JURÍDICO I ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE ESPECIALIZADO DAS 06 GERENTE II SUPERVISOR I SUPERVISOR DE CONTROLE ASSESSOR V ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DE ANÁLISE DE DADOS ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS SECRETÁRIO DE CONSELHO III DAS 05 GERENTE I DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “B” ASSESSOR IV DAS 04 CHEFE II ADMINISTRADOR DE UBS RESPONSÁVEL TÉCNICO DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “C" VICE-DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “A” ASSESSOR III ASSESSOR TRIBUTÁRIO ASSESSOR FINANCEIRO E CONTÁBIL DAS 03 CHEFE I DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “D” VICE-DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “B” VICE-DIRETOR DE ESCOLA DE MÚSICA VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FORMAÇÃO ASSESSOR II SECRETÁRIO DE CONSELHO II DAS 02 VICE-DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “C” ASSESSOR I SECRETÁRIA DE ESCOLA TIPOLOGIA “A", "B" E "C" SECRETÁRIA DE ESCOLA DE MÚSICA SECRETÁRIA DO CENTRO DE FORMAÇÃO SECRETÁRIO DE CONSELHO I DAS 01 Decreto nº 22.021, de 20/05/2026 (0455252) SEI 002.000442/2025-01 / pg. 3 ANEXO II (Anexo II do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025) QUADRO GERAL CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO (QGC) CONTROLE QUANTITATIVO DE CARGOS CLASSIFICAÇÃO/ NÍVEL SGOV SMTI SMD SMPDC FUNCULTURAL PGM CGM SEMDEC SEMTEL SEMAD SEMIAS SEMAGRIC SEMUSA SEMED SEINFRA SEMEC SECOM SMCL SEMA SEMTRAN DAS 16 6 1 1 0 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 DAS 15 5 0 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 2 5 1 3 1 1 DAS 14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DAS 13 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 DAS 12 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 DAS 11 14 0 0 1 0 2 0 0 1 0 0 0 5 5 3 1 4 16 1 0 DAS 10 19 0 0 0 0 0 2 0 1 2 0 1 1 0 1 3 1 7 0 1 DAS 09 0 0 0 0 0 8 0 0 0 0 0 0 1 1 0 3 0 0 0 0 DAS 08 17 5 3 0 4 4 12 11 7 6 7 6 13 10 11 17 4 12 7 6 DAS 07 4 0 1 0 0 11 0 4 0 4 1 2 10 1 3 6 1 8 0 4 DAS 06 33 11 20 1 1 25 20 13 11 12 7 5 13 15 31 11 19 22 16 4 DAS 05 14 13 7 9 13 23 7 37 26 28 23 20 106 38 52 40 5 36 25 33 DAS 04 1 0 0 0 0 0 10 19 6 7 1 14 2 7 0 3 9 12 10 4 DAS 03 12 0 1 0 3 5 0 15 6 0 38 5 72 3 20 13 9 11 2 0 DAS 02 10 0 10 2 4 4 0 1 16 43 28 15 24 35 97 3 6 0 23 5 DAS 01 11 2 12 11 2 21 5 9 14 3 25 18 24 34 27 21 6 5 3 14 Decreto nº 22.021, de 20/05/2026 (0455252) SEI 002.000442/2025-01 / pg. 4 ANEXO III (Anexo XXII do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE (SEMTRAN) Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 21/05/2026, às 20:29, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0455252 e o código CRC DE838115. Unidade CARGO DAS QNT Gabinete da Secretaria SECRETÁRIO MUNICIPAL SUBSÍDIO 1 Gabinete da Secretaria SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DAS 15 1 Gabinete da Secretaria ASSESSOR TÉCNICO I DAS 06 1 Gabinete da Secretaria ASSESSOR IV DAS 04 1 Gabinete da Secretaria ASSESSOR I DAS 01 14 Assessoria de Controle Interno SUPERVISOR DE CONTROLE DAS 05 1 Assessoria Técnica ASSESSOR CHEFE DAS 08 1 Assessoria Técnica ASSESSOR TÉCNICO II DAS 07 4 Assessoria Técnica ASSESSOR TÉCNICO I DAS 06 3 Assessoria Técnica ASSESSOR IV DAS 04 3 Assessoria Técnica ASSESSOR II DAS 02 5 Departamento Administrativo DIRETOR I DAS 08 1 Divisão de Gestão de Pessoas GERENTE II DAS 05 1 Divisão de Serviços Gerais GERENTE II DAS 05 1 Divisão de Apoio Administrativo GERENTE II DAS 05 1 Divisão de Tecnologia da Informação e Transparência GERENTE II DAS 05 1 Departamento de Tráfego DIRETOR I DAS 08 1 Supervisão Municipal de Trânsito SUPERVISOR I DAS 05 4 Divisão de Engenharia de Trânsito GERENTE II DAS 05 1 Divisão de Elaboração de Projetos de Sinalização Viária GERENTE II DAS 05 1 Divisão de Sinalização Horizontal e Vertical de Trânsito GERENTE II DAS 05 1 Divisão de Treinamento e Educação para o Trânsito GERENTE II DAS 05 1 Divisão de Operação de Trânsito GERENTE II DAS 05 1 Divisão de Controle de Veículos Apreendidos GERENTE II DAS 05 1 Divisão de Arrecadação de Trânsito GERENTE II DAS 05 1 Divisão de Fiscalização de Trânsito GERENTE II DAS 05 1 Divisão de Cadastro e Licenciamento GERENTE II DAS 05 1 Divisão de Cadastramento de Auto de Infração de Trânsito GERENTE II DAS 05 1 Divisão de Central Semafórica GERENTE II DAS 05 1 Departamento de Transporte DIRETOR I DAS 08 1 Divisão de Serviços de Transporte GERENTE II DAS 05 1 Divisão de Serviços de Transporte Coletivo de Fretamento Turismo e Vicinal GERENTE II DAS 05 1 Divisão de Serviços de Transporte de Mototáxi e Cargas GERENTE II DAS 05 1 Divisão de Gerenciamento, Fiscalização e Controle de Transporte GERENTE II DAS 05 1 Divisão de Controle Externo e Processos de Veículos Apreendidos GERENTE II DAS 05 1 Divisão de Levantamento e Operação de Transporte GERENTE II DAS 05 1 Divisão de Estudo e Planejamento de Transporte GERENTE II DAS 05 1 Departamento de Mobilidade e Pólos Geradores de Tráfego DIRETOR I DAS 08 1 Divisão de Estacionamento Regulamentado GERENTE II DAS 05 1 Divisão de Acessibilidade GERENTE II DAS 05 1 Divisão de Fiscalização de Obras e Pólos Geradores de Tráfego GERENTE II DAS 05 1 Comando da Guarda Municipal COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DAS 12 1 Departamento de Segurança DIRETOR I DAS 08 1 Divisão de Policiamento Preventivo GERENTE II DAS 05 1 Divisão de Operações Especiais GERENTE II DAS 05 1 Divisão de Gestão de Recursos Operacionais GERENTE II DAS 05 1 Corregedoria da Guarda Municipal CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL DAS 12 1 Ouvidoria da Guarda Municipal OUVIDOR DA GUARDA MUNICIPAL DAS 10 1 TOTAL 75 Decreto nº 22.021, de 20/05/2026 (0455252) SEI 002.000442/2025-01 / pg. 5 002.000442/2025-01 0455252v21 Decreto nº 22.021, de 20/05/2026 (0455252) SEI 002.000442/2025-01 / pg. 6