| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo adquirir dois (2) Tratores MALVES, modelo MD-850 à Firma MALVES S/A - Comércio e Indústria de Máquinas. |
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA PRÊFEiTÜRA MUNICIPAL DE PÕRTO VELHO LEI NQ Ob DE 12 DE M A R Ç O DE 1 970. Autoriza o Poder Executivo adquirir^dois (2) Tratores MALVES, modelo 10-850 a Fir m§ MALVES S/A - Comercio e Industria de Maquinas. - Prefeito Municipal de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faço saber que a Camara*Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a aquisição por sistema de financiamaito, de dois (2) tra tores de esteiras marca MALVES, modelo MD-850, motor MERCEDES BENZ, ã firma Malves S/A - Comércio e Indústria de Maquinas, estabelecida a Av. Barvel *+5l, em Casa Verde, Estado de São Paulo, vencedora que foi da Tomada de Preços n2 21-CC, realizada em 10 de dezembro de 1969, para a compra de uma (1) máquina idêntica. Art. 22-0 valor total da operação será de ' NCR$-325.133,60 (TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL, CENTO E TRINTA E TRÊS CRUZEIROS NOVOS E SESSENTA CENTAVOS), em pagamentos parcelados, sendo NCR$-29.200,00 (VINTE E NOVE MIL E DUZENTOS CRUZEIROS; NOVOS ), de entrada e o restante em Zb (vinte e quatro) meses, com pagamentos mensais de NCR$-12.330,5^ (DOZE MIL, TREZENTOS E TRINTA CRUZEIROS NO VOS E CINCOENTA E QUATRO CENTAVOS). Art. 3° - À despesa deverá correr a conta da verba própria consignada no Orçamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Porto Velho, aprovado pelo Decreto-Lei nS 2M+, de 28 de no vembro de 1 969, que orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1 970, além de ser incluida no plano de Investimentos Trienal a ser aprovado pelo Executivo. Art. *+2 - 0 Prefeito Municipal de Porto Velho deverá assinar contrato de compra e venda com a Firma Malves S. A.-Comércio e Indústria de Maquinas, para fins de responsabilidades. Art. 5Q - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Walter Paula de Sales PFEFBI TO MUNICIPAL ** Moacyr Ubirátan Sampaio - SECRETÁRIO - Dimas Queiroz de Oliveira - DIRETOR DE FINANÇAS - Luiz Borges de Miranda - DIRETOR DOS SERVIÇOS URBANOS - Geraldo Vieira Cavalcante - DIRETOR DOS SERVIÇOS DE OBRAS E URBANISMO