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sessao nº 6

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 6
Date 2026-03-02
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Documents (2)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
14ª LEGISLATURA - 57ª SESSÃO LEGISLATIVA
 ATA DA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA
PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO 
REALIZADA EM 02 DE MARÇO DE 2026.
Às dez horas e trinta minutos, do dia dois de março de dois mil e vinte e seis, segunda -feira,
realizou-se a Sexta Sessão Ordinária da Quinquagésima Sétima Sessão Legislativa da Décima 
Quarta Legislatura da Câmara Municipal de Porto Velho, no Plenário Bohemundo Álvares Afonso, 
em sua sede própria, na Rua Belém, nº. 139, Embratel, nesta Capital, Estado de Rondônia, presidida 
pelo Vereador, Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros do Partido da Social Democracia 
Brasileira (PSDB); e secretariada pelo Vereador Marcos Combate, do Partido (AGIR); Presentes, 
ainda, os vereadores Adalto Donato de Oliveira, Márcio Pacele Vieira da Silva, Militino Feder 
Júnior do Partido Republicanos, Edimilson Dourado Gomes, Ellis Regina Batista Leal 
Oliveira, José Iracy Macário Barros do Partido União, Gilber Rocha Mercês, Bruno Luciano 
do Couto Araújo, Sofia Andrade de Aguiar Gomes do Partido Liberal (PL), Breno Mendes da 
Silva Farias, José Uilson Guimarães de Souza do Partido (AVANTE), Adriano da Silva Gomes,
Evanildo Ferreira da Silva do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Nilton de Souza 
Melo, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Everaldo Alves Fogaça, Thiago dos 
Santos Tezzari, Wanoel Chaves Martins do Partido Social Democrático (PSD), Pedro Geovar 
Ribeiro Junior, do Partido Progressista (PP), Jeovane de Jesus Rocha, do Partido (AGIR);
Devonildo de Jesus Santana, do Partido Renovação Democrática (PRD) e Fernando Celestino 
da Silva (Sem filiação partidária). Após saudar os presentes, o Presidente, Vereador Francisco 
Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, invocou a proteção de Deus, e declarou aberta a Sexta
Sessão Ordinária da Quinquagésima Sétima Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura. 
Posteriormente, convidou a todos para acompanharem, de pé, a execução do Hino Nacional. O 
Presidente convidou o Secretário Marcos Combate a proceder a leitura da Ordem do dia. 
EXPEDIENTE. I – Aprovação da Ata da Sessão anterior: Dispensada a leitura da Ata Sessão 
anterior, que foi dada como lida e aprovada sem alterações. Não havendo quem quisesse discuti￾la, a ata foi aprovada; II – Leitura de matérias oriundas do Poder Executivo Municipal: I- Veto 
nº 476 de 2026, VETAR INTEGRALMENTE POR INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ao 
Projeto de Lei nº 4.854/2025, que "autoriza o poder executivo a instituir politica de inclusão de 
pessoas com deficiência nos cargos comissionados da administração pública Municipal e dá outras 
providencia."II-Veto nº 477 de 2026,VETAR INTEGRALMENTE POR
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ao Projeto de Lei nº 4.876/2025, que "Dispõe sobre a 
obrigatoriedade de formação técnica ou superior na área da saúde para o exercício de funções de 
direção ou gerência nas unidades de saúde do município de Porto Velho, e dá outras providências."
