br-locleg corpus explorer

← Porto Velho (RO)

norma nº 22021/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 22021 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAltera o Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, que "dispõe sobre a regulamentação da estrutura básica dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal previstos na Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, e dá outras providências".
native_id29202

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

SECRETARIA DE GOVERNO
Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO - https://sgov.portovelho.ro.gov.br/
DECRETO Nº 22.021, DE 20 DE MAIO DE 2026.
Altera o Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, que "dispõe sobre a
regulamentação da estrutura básica dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal previstos na Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, e dá
outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV
da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 002.000442/2025-01.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 1.039, de 19 de novembro de 2025, que cria a Corregedoria e
Ouvidoria da Guarda Municipal de Porto Velho e altera a Lei Complementar nº 1.012, de 12 de maio de 2025, e dá
outras providências; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura de cargos em comissão da Secretaria Municipal de
Segurança, Trânsito e Mobilidade (SEMTRAN) à realidade organizacional e às demandas técnicas das unidades
administrativas, promovendo maior eficiência e racionalização das funções.
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as seguintes nomenclaturas de Unidades da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e
Mobilidade (SEMTRAN), constante no Anexo XXII do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025:
I – unidade "Divisão de Operações" passa a denominar-se "Divisão de Policiamento Preventivo";
II – unidade "Divisão de Ações Especializadas" passa a denominar-se "Divisão de Operações Especiais"; e
III – unidade "Divisão de Planejamento" passa a denominar-se "Divisão de Gestão de Recursos Operacionais".
Art. 2º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade (SEMTRAN),
constante do Anexo XXII do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, os seguintes cargos em comissão e unidades:
I – 1 (um) cargo em comissão de Comandante da Guarda Municipal, DAS 12, na Unidade: Comando da Guarda
Municipal;
II – 1 (um) cargo em comissão de Corregedor da Guarda Municipal, DAS 12, na Unidade: Corregedoria da Guarda
Municipal; e
III – 1 (um) cargo em comissão de Ouvidor da Guarda Municipal, DAS 10, na Unidade: Ouvidoria da Guarda
Municipal.
Art. 3º Os cargos de que trata o art. 2º deste Decreto ficam vinculados à SEMTRAN, podendo ser alocados em outras
unidades da Secretaria, conforme demanda técnica e necessidade interna de funcionamento.
Art. 4º Com as alterações promovidas por este Decreto:
I – a atual estrutura da SEMTRAN será composta de 75 (setenta e cinco) cargos em comissão; e
II – a nova distribuição observará rigorosamente os parâmetros legais e administrativos vigentes, especialmente
aqueles constantes da Lei Complementar nº 1.000 de 07 de janeiro 2025 e do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de
2025.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em unidades transformadas serão exonerados, havendo nova nomeação em
conformidade com o Anexo XXII, mediante deliberação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º O Anexo I do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, passa a vigorar com a redação constante no Anexo I
deste Decreto.
Art. 7º O Anexo II do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, passa a vigorar com a redação constante no Anexo II
deste Decreto.
Decreto nº 22.021, de 20/05/2026 (0455252) SEI 002.000442/2025-01 / pg. 1
Art. 8º O Anexo XXII do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, passa a vigorar com a redação constante no Anexo
III deste Decreto.
Art. 9º Eventual saldo remanescente decorrente das transformações de cargos estabelecidas neste Decreto, poderá
ser utilizado em atos futuros da mesma natureza, desde que não implique em aumento de despesa orçamentária ou
