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norma nº 21992/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21992 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaMovimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
native_id29208

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0900977 - SEMEC-DPAP
Porto Velho, 11 de maio de 2026.
Decreto n.° 21.992, de 12 de maio de 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto
Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988,
amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações
orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 4292/2026/SEMED-DIORP, de 29 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria
Municipal de Educação - SEMED, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com
aquisição de computadores do tipo workstation, constante no Processo Administrativo n.° 004.005746/2026-17,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de
recursos orçamentários no valor de R$ 527.000,00 (quinhentos e vinte e sete mil reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de
recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no
inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na
sequência detalhada:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
PROJETO/ATI
VIDADE
ESPECIFICAÇÃ
O
ESP
ERA
NATUR
EZA DE
DESPES
A
FONTE
DE
RECURSO
S
TRANSP
ÕE R$
REALOC
A R$
09.01.12.361.3
11.2.863
Gestão e
Administração
Logísticas do
Programa Ensino
Integral
Municipal
FIS 3.3.90.39
1.500.0025
.1001.0000
35.467,55 -
09.01.12.361.3
11.2.752
Transporte
escolar
FIS 3.3.90.30
1.500.0025
.1001.0000
491.532,4
5
-
09.01.12.122.3
13.2.273
Manutenção da
sede e unidades
educacionais
FIS 4.4.90.52
1.500.0025
.1001.0000
-
527.000,
00
SUBTOTAL
527.000,
00
527.000
,00
TOTAL
527.000,
00
527.000
,00
Decreto n.° 21.992/SEMED (0900977) SEI 020.000104/2026-23 / pg. 1
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Letícia Agnes Gonçalves Barros, Secretário(a), em
12/05/2026, às 10:48, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 12/05/2026, às 10:54,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 12/05/2026, às
13:24, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 12/05/2026, às
14:24, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 13/05/2026, às
09:18, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0900977 e o código CRC 15F75CD2.
020.000104/2026-23 0900977v8
Decreto n.° 21.992/SEMED (0900977) SEI 020.000104/2026-23 / pg. 2

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