| Tipo | Lei Complementar Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, para possibilitar a participação de Policiais Civis e Policiais Penais na composição da equipe de segurança do Prefeito e da Vice-Prefeita, no âmbito do Gabinete Militar e dá outras providências. ” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO DIRETORIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR N° 1.059 DE 11 DE MAIO DE 2026. “Altera a Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, para possibilitar a participação de Policiais Civis e Policiais Penais na composição da equipe de segurança do Prefeito e da Vice-Prefeita, no âmbito do Gabinete Militar e dá outras providências. ” FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte: L E I: Art. 1º O Art. 9º da Lei Complementar n°1.000, de 07 de janeiro de 2025, que trata das competências do Gabinete Militar, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “Art. 9º [...] “XI – Poderá, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser composta a equipe de segurança do Prefeito e Vice-Prefeito por integrantes das forças de segurança pública, inclusive Policiais Civis e Policiais Penais, em conjunto ou em cooperação com os demais profissionais já previstos em lei. ” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Porto Velho, 11 de maio de 2026. Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho Projeto de Lei Complementar nº 1.407/2025 Autoria: Vereador Nilton Souza e-DOC 5CF05FB7 Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 5CF05FB7