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norma nº 21991/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21991 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaMovimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos
native_id29207

Documents (1)

texto integral #

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0900313 - SEMEC-DPAP
Porto Velho, 11 de maio de 2026.
Decreto n.° 21.991, de 12 de maio de 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto
Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988,
amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações
orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 1112/2026/SEMTRAN-DA, de 08 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria
Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN, solicita a movimentação de recursos para
cobertura de despesas com aquisição de equipamentos de Proteção Individual - EPI´s, constante do Processo
Administrativo n.° 023.003101/2025-31,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de
recursos orçamentários no valor de R$ 107.235,00 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de
recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no
inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na
sequência detalhada:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E
MOBILIDADE - SEMTRAN
14.31 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÃNSITO - FMT
PROJETO/ATI
VIDADE
ESPECIFICAÇÃ
O
ESP
ERA
NATU
REZA
DE
DESPE
SA
FONTE
DE
RECURSO
S
TRANS
PÕE R$
REAL
OCA
R$
14.31.26.122.1
38.2.649
Modernização e
manutenção de
sinalizações
eletrônicas e
sistemas
semafóricas
FIS
3.3.90.
30
1.752.0000
.0000.0000
107.235,
00
-
14.31.26.122.0
07.2.568
Administração
da unidade
FIS
3.3.90.
32
1.752.0000
.0000.0000
-
107.23
5,00
SUBTOTAL
107.23
5,00
107.23
5,00
TOTAL
107.23
5,00
107.23
5,00
Decreto n.° 21.991/SEMTRAN (0900313) SEI 020.000104/2026-23 / pg. 1
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Letícia Agnes Gonçalves Barros, Secretário(a), em
12/05/2026, às 10:48, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 12/05/2026, às 10:54,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 12/05/2026, às
13:24, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 12/05/2026, às
14:24, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 13/05/2026, às
09:18, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0900313 e o código CRC 1FDDE295.
020.000104/2026-23 0900313v7
Decreto n.° 21.991/SEMTRAN (0900313) SEI 020.000104/2026-23 / pg. 2

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