III- Veto nº 478 de 2026, VETAR INTEGRALMENTE POR INCONSTITUCIONALIDADE 
FORMAL ao Projeto de Lei nº 4.899/2025, que "DISPÕE SOBRE A ALOCAÇÃO DE 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM POLOS DE TRABALHO PRÓXIMOS ÀS SUAS 
RESIDÊNCIAS, COM O OBJETIVO DE REDUZIR O TEMPO DE DESLOCAMENTO E 
MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’ IV￾Veto nº 479 de 2026, VETAR INTEGRALMENTE POR INCONSTITUCIONALIDADE 
FORMAL ao Projeto de Lei nº 4.911/2025, que "institui o Programa Banco Vermelho no 
Município de Porto Velho, como campanha de conscientização e enfrentamento à violência contra 
a mulher e ao feminicídio, e dá outras providências." V- Veto nº 480 de 2026, VETAR 
PARCIALMENTE POR INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ao Projeto de Lei nº 
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4.914/2025, que "Assegura a acessibilidade comunicacional em eventos abertos ao público que 
recebam recursos públicos municipais e dá outras providências." VI- Veto nº 481 de 2026,
VETAR PARCIALMENTE POR INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ao Projeto de Lei nº 
4.840/2025, que "Institui o Selo de Reconhecimento 'Empresa Amiga da Juventude’ no âmbito do 
Município de Porto Velho, e dá outras providências” VII- Veto nº 482 de 2026, VETAR 
INTEGRALMENTE POR INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ao Projeto de Lei 
Complementar nº 1.407/2025, que "Altera a lei complementar nº1000 de 07 de janeiro de 2025, 
para possibilitar a participação de policiais civis e policiais penais na composição da equipe de 
segurança do prefeito e da vice prefeita, no âmbito do gabinete militar e dá outras providências."
VIII- Veto nº 483 de 2026, VETAR INTEGRALMENTE POR INCONSTITUCIONALIDADE 
FORMAL ao Projeto de Lei nº 4.877/2025, que "Institui o Programa Municipal de Sinalização
Inteligente e Comunitária no Município de Porto Velho, e dá outras providências." IX- Veto nº 
484 de 2026, VETAR INTEGRALMENTE POR INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ao 
Projeto de Lei nº 4.848/2025, que "TORNA obrigatório a prestação de socorro, pelo atropelador, 
aos animais atropelados no âmbito do município de Porto Velho e dá outras providencias." III -
Apresentação das proposições dos Vereadores: I- Projeto de Lei nº 4944 de 2025, de autoria 
da Vereadora Ellis Regina, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de serviços 
presenciais pelos servidores públicos do Município de Porto Velho/RO, vedada a adoção do regime 
de teletrabalho (home office), e susta os efeitos do Decreto nº 21.325, de 09 de setembro de 2025.”
II- Projeto de Lei nº 5068 de 2026, de autoria do Vereador Thiago Tezzari, “Revoga o inciso VI 
do art. 3º da Lei Complementar nº 1.012, de 12 de maio de 2025.” III- Projeto de Lei nº 5067 de 
2026, de autoria do Vereador Edimilson Dourado, Dispõe sobre regulamentação da prestação de 
serviço de Banhista, Tosador e Esteticista de animais domésticos, estabelecendo requisitos 
mínimos de equipamento que atuam nesta atividade, visando o bem- estar dos animais e dá outras 
providências. IV- Projeto de Lei nº 5066 de 2026, de autoria do Vereador Dr. Breno Mendes, que 
“Institui diretrizes para o Protocolo Municipal de Busca Ativa, Monitoramento Contínuo e 
Classificação de Risco de Crianças e Adolescentes “Lei Marta Isabelle dos Santos” com a 
finalidade de assegurar a continuidade da proteção integral, prevenir a invisibilização de situações 
de risco e fortalecer a atuação intersetorial da rede de proteção no Município de Porto Velho.” V￾Projeto de Decreto Legislativo nº 668 de 2026, de autoria do Vereador Dr. Santana, que “Dispõe 
sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário do Município de Porto Velho para KESIA 
GONÇALVES DE ABRANTES NEIVA, Defensora Pública do Estado de Rondônia, atualmente 
Diretora do Centro de Estudos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia." VI-Projeto de 
Resolução nº 864 de 2026, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre a alteração do artigo 
1º da Resolução n. 609, de 29 de maio de 2017, para dispor sobre o valor da cota para o exercicio 
da atividade parlamentar, e dá outras providências.” VII-Projeto de Resolução nº 863 de 2026,
