| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contrair financiamento do Banco da Amazônia S.A, até a importância de NCR$-1.200.000,00. |
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO LEI NQ 03 DE 11 DE M A R Ç O DE 1 9 7 O. Autoriza o Poder Executivo a^contrair financiamento do Banco da Amazônia S.A#,ate a importância de NCR$-1.200.000,00. - Prefeito Municipal de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art# 1Q - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo até NCR$-1.200.000,00 (HUM MILHSo E DUZENTOS MIL CRUZEIROS NOVOS), com o Banco da Amazônia S/A,, com sede em Belém, Estado do Para, através da agencia de Porto Velho. Art# 20 - 0 pagamento devera ser efetuado no prazo de 2 (dois) anos, em 2/4. (vinte e quatro) parcelas, com uma carência de 3 (três) meses para o pagamento da 1» parcela, a contar da data do cr£ dito do financiamento. Art. 3 fl - A importância financiada deverá ser aplica da no desenvolvimento em geral das atividades do municipio, sendo que 65# serão obrigatoriamente utilizados em despesa de Capital ou Investi, mentos; 15# em pagamento de pessoal técnico e 20# em pessoal em geral. Art. UQ - A disponibilidade financiada somente poderá ser utilizada apôs a aprovação, pela câmara de Vereadores, do plano de aplicação que devera ser apresentado ao legislativo municipal, apôs a assinatura do Convênio com o Banco da Amazônia S.A. Art. 5fi - Para fins de garantia do pagamento das par celas ficarão vinculadas ao Banco da Amazônia S/A., as quotas do Fundo de Participação dos Municípios atribuidas ao Município de Porto Velho no triénio 1 970/1 972, na forma estabelecida no Decreto Federal nO - 62.1ÍJ.3, de 19 de janeiro de 1 968, que regula a prestação de garan - tia ao Banco da Amazônia S/A., pelas Prefeituras Municipais, nos enpe£ timos para investimentos, por conta do Fundo de Participação dos Municipios. Art* 6 0 - 0 Poder Executivo Municipal fará constar na Lei de meios, de cada exercício financeiro, a qupntia correspondente a amortização do empréstimo, incluidos os respeçtivoe- juros. Art. 7 fi - Esta LeiTentrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições^em contrárioij - Walter Paula PREFEITO Sales - ÍICIPAL mix Moacyr Ubl SECRET - Dimas Queiroz de Oliveira - DIRETOR DE FINANÇAS / ) \ y ^ r ,,c .o í ï / d 'J * cjc? de < - t c ( r ‘r c - Luiz Bôrges de Miranda - DIRETOR DOS SBRVIGOS URBANOS - Geraldo Vieira/Cava^d^ofee - DIRETOR DOS S E R p § # ^ m OBRAS E URBAiflSl'iGi