br-locleg corpus explorer

← Porto Velho (RO)

norma nº 1059/2026

Tipo Lei Complementar Promulgada
Número / Ano 1059 / 2026
Date 2026-05-11
Ementa“Altera a Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, para possibilitar a participação de Policiais Civis e Policiais Penais na composição da equipe de segurança do Prefeito e da Vice-Prefeita, no âmbito do Gabinete Militar e dá outras providências. ”
native_id29228

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
DIRETORIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR N° 1.059 DE 11 DE MAIO DE 2026.
“Altera a Lei Complementar nº 1.000, de 07 de 
janeiro de 2025, para possibilitar a 
participação de Policiais Civis e Policiais 
Penais na composição da equipe de segurança 
do Prefeito e da Vice-Prefeita, no âmbito do 
Gabinete Militar e dá outras providências. ” 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, 
Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da 
Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a 
seguinte:
L E I:
Art. 1º O Art. 9º da Lei Complementar n°1.000, de 07 de janeiro de 2025, que trata das 
competências do Gabinete Militar, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 9º [...]
“XI – Poderá, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser composta a equipe de 
segurança do Prefeito e Vice-Prefeito por integrantes das forças de segurança 
pública, inclusive Policiais Civis e Policiais Penais, em conjunto ou em 
cooperação com os demais profissionais já previstos em lei. ”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 11 de maio de 2026.
Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros
Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Projeto de Lei Complementar nº 1.407/2025
Autoria: Vereador Nilton Souza
e-DOC 5CF05FB7
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 5CF05FB7

open original →