de autoria de todos os vereadores, que “Dispõe sobre a alteração dos artigos 69 e 70, a revogação 
dos arts. 71 e 73 e a alteração do parágrafo único do art.72 da Resolução n. 254, de 11 de outubro 
de 1991, que institi o Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Velho.” Palavra vaga aos 
vereadores inscritos; Para fazer uso da palavra o Vereador Dr. Santana; Dr. Santana solicitou 
maior celeridade e isonomia na tramitação dos projetos de lei no âmbito das comissões da Casa, 
defendendo que todas as proposições recebam tratamento igualitário, independentemente da 
autoria. Ressaltou que todos os vereadores foram eleitos para representar a população de Porto 
Velho e que seus projetos devem ter regular andamento até apreciação em plenário. O parlamentar 
destacou que possui matérias já apreciadas pelas comissões, com pareceres emitidos e, inclusive, 
com audiências públicas realizadas, mas que ainda não foram incluídas em pauta para votação. Na 
oportunidade, solicitou também prioridade na tramitação de projetos encaminhados pelo Executivo 
referentes à doação de terrenos à Caixa Econômica Federal, destinados à construção de mais de mil 
unidades habitacionais por meio do programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1, enfatizando a 
importância social da matéria e pedindo sua inclusão em pauta com a maior brevidade possível.
Para fazer uso da palavra o Vereador Marcos Combate; O vereador Marcos Combate manifestou￾se acerca do Decreto nº 25.888, de 27 de fevereiro de 2026, que promoveu alterações na gestão 
escolar da rede municipal de Porto Velho, resultando na exoneração de diretores e vice-diretores 
de unidades de ensino. O parlamentar afirmou que a medida deve ser esclarecida à população, 
ressaltando que, conforme a Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o novo FUNDEB, a 
escolha de gestores escolares deve observar critérios técnicos de mérito e desempenho, condição 
necessária para que o município receba a complementação federal denominada VAAR (Valor 
Aluno-Ano por Resultados). Destacou que o município recebe recursos adicionais vinculados ao 
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cumprimento desses critérios e alertou que eventual descumprimento pode comprometer o repasse 
de valores destinados à educação, o que, segundo ele, impactaria diretamente alunos, professores e 
a rede municipal de ensino. O vereador questionou quais critérios técnicos fundamentaram as 
exonerações e mencionou a existência de legislação municipal sobre gestão democrática nas 
unidades escolares, aprovada anteriormente pela Casa, bem como recomendações do Tribunal de 
Contas acerca do tema. Defendeu que a legislação vigente seja cumprida e solicitou providências 
dos órgãos de controle competentes. Por fim, reiterou a importância de que o projeto de lei sobre 
gestão democrática, aprovado pelo Legislativo, seja efetivamente aplicado, ressaltando a 
necessidade de fortalecimento da educação municipal. PROLONGAMENTO DO 
EXPEDIENTE. I – Leitura de Correspondência; (Não houve). II – Leitura de Projetos e 
Moções: (Não houve); III – Leitura, discussão e votação única de Requerimento; (Não houve); 
IV- Leitura de informações Oficiais. (Não houve). INTERVALO REGIMENTAL. O 
Presidente consultou os vereadores sobre a necessidade de intervalo regimental, na forma do art. 
74 do Regimento Interno, não havendo necessidade, em seguida, passou-se à ORDEM DO DIA
na qual foram deliberadas as seguintes proposições: I- Veto nº 432 de 2025, de autoria do
Executivo Muncipal, VETAR INTEGRALMENTE POR INCONSTITUCIONALIDADE 
FORMAL o Projeto de Lei nº 4774/2025, que “dispõe sobre a criação do Programa Censo de 
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Censo TEA), e dá outras providências”. Em votação; 
Veto rejeitado por vinte votos contrários e três ausências de plenário. II- Veto nº 450 de 2025, de 
autoria doExecutivo Municipal, VETAR PARCIALMENTE POR INCONSTITUCIONALIDADE 
FORMAL o Projeto de Lei nº 4.827/2025, que “fica autorizada a criação de Política de Prevenção 
e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos no Município de Porto Velho e dá outras 
providências". Em votação; Veto rejeitado por vinte votos contrários e três ausências de plenário. 