financeira.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Decreto nº 22.021, de 20/05/2026 (0455252) SEI 002.000442/2025-01 / pg. 2
ANEXO I
(Anexo I do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025)
QUADRO DE DENOMINAÇÃO E CORRESPONDÊNCIA DOS CARGOS EM COMISSÃO POR NÍVEL DE
COMANDO
NÍVEL
COMANDO ASSESSORAMENTO DAS
Denominação Denominação
SECRETÁRIO MUNICIPAL
PROCURADOR GERAL
CONTROLADOR GERAL
- SUBSÍDI
O
CHEFE DE GABINETE II
SUPERINTENDENTE II ASSESSOR INTERSETORIAL II DAS 16
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO
PROCURADOR GERAL ADJUNTO
CONTROLADOR GERAL ADJUNTO
CHEFE DE GABINETE I
SUPERINTENDENTE I
SECRETÁRIO EXECUTIVO III
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
ASSESSOR INTERSETORIAL I DAS 15
SECRETÁRIO EXECUTIVO II - DAS 14
SECRETÁRIO EXECUTIVO I ASSESSOR ESPECIAL III DAS 13
DIRETOR EXECUTIVO II
COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL
CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL
ASSESSOR ESPECIAL II DAS 12
DIRETOR EXECUTIVO I
OUVIDOR GERAL
ASSESSOR ESPECIAL TÉCNICO JURÍDICO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
COORDENADOR IV
ASSESSOR ESPECIAL I DAS 11
DIRETOR II
COORDENADOR III
CHEFE DE GABINETE
OUVIDOR DA GUARDA MUNICIPAL
ASSESSOR EXECUTIVO III DAS 10
CORREGEDOR CHEFE
GESTOR DE ACOMPANHAMENTO FEMAT
GESTOR DE ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS
TRIBUTÁRIAS
GESTOR DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO
PCASP
ASSESSOR EXECUTIVO II
ASSESSOR JURÍDICO II
ASSESSOR CONTÁBIL
DAS 09
DIRETOR I
ASSESSOR CHEFE
SUBCONTROLADOR
ASSESSOR EXECUTIVO I
ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE INSTITUCIONAL DAS 08
COORDENADOR II
SUBPROCURADOR
ASSESSOR TÉCNICO II DAS 07
COORDENADOR I
SUPERVISOR II
CHEFE DE NÚCLEO
ADMINISTRADOR DISTRITAL
DIRETOR DE BIBLIOTECA
DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “A”
DIRETOR DE ESCOLA DE MÚSICA
DIRETOR DO CENTRO DE FORMAÇÃO
ASSESSOR TÉCNICO I
ASSESSOR JURÍDICO I
ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE ESPECIALIZADO
DAS 06
GERENTE II
SUPERVISOR I
SUPERVISOR DE CONTROLE
ASSESSOR V
ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DE ANÁLISE DE DADOS
ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
SECRETÁRIO DE CONSELHO III
DAS 05
GERENTE I
DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “B” ASSESSOR IV DAS 04
CHEFE II
ADMINISTRADOR DE UBS
RESPONSÁVEL TÉCNICO
DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “C"
VICE-DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “A”
ASSESSOR III
ASSESSOR TRIBUTÁRIO
ASSESSOR FINANCEIRO E CONTÁBIL
DAS 03
CHEFE I
DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “D”
VICE-DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “B”
VICE-DIRETOR DE ESCOLA DE MÚSICA
VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FORMAÇÃO
ASSESSOR II
SECRETÁRIO DE CONSELHO II DAS 02
VICE-DIRETOR DE ESCOLA TIPOLOGIA “C”
ASSESSOR I
SECRETÁRIA DE ESCOLA TIPOLOGIA “A", "B" E "C"
SECRETÁRIA DE ESCOLA DE MÚSICA
SECRETÁRIA DO CENTRO DE FORMAÇÃO
SECRETÁRIO DE CONSELHO I
DAS 01
Decreto nº 22.021, de 20/05/2026 (0455252) SEI 002.000442/2025-01 / pg. 3
ANEXO II
(Anexo II do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025)
QUADRO GERAL CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO (QGC)
CONTROLE QUANTITATIVO DE CARGOS
CLASSIFICAÇÃO/
NÍVEL
SGOV SMTI SMD SMPDC FUNCULTURAL PGM CGM SEMDEC SEMTEL SEMAD SEMIAS SEMAGRIC SEMUSA SEMED SEINFRA SEMEC SECOM SMCL SEMA SEMTRAN
DAS 16 6 1 1 0 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
DAS 15 5 0 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 2 5 1 3 1 1
DAS 14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
DAS 13 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0
DAS 12 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2
DAS 11 14 0 0 1 0 2 0 0 1 0 0 0 5 5 3 1 4 16 1 0
DAS 10 19 0 0 0 0 0 2 0 1 2 0 1 1 0 1 3 1 7 0 1
DAS 09 0 0 0 0 0 8 0 0 0 0 0 0 1 1 0 3 0 0 0 0
DAS 08 17 5 3 0 4 4 12 11 7 6 7 6 13 10 11 17 4 12 7 6
DAS 07 4 0 1 0 0 11 0 4 0 4 1 2 10 1 3 6 1 8 0 4
DAS 06 33 11 20 1 1 25 20 13 11 12 7 5 13 15 31 11 19 22 16 4
DAS 05 14 13 7 9 13 23 7 37 26 28 23 20 106 38 52 40 5 36 25 33
DAS 04 1 0 0 0 0 0 10 19 6 7 1 14 2 7 0 3 9 12 10 4
