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norma nº 22019/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 22019 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaMovimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
native_id29224

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0946100 - SEMEC-DPAP
Porto Velho, 19 de maio de 2026.
Decreto n.° 22.019, de 20 de maio de 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto
Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988,
amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações
orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 3435/2026/SEINFRA-DEA, de 18 de maio de 2026, pelo qual a Secretaria
Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com os
Processos Administrativos n.° 002.000188/2025-32 - Reforma da Praça do Guajará no Bairro Aponiã, n.°
019.000348/2025-64 - Reajuste contratual do Novo Terminal Rodoviário de Porto Velho - RO e concessão de
diárias,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de
recursos orçamentários no valor de R$ 229.603,59 (duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e três reais e
cinquenta e nove centavos).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de
recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no
inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na
sequência detalhada:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
PROJETO/ATI
VIDADE
ESPECIFICAÇÃ
O
ESP
ERA
NATUR
EZA DE
DESPES
A
FONTE
DE
RECURSO
S
TRANSP
ÕE R$
REALOC
A R$
11.01.15.451.1
54.1.188
Pavimentação de
Vias Urbanas
FIS
4.4.90.51
2.754.0000
.0000.0000
132.349,5
9
-
4.4.90.51
1.709.0000
.0000.0000
84.204,00 -
11.01.15.452.0
15.2.520
Limpeza de
igarapés,
bueiros e
tubulações da
microdrenagem
FIS 3.3.90.30
1.709.0000
.0000.0000
13.050,00 -
Construção,
ampliação e
reforma de
Decreto n.° 22.019/SEINFRA (0946100) SEI 020.000104/2026-23 / pg. 1
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Letícia Agnes Gonçalves Barros, Secretário(a), em
20/05/2026, às 14:44, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 20/05/2026, às 14:56,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 21/05/2026, às
09:05, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 21/05/2026, às
14:04, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 21/05/2026, às
20:25, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0946100 e o código CRC 223445E0.
11.01.27.452.1
56.1.357
unidades de
serviços e
equipamentos
públicos
FIS 4.4.90.51 2.754.0000
.0000.0000
- 132.349,
59
11.01.15.451.1
54.1.454
Projetos e obras
Especiais de
Infraestrutura
FIS 4.4.90.51
1.709.0000
.0000.0000
-
84.204,0
0
11.01.26.782.2
40.2.643
Conservação de
Rodovias
Vicinais
FIS
3.3.90.92
1.709.0000
.0000.0000
- 3.000,00
3.3.90.93
1.709.0000
.0000.0000
-
10.050,0
0
SUBTOTAL
229.603,
59
229.603
,59
TOTAL 229.603,
59
229.603
,59
Decreto n.° 22.019/SEINFRA (0946100) SEI 020.000104/2026-23 / pg. 2
020.000104/2026-23 0946100v5
Decreto n.° 22.019/SEINFRA (0946100) SEI 020.000104/2026-23 / pg. 3

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