III- Veto nº 457 de 2025, de autoria do Executivo Municipal,VETAR PARCIALMENTE POR 
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL o Projeto de Lei nº 4.861/2025, que “INSTITUI O 
PROGRAMA "MULHERES ENVELHECENDO COM SAÚDE" NO MUNICÍPIO DE PORTO 
VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Em votação; Veto rejeitado por vinte votos contrário 
e três ausências de plenário. IV- Veto nº 434 de 2025, de autoria do Executivo Municipal, VETAR 
INTEGRALMENTE POR INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL o Projeto de 
Lei nº 4869/2025, que “autoriza o Poder Executivo a instituir a “Faixa Azul” delimitação exclusiva 
para o trânsito de motocicletas nas vias públicas de Porto Velho e dá outras providências”. Veto 
rejeitado por vinte votos contrários e três ausências de plenário. V- Projeto de Lei Complementar 
nº 1427 de 2026, de autoria do Executivo Municipal, que “Cria e regulamenta o funcionamento do 
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Porto Velho–COMSEAN–PVH, e 
dá outras providências”. Em votação; Projeto aprovado em primeira votação por quinze votos 
favoráveis e oito ausências de plenário. VI- Projeto de Lei nº 4904 de 2025, de autoria da 
Vereadora Sofia Andrade, que “Dispõe sobre a divulgação de dados referentes a multas de trânsito 
no Município de Porto Velho, por meio do Portal da Transparência.” Com Emenda; Emenda nº 
52 de 2026, de autoria do Vereador Gedeão Negreiros, Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto 
de Lei nº 4.904/2025, que "Dispõe sobre a divulgação de dados referentes a multas de trânsito no 
Município de Porto Velho, por meio do Portal da Transparência.” Em votação; Emenda aprovada 
por quatorze votos favoráveis e nove ausências de plenário. Em votação ao projeto; Projeto 
aprovado em primeira votação por quinze votos favoráveis e oito ausências de plenário. VII￾Projeto de Lei nº 4928 de 2025, de autoria do Vereador Gedeão Negreiros, que “Dispõe sobre o 
desmembramento do Loteamento Parque Amazônia, situado na Zona Leste do Município de Porto 
Velho, dos bairros Mariana, Ulisses Guimarães e Marcos Freire, e dá outras providências. Em 
votação; Projeto aprovado em primeira votação por quinze votos favoráveis e oito ausências de 
plenário. VIII-Moção nº 8 de 2026, de autoria do Vereador Fernando Silva , que este subscreve, 
requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução 
nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida “MOÇÃO DE APLAUSO”aos 
Integrantes da Associação dos Deficientes Visuais do Estado de Rondônia sendo esses: JOSÉ 
ODAIR DO NASCIMENTO, MACIEL, ROBSON ANDRÉ SANTOS DE SOUZA, CARLOS 
EDUARDO MARTINS MACIEL, DINEI BATISTA DE CARVALHO, SEBASTIANA DA 
SILVA SANTANA e ERISONIA QUEIROZ DOS SANTOS.Em votação; Moção aprovada por 
quinze votos favoráveis e oito ausências de plenário. IX-Projeto de Resolução nº 863 de 2026, de 
autoria de todos os vereadores, que Dispõe sobre a alteração dos artigos 69 e 70, a revogação dos 
arts. 71 e 73 e a alteração do parágrafo único do art.72 da Resolução n. 254, de 11 de outubro de 
1991, que institi o Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Velho. Em votação; Projeto 
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rejeitado por sete votos contrários, sete votos favoráveis, uma abstenção e seis ausências de 
plenário. Discussão dos projetos apresentados na Ordem do Dia; Na discussão dos projetos 
constantes da ordem do dia, a vereadora Sofia Andrade defendeu projeto de sua autoria que visa 
ampliar a transparência na arrecadação e aplicação dos recursos oriundos de multas de trânsito, 
propondo que a Secretaria Municipal de Trânsito apresente prestação de contas periódica 
informando valores arrecadados e os locais com maior incidência de autuações. Solicitou apoio dos 
