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norma nº 21995/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21995 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAbre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0906505 - SEMEC-DPAP
Porto Velho, 12 de maio de 2026.
Decreto n.° 21.995 de 12 de maio de 2026
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho
Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 -
Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 1160/2026/SEMEC-CAP, de 07 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria
Municipal de Economia - SEMEC, solicita a suplementação de recursos para cobertura de despesas com
contratação de intituição de ensino e pesquisa (FIPECAFI) para prestação de serviços especializados em
consultoria e assessoria para execução de projeto de qualificação, integração e governança de dados da Dívida
Ativa Municipal, constante do Processo Administrativo n.° 003.000343/2025-19,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 526.008,67 (quinhentos e vinte e seis mil, oito reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da
dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, na sequência detalhada:
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC
06.32 - FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUMDAF
PROJETO/A
TIVIDADE
ESPECIF
ICAÇÃO
ESP
ERA
NATUR
EZA DA
DESPE
SA
FONTE
DE
RECURS
OS
ANULA
R$
SUPLEM
ENTA R$
06.32.04.12
2.032.1.023
Reestrutu
ração
Organiza
cional e
Estrutura
l da
Fazenda
Municipal
FIS
3.3.90.3
0
1.500.000
0.0000.00
00
150.000,
00
-
3.3.90.3
9
1.500.000
0.0000.00
00
376.008,
67
-
3.3.90.3
5
1.500.000
0.0000.00
00
-
526.008,6
7
SUBTOTAL
526.008
,67
526.008,
67
TOTAL
526.008
,67
526.008,
67
Decreto n.° 21.995/SEMEC (0906505) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 1
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Letícia Agnes Gonçalves Barros, Secretário(a), em
12/05/2026, às 12:41, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 12/05/2026, às 12:44,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 12/05/2026, às
13:24, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 12/05/2026, às
14:24, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 13/05/2026, às
09:18, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0906505 e o código CRC 16702477.
020.000103/2026-89 0906505v5
Decreto n.° 21.995/SEMEC (0906505) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 2

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