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norma nº 4/1970

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Poder Executivo adquirir dois (2) Tratores MALVES, modelo MD-850 à Firma MALVES S/A - Comércio e Indústria de Máquinas.
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÊFEiTÜRA MUNICIPAL DE PÕRTO VELHO
LEI NQ Ob DE 12 DE M A R Ç O DE 1 970.
Autoriza o Poder Executivo adquirir^dois
(2) Tratores MALVES, modelo 10-850 a Fir
m§ MALVES S/A - Comercio e Industria de
Maquinas.
- Prefeito Municipal de Porto Ve￾lho, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis
Faço saber que a Camara*Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder a aquisição por sistema de financiamaito, de dois (2) tra
tores de esteiras marca MALVES, modelo MD-850, motor MERCEDES BENZ,
ã firma Malves S/A - Comércio e Indústria de Maquinas, estabelecida
a Av. Barvel *+5l, em Casa Verde, Estado de São Paulo, vencedora que
foi da Tomada de Preços n2 21-CC, realizada em 10 de dezembro de 1969,
para a compra de uma (1) máquina idêntica.
Art. 22-0 valor total da operação será de '
NCR$-325.133,60 (TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL, CENTO E TRINTA E
TRÊS CRUZEIROS NOVOS E SESSENTA CENTAVOS), em pagamentos parcelados,
sendo NCR$-29.200,00 (VINTE E NOVE MIL E DUZENTOS CRUZEIROS; NOVOS ),
de entrada e o restante em Zb (vinte e quatro) meses, com pagamentos
mensais de NCR$-12.330,5^ (DOZE MIL, TREZENTOS E TRINTA CRUZEIROS NO
VOS E CINCOENTA E QUATRO CENTAVOS).
Art. 3° - À despesa deverá correr a conta da
verba própria consignada no Orçamento Financeiro da Prefeitura Muni￾cipal de Porto Velho, aprovado pelo Decreto-Lei nS 2M+, de 28 de no
vembro de 1 969, que orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercí￾cio de 1 970, além de ser incluida no plano de Investimentos Trienal
a ser aprovado pelo Executivo.
Art. *+2 - 0 Prefeito Municipal de Porto Ve￾lho deverá assinar contrato de compra e venda com a Firma Malves S.
A.-Comércio e Indústria de Maquinas, para fins de responsabilidades.
Art. 5Q - Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Walter Paula de Sales
PFEFBI TO MUNICIPAL
** Moacyr Ubirátan Sampaio -
SECRETÁRIO
- Dimas Queiroz de Oliveira -
DIRETOR DE FINANÇAS
- Luiz Borges de Miranda -
DIRETOR DOS SERVIÇOS URBANOS
- Geraldo Vieira Cavalcante -
DIRETOR DOS SERVIÇOS DE OBRAS
E URBANISMO

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