pares, destacando a importância de dar satisfação aos contribuintes. A vereadora também abordou 
projeto de sua autoria que trata do regime de home office no âmbito do Município, defendendo que 
servidores municipais residam em Porto Velho, a fim de contribuir economicamente com o 
município. Pediu que a matéria fosse pautada para votação. Na oportunidade, registrou ainda 
manifestação em defesa das mulheres, repudiando casos recentes de violência e solicitando que a 
Comissão de Defesa da Mulher da Casa atue com rigor diante de denúncias. O vereador Marcos 
Combate solicitou pedido de vista ao Projeto de Lei nº 1429/2026, sob o argumento de que a 
proposta não especificaria adequadamente a reserva de vagas para pessoas com deficiência em 
concursos públicos. Em seguida, o vereador Dr. Breno Mendes manifestou-se contrário ao pedido 
de vista, esclarecendo que a matéria visa adequar a legislação municipal à Constituição Federal e 
à legislação federal vigente, que já estabelece o percentual mínimo de 5% das vagas para pessoas 
com deficiência, entendendo não haver prejuízo à garantia de direitos. Na sequência, passou-se à 
discussão de projeto de resolução que altera o rito das sessões, estabelecendo que a votação dos 
projetos da ordem do dia ocorra antes do pequeno e grande expediente. O presidente Gedeão 
Negreiros defendeu que a mudança busca organizar os trabalhos e evitar novas suspensões de 
sessão, garantindo prioridade às matérias de interesse da população. Diversos vereadores se 
manifestaram sobre a proposta. O vereador Everaldo Fogaça posicionou-se contrário, 
argumentando que a alteração poderia esvaziar o debate parlamentar e reduzir a participação no 
plenário. O vereador Marcos Combate também se declarou contrário, entendendo que a medida 
configuraria limitação ao direito de manifestação dos parlamentares. Por outro lado, os vereadores 
Dr. Gilber, Zé Paroca e Ellis Regina manifestaram-se favoráveis, sustentando que a mudança não 
suprime o direito de fala, apenas reorganiza o rito, preservando a discussão das matérias e 
priorizando as votações. Os vereadores Sofia Andrade, Dr. Breno Mendes e Dr. Santana 
ressaltaram a importância da manutenção do debate parlamentar, destacando que o regimento 
interno e o Conselho de Ética já dispõem de instrumentos para coibir excessos, defendendo a 
liberdade de expressão no âmbito do parlamento. A discussão foi marcada por divergências quanto 
à forma de condução dos trabalhos, prevalecendo o entendimento de que a matéria visa reorganizar 
o rito das sessões, permanecendo assegurado o direito de manifestação dos vereadores. Na 
sequência o Presidente passou os trabalhos para o PEQUENO EXPEDIENTE.(Não houve orador 
inscrito); Posteriormente começou o GRANDE EXPEDIENTE. (Não houve orador inscrito);
EXPLICAÇÕES PESSOAIS; (Não houve orador inscrito); Nada mais havendo a tratar, o 
Primeiro Presidente Vereador Gedeão Negreiros invocou a proteção de Deus, agradeceu aos 
presentes, e encerrou a Sexta Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo as doze horas e 
trinta e cinco minutos. O inteiro teor da Sessão foi gravado, e os arquivos de áudios e vídeos 
correspondentes, farão parte deste documento. E, para constar, eu, Vereador Marcos Combate, 
Primeiro- Secretário, lavrei a presente ata, que, aprovada, será assinada pelo Presidente.
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Assinado por Francisco Gedeão Bessa Holanda De Negreiros - - Em: 20/03/2026, 09:44:53

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
DIRETORIA LEGISLATIVA
PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO/2026
Sexta Sessão Ordinária da Quinquagésima Sétima Sessão Legislativa da 
Décima Quarta Legislatura.
 
EXPEDIENTE
I - Aprovação da Ata da Sessão anterior.
