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norma nº 22020/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 22020 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaMovimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.
native_id29223

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0952917 - SEMEC-DPAP
Porto Velho, 20 de maio de 2026.
Decreto n.° 22.020 de 20 de maio de 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto
Velho por Transferência de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988,
amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n° 1198/2026/SEMTRAN-DA, de 19 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria
Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN, solicita a movimentação de recursos para
cobertura de despesas com aquisição de coletes padronizados destinados aos mototaxistas credenciados junto à
SEMTRAN, constante no Processo Administrativo n.° 023.002692/2025-29,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de
recursos orçamentários no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas
ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de
despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária,
conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, na sequência detalhada:
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E
MOBILIDADE - SEMTRAN
14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E
MOBILIDADE - SEMTRAN
PROJETO/A
TIVIDADE
ESPECIF
ICAÇÃO
ESP
ERA
NATURE
ZA DA
DESPES
A
FONTE
DE
RECURS
OS
TRANSF
ERE R$
REALOC
A R$
14.01.04.122
.007.2.001
Administr
ação da
Unidade
FIS
4.4.90.52
1.500.000
0.0000.00
00
50.000,00 -
3.3.90.32
1.500.000
0.0000.00
00
- 50.000,00
SUBTOTAL
50.000,0
0
50.000,0
0
TOTAL
50.000,0
0
50.000,0
0
Decreto n.° 22.020/SEMTRAN (0952917) SEI 020.000107/2026-67 / pg. 1
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Fazenda
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Letícia Agnes Gonçalves Barros, Secretário(a), em
20/05/2026, às 14:45, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 20/05/2026, às 14:56,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 21/05/2026, às
09:05, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 21/05/2026, às
14:04, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 21/05/2026, às
20:25, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0952917 e o código CRC D20C4C3C.
020.000107/2026-67 0952917v4
Decreto n.° 22.020/SEMTRAN (0952917) SEI 020.000107/2026-67 / pg. 2

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