| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 22001 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO - https://semec.portovelho.ro.gov.br/ Decreto Nº 0915180 - SEMEC-DPAP Porto Velho, 13 de maio de 2026. Decreto n.° 22.001, de 13 de maio de 2026. Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026; Considerando o Ofício n.º 4643/2026/SEMED-DIORP, de 08 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesas com o Convênio realizado entre o Município de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Educação e o Governo do Estado de Rondônia, tendo como objeto a continuidade dos serviços de Transporte Escolar Fluvial de alunos da rede pública municipal; Considerando o Ofício n.° 806/2026/SEMEC-DEC, de 31 de março de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.325.934,75 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED PROJETO/ATI VIDADE ESPECIFIC AÇÃO ESFE RA NATURE ZA DE DESPES A FONTE DE RECURSO S SUPLEMEN TA R$ 09.01.12.361.31 1.2.752 Transporte escolar FIS 3.3.30.41 2.540.0030. 0000.0000 2.325.934,7 5 SUBTOTAL 2.325.934,7 5 Decreto n.° 22.001/SEMED (0915180) SEI 020.000100/2026-45 / pg. 1 Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Letícia Agnes Gonçalves Barros, Secretário(a), em 13/05/2026, às 13:59, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 13/05/2026, às 14:14, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 13/05/2026, às 16:35, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 14/05/2026, às 11:26, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 14/05/2026, às 21:09, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0915180 e o código CRC 985D6FA1. 020.000100/2026-45 0915180v3 TOTAL 2.325.934,7 5 Decreto n.° 22.001/SEMED (0915180) SEI 020.000100/2026-45 / pg. 2