 II - Leitura de matérias oriundas do Poder Executivo Municipal.
 III - Apresentação das proposições dos Vereadores.
IV - Palavra vaga aos Vereadores inscritos.
PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE
I - Leitura de Correspondência;
II - Leitura de Projetos e Moções;
III - Leitura, discussão e votação única de Requerimentos.
IV - Leitura de informações oficiais.
INTERVALO REGIMENTAL – .
- Dez minutos. (Art. 74 - RI)
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
DIRETORIA LEGISLATIVA
ORDEM DO DIA
I- Apreciação do VETO INTEGRAL aposto pelo Executivo Municipal ao Projeto de 
Lei nº 4.774/2025, de autoria do Vereador Pedro Geovar, que “Dispõe sobre a criação 
do Programa Censo de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Censo TEA), e dá outras 
providências.”
II- Apreciação do VETO PARCIAL aposto pelo Executivo Municipal ao Projeto de Lei 
nº 4.827/2025, de autoria da Vereadora Ellis Regina, que “Fica autorizada a criação 
de Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos no 
Município de Porto Velho e dá outras providências.”
III- Apreciação do VETO PARCIAL aposto pelo Executivo Municipal ao Projeto de Lei 
nº 4.861/2025, de autoria do Vereador Dr. Macário Barros, que “Institui o Programa 
“MULHERES ENVELHECENDO COM SAÚDE” no Município de Porto Velho e 
dá outras providências.”
IV- Apreciação do VETO INTEGRAL aposto pelo Executivo Municipal ao Projeto de 
Lei nº 4.869/2025, de autoria do Vereador Márcio Pacele, que “Autoriza o Poder 
Executivo a instituir a “Faixa Azul” delimitação exclusiva para o trânsito de 
motocicletas nas vias públicas de Porto Velho e dá outras providências.”
V- Primeira Discussão e Votação do Projeto de Resolução nº 863/2026, de autoria dos 
Vereadores da Câmara Municipal de Porto Velho, que “Dispõe sobre a alteração dos 
arts. 60 e 70, a revogação dos arts. 71 e 73 e a alteração do parágrafo único do art. 72 
da Resolução nº 254, de 11 de outubro de 1991, que institui o Regimento interno da 
Câmara Municipal de Porto Velho.”
VI- Primeira Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar nº 1.427/2026, de 
autoria do Executivo Municipal, que “Cria e regulamenta o funcionamento do 
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Porto Velho–
COMSEAN–PVH, e dá outras providências.”
VII- Primeira Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar nº 1.429/2026, de 
autoria do Executivo Municipal, que “Revoga a Lei Complementar nº 51, de 22 de 
junho de 1995, que regulamenta o disposto no Art. 11 da Lei Orgânica do Município 
de Porto Velho, e dá outras providências.”
VIII- Primeira Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 5.061/2026, de autoria do
Executivo Municipal, que “Altera o art. 6º, da Lei nº 1.856, de 22 de dezembro de 
2009, que dispõe sobre o serviço de mototáxi no Município de Porto Velho.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
DIRETORIA LEGISLATIVA
IX- Primeira Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 4.904/2025, de autoria da
Vereadora Sofia Andrade, que “Dispõe sobre a divulgação de dados referentes a 
multas de trânsito no Município de Porto Velho, por meio do Portal da 
Transparência.” (COM EMENDA)
X- Primeira Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 4.928/2025, de autoria do
Vereador Gedeão Negreiros, que “Dispõe sobre o desmembramento do Loteamento 
Parque Amazônia, situado na Zona Leste do Município de Porto Velho, dos bairros 
Mariana, Ulisses Guimarães e Marcos Freire, e dá outras providências.”
XI- Discussão e Votação da Moção de Aplauso nº 08/2026/CMPV, de autoria do 
Vereador Fernando Silva, em reconhecimento aos Integrantes da Associação dos 
Deficientes Visuais do Estado de Rondônia, pelo excelente trabalho e dedicação na 
prestação de serviços à comunidade.

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