DAS 03 12 0 1 0 3 5 0 15 6 0 38 5 72 3 20 13 9 11 2 0
DAS 02 10 0 10 2 4 4 0 1 16 43 28 15 24 35 97 3 6 0 23 5
DAS 01 11 2 12 11 2 21 5 9 14 3 25 18 24 34 27 21 6 5 3 14
Decreto nº 22.021, de 20/05/2026 (0455252) SEI 002.000442/2025-01 / pg. 4
ANEXO III
(Anexo XXII do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE (SEMTRAN)
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 21/05/2026, às
20:29, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o
código verificador 0455252 e o código CRC DE838115.
Unidade CARGO DAS QNT
Gabinete da Secretaria SECRETÁRIO MUNICIPAL SUBSÍDIO 1
Gabinete da Secretaria SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DAS 15 1
Gabinete da Secretaria ASSESSOR TÉCNICO I DAS 06 1
Gabinete da Secretaria ASSESSOR IV DAS 04 1
Gabinete da Secretaria ASSESSOR I DAS 01 14
Assessoria de Controle Interno SUPERVISOR DE CONTROLE DAS 05 1
Assessoria Técnica ASSESSOR CHEFE DAS 08 1
Assessoria Técnica ASSESSOR TÉCNICO II DAS 07 4
Assessoria Técnica ASSESSOR TÉCNICO I DAS 06 3
Assessoria Técnica ASSESSOR IV DAS 04 3
Assessoria Técnica ASSESSOR II DAS 02 5
Departamento Administrativo DIRETOR I DAS 08 1
Divisão de Gestão de Pessoas GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Serviços Gerais GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Apoio Administrativo GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Tecnologia da Informação e Transparência GERENTE II DAS 05 1
Departamento de Tráfego DIRETOR I DAS 08 1
Supervisão Municipal de Trânsito SUPERVISOR I DAS 05 4
Divisão de Engenharia de Trânsito GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Elaboração de Projetos de Sinalização Viária GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Sinalização Horizontal e Vertical de Trânsito GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Treinamento e Educação para o Trânsito GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Operação de Trânsito GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Controle de Veículos Apreendidos GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Arrecadação de Trânsito GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Fiscalização de Trânsito GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Cadastro e Licenciamento GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Cadastramento de Auto de Infração de Trânsito GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Central Semafórica GERENTE II DAS 05 1
Departamento de Transporte DIRETOR I DAS 08 1
Divisão de Serviços de Transporte GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Serviços de Transporte Coletivo de Fretamento
Turismo e Vicinal GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Serviços de Transporte de Mototáxi e Cargas GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Gerenciamento, Fiscalização e Controle de Transporte GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Controle Externo e Processos de Veículos Apreendidos GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Levantamento e Operação de Transporte GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Estudo e Planejamento de Transporte GERENTE II DAS 05 1
Departamento de Mobilidade e Pólos Geradores de Tráfego DIRETOR I DAS 08 1
Divisão de Estacionamento Regulamentado GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Acessibilidade GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Fiscalização de Obras e Pólos Geradores de Tráfego GERENTE II DAS 05 1
Comando da Guarda Municipal COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DAS 12 1
Departamento de Segurança DIRETOR I DAS 08 1
Divisão de Policiamento Preventivo GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Operações Especiais GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Gestão de Recursos Operacionais GERENTE II DAS 05 1
Corregedoria da Guarda Municipal CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL DAS 12 1
Ouvidoria da Guarda Municipal OUVIDOR DA GUARDA MUNICIPAL DAS 10 1
TOTAL 75
Decreto nº 22.021, de 20/05/2026 (0455252) SEI 002.000442/2025-01 / pg. 5
002.000442/2025-01 0455252v21
Decreto nº 22.021, de 20/05/2026 (0455252) SEI 002.000442/2025-01 / pg. 6

open original →