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norma nº 3/1970

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contrair financiamento do Banco da Amazônia S.A, até a importância de NCR$-1.200.000,00.
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO
LEI NQ 03 DE 11 DE M A R Ç O DE 1 9 7 O.
Autoriza o Poder Executivo a^contrair fi￾nanciamento do Banco da Amazônia S.A#,ate
a importância de NCR$-1.200.000,00.
- Prefeito Municipal de Porto Velho,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono e promulgo a seguinte Lei:
Art# 1Q - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
a contrair empréstimo até NCR$-1.200.000,00 (HUM MILHSo E DUZENTOS MIL
CRUZEIROS NOVOS), com o Banco da Amazônia S/A,, com sede em Belém, Es￾tado do Para, através da agencia de Porto Velho.
Art# 20 - 0 pagamento devera ser efetuado no prazo
de 2 (dois) anos, em 2/4. (vinte e quatro) parcelas, com uma carência de
3 (três) meses para o pagamento da 1» parcela, a contar da data do cr£
dito do financiamento.
Art. 3 fl - A importância financiada deverá ser aplica
da no desenvolvimento em geral das atividades do municipio, sendo que
65# serão obrigatoriamente utilizados em despesa de Capital ou Investi,
mentos; 15# em pagamento de pessoal técnico e 20# em pessoal em geral.
Art. UQ - A disponibilidade financiada somente pode￾rá ser utilizada apôs a aprovação, pela câmara de Vereadores, do plano
de aplicação que devera ser apresentado ao legislativo municipal, apôs
a assinatura do Convênio com o Banco da Amazônia S.A.
Art. 5fi - Para fins de garantia do pagamento das par
celas ficarão vinculadas ao Banco da Amazônia S/A., as quotas do Fundo
de Participação dos Municípios atribuidas ao Município de Porto Velho
no triénio 1 970/1 972, na forma estabelecida no Decreto Federal nO
- 62.1ÍJ.3, de 19 de janeiro de 1 968, que regula a prestação de garan -
tia ao Banco da Amazônia S/A., pelas Prefeituras Municipais, nos enpe£
timos para investimentos, por conta do Fundo de Participação dos Muni￾cipios.
Art* 6 0 - 0 Poder Executivo Municipal fará constar na
Lei de meios, de cada exercício financeiro, a qupntia correspondente a
amortização do empréstimo, incluidos os respeçtivoe- juros.
Art. 7 fi - Esta LeiTentrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições^em contrárioij
- Walter Paula
PREFEITO
Sales -
ÍICIPAL
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Moacyr Ubl
SECRET
- Dimas Queiroz de Oliveira -
DIRETOR DE FINANÇAS
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- Luiz Bôrges de Miranda -
DIRETOR DOS SBRVIGOS URBANOS
- Geraldo Vieira/Cava^d^ofee -
DIRETOR DOS S E R p § # ^ m OBRAS
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