| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 3004 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | Requerimento n° 004/2024 autoria da vereadora : Bia do Assentamento -PSDB Este requerimento solicita que a Câmara dos Deputados e as lideranças partidárias deem prioridade à tramitação e aprovem a PEC 47/2023, que trata da inclusão de servidores dos antigos territórios de Rondônia, Roraima e Amapá no quadro da administração pública federal. A proposta busca garantir reconhecimento e justiça aos servidores, policiais, aposentados e pensionistas que trabalharam nos ex-territórios e seus municípios, inclusive durante os dez primeiros anos após a criação dos estados, permitindo que passem a receber pela União. A justificativa destaca que muitos desses servidores aguardam há décadas pelo reconhecimento de seus direitos e que a PEC pretende unificar e regularizar a situação funcional e previdenciária dessas categorias, garantindo igualdade de tratamento e segurança jurídica. Também prevê prazos para regulamentação e opção de integração ao quadro federal. |
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ESTADO DE RONDÔNIA po D E R . r u r. *rriâTf,ff :r=rflr=â B: §,.io. n r= u É o r c r - no REQU ERIM ENTO N9. OO4I2O24 AUTORIA DA VEREADORA: BIA DO ASSENTAMENTO _ PSDB SESSÃO ORDI NAR IA 70.06.2024 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, A Vereadora que abaixo subscreve, requer na forma regimental e após ouvido o Douto Plenário desta Casa de Leis, que seja oficializado o Presidente da Câmara de Deputados do Congresso Nacional, ao Excelentissimo Sr. Arthur Lira, bem coÍno as Lideranças e Bancadas Partidárias, em especial aos Deputados Federais por Rondônia, Srs. Dep. Fernando Máximo; D"p.u Silvia Cristina; Dep. Lúcio Mosquini; Dep. Mauricio Carvalho, Dep. Coronel Chrisóstomo; Dep. Thiago Flores; Dep.u Cristiane Lopes e Dep. Lebrão, o pedido desta Câmara Municipal de Porto Velho de celeridade procedimental no âmbito do Congresso Nacional, bem como: apoiem, defendam e votem favorável à proposta de Emenda à Constituição no 4'/ . de 2023 que altera o art. 31 da Emenda Constitucional n 19. de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Pública Federal, do Sen'idor Público, de integrante da carreira de policial civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vinculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados de Rondônia, R.oraima ou Amapá, inclusive suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas Unidades Federadas, estabelece o parâmetro remuneratório para a Poiícia Militar dos ex-Territórios Federais e dá outras providências. JUS'TI}'ICATTVA A manifestação pública e aprovação em sessão ordinária neste Parlamento Municipal, requerendo ao Presidente da Câmara dos Deputados Congresso Nacional, o Excelentíssimo Sr. Arthur Lira, bem como as lideranças e bancadas particlárias, em especial aos Deputados Federais Rua Padre Adolfo, ne 2590 - e-mail: camaramedici@smail.conr Fone: (69113477-2819-2405 ESTADO DE RONDôNIA po D E R .= u r..orriânlf,ff 3r=rl=Iiâ 8355à e n re u É o r c r - no por Rondônia, Srs. Dep. Fernando Máximo; Dep.u Silvia Cristina; Dep. Lúcio Mosquini: Dep. Maurício Carvalho; Dep. Coronel Chrisóstomo; Dep. Thiago Flores; Dep.o Cristiane Lopes e Dep. Lebrão, a celeridade procedimental, bem como, que apoiem, defendam e votem favorável a propostade Emenda à Constituição-PEC - n" 47 de2023, para que iguale as condições para a integração dos servidores dos antigos territórios de Rondônia, Amapá e Roraima ao quadro da administração pública federal, matéria essa, em tramitação para votação no Plenário do Senado Federal, é uma demonstração deste Parlamento com os servidores públicos que deram o sangue e sua vida e que esperaram entre 30 a 40 anos para, neste momento, ter na Càmaru dos Deputados, aprovada uma PEC que dará o reconhecimento merecido, tomando todos em servidores públicos federais. Isso porque a PEC 4712023 prevê que todas as pessoas que mantiveram vinculo de trabalho com a administração dos ex-territórios e seus municípios, ou que se tornaram servidores durante os dez primeiros anos de criação dos respectivos estados, poderão optar pelos direitos e vantagens do quadro funcional da União. Para tanto, a proposta altera o artigo 31 da Emenda Constitucional 19. As alterações propostas que irão para votação devem conferir o tratamento unificado às questões de pessoal dos agentes públicos dos ex-territórios, para possibilitar que esses agentes integrem quadro em extinção da administração pública federal e, ao fim, tenham suas remunerações e proventos pagos, de forma permanente, pela União e não pelos Estados de Rondônia, Amapá e Roraima. Se aprovada a PEC 4712023, a União assume de forma permanente as despesas não somente com os servidores que trabalhavam no ex-territórios até a data de sua criação. mas também com o pessoal contratado nos 10 anos seguintes à transformação do território em Estado. Caso a PEC 4712023 seja transformada em emenda constitucional, as novas regras deverão ser regulamentadas pela União no prazo máximo de 180 dias. E, se houver descumprimento desse ptazo, o servidor poderá receber retroativamente em relação ao limite desse prazo, caso se confirme o enquadramento. Uma vez regulamentado o texto pela União, o servidor terá o prazo de outros 180 dias para optar ou não pela integração. As normas da PEC deverão ser aplicadas inclusive aos aposentados e pensionistas vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência vedado o pagamento, a qualquer título, de valores referentes a períodos anteriores à sua publicação. Haverá compensação financeira entre Rua Padre Adolfo, ns 2590 - e-mail: camaramedici@gmail.com Fone: (69\ 3471-2819-2405 I TRABALHISTA os servidores dos ex-territórios de Rondônia, Amapá e Roraima. Estes votos e esta implantação mais que um ato de Justiça, é um ato de reconhecimento' Nestes Termos, Pede deferimento, Sala das SessÕes: 10.06.2024. <:::-: w'Y--' -- ,L'_S BIA bO ASSENTAMENTO - PSDB Vereadora Rua Padre Adolfo, Fone : (691 347 7-2819-2405 EsrADo oe nonoÔnrl