| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21992 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO - https://semec.portovelho.ro.gov.br/ Decreto Nº 0900977 - SEMEC-DPAP Porto Velho, 11 de maio de 2026. Decreto n.° 21.992, de 12 de maio de 2026. Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos. O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026; Considerando o Ofício n.° 4292/2026/SEMED-DIORP, de 29 de abril de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de computadores do tipo workstation, constante no Processo Administrativo n.° 004.005746/2026-17, DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 527.000,00 (quinhentos e vinte e sete mil reais). Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED PROJETO/ATI VIDADE ESPECIFICAÇÃ O ESP ERA NATUR EZA DE DESPES A FONTE DE RECURSO S TRANSP ÕE R$ REALOC A R$ 09.01.12.361.3 11.2.863 Gestão e Administração Logísticas do Programa Ensino Integral Municipal FIS 3.3.90.39 1.500.0025 .1001.0000 35.467,55 - 09.01.12.361.3 11.2.752 Transporte escolar FIS 3.3.90.30 1.500.0025 .1001.0000 491.532,4 5 - 09.01.12.122.3 13.2.273 Manutenção da sede e unidades educacionais FIS 4.4.90.52 1.500.0025 .1001.0000 - 527.000, 00 SUBTOTAL 527.000, 00 527.000 ,00 TOTAL 527.000, 00 527.000 ,00 Decreto n.° 21.992/SEMED (0900977) SEI 020.000104/2026-23 / pg. 1 Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Letícia Agnes Gonçalves Barros, Secretário(a), em 12/05/2026, às 10:48, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 12/05/2026, às 10:54, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 12/05/2026, às 13:24, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 12/05/2026, às 14:24, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 13/05/2026, às 09:18, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0900977 e o código CRC 15F75CD2. 020.000104/2026-23 0900977v8 Decreto n.° 21.992/SEMED (0900977) SEI 020.000104/2026-23 / pg. 2