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materia nº 3004/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 3004 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaRequerimento n° 004/2024 autoria da vereadora : Bia do Assentamento -PSDB Este requerimento solicita que a Câmara dos Deputados e as lideranças partidárias deem prioridade à tramitação e aprovem a PEC 47/2023, que trata da inclusão de servidores dos antigos territórios de Rondônia, Roraima e Amapá no quadro da administração pública federal. A proposta busca garantir reconhecimento e justiça aos servidores, policiais, aposentados e pensionistas que trabalharam nos ex-territórios e seus municípios, inclusive durante os dez primeiros anos após a criação dos estados, permitindo que passem a receber pela União. A justificativa destaca que muitos desses servidores aguardam há décadas pelo reconhecimento de seus direitos e que a PEC pretende unificar e regularizar a situação funcional e previdenciária dessas categorias, garantindo igualdade de tratamento e segurança jurídica. Também prevê prazos para regulamentação e opção de integração ao quadro federal.
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ESTADO DE RONDÔNIA
po D E R . r u r. *rriâTf,ff :r=rflr=â B: §,.io. n r= u É o r c r - no
REQU ERIM ENTO N9. OO4I2O24
AUTORIA DA VEREADORA: BIA DO ASSENTAMENTO _ PSDB
SESSÃO ORDI NAR IA 70.06.2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
A Vereadora que abaixo subscreve, requer na forma regimental e após ouvido o Douto Plenário
desta Casa de Leis, que seja oficializado o Presidente da Câmara de Deputados do Congresso
Nacional, ao Excelentissimo Sr. Arthur Lira, bem coÍno as Lideranças e Bancadas Partidárias, em
especial aos Deputados Federais por Rondônia, Srs. Dep. Fernando Máximo; D"p.u Silvia Cristina;
Dep. Lúcio Mosquini; Dep. Mauricio Carvalho, Dep. Coronel Chrisóstomo; Dep. Thiago Flores;
Dep.u Cristiane Lopes e Dep. Lebrão, o pedido desta Câmara Municipal de Porto Velho de
celeridade procedimental no âmbito do Congresso Nacional, bem como: apoiem, defendam e votem
favorável à proposta de Emenda à Constituição no 4'/ . de 2023 que altera o art. 31 da Emenda
Constitucional n 19. de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da
Administração Pública Federal, do Sen'idor Público, de integrante da carreira de policial civil ou
militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vinculo funcional, empregatício, estatutário ou de
trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados de Rondônia, R.oraima ou
Amapá, inclusive suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas Unidades
Federadas, estabelece o parâmetro remuneratório para a Poiícia Militar dos ex-Territórios Federais e
dá outras providências.
JUS'TI}'ICATTVA
A manifestação pública e aprovação em sessão ordinária neste Parlamento Municipal,
requerendo ao Presidente da Câmara dos Deputados Congresso Nacional, o Excelentíssimo Sr.
Arthur Lira, bem como as lideranças e bancadas particlárias, em especial aos Deputados Federais
Rua Padre Adolfo, ne 2590 - e-mail: camaramedici@smail.conr Fone: (69113477-2819-2405
ESTADO DE RONDôNIA
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por Rondônia, Srs. Dep. Fernando Máximo; Dep.u Silvia Cristina; Dep. Lúcio Mosquini: Dep.
Maurício Carvalho; Dep. Coronel Chrisóstomo; Dep. Thiago Flores; Dep.o Cristiane Lopes e Dep.
Lebrão, a celeridade procedimental, bem como, que apoiem, defendam e votem favorável a
propostade Emenda à Constituição-PEC - n" 47 de2023, para que iguale as condições para a
integração dos servidores dos antigos territórios de Rondônia, Amapá e Roraima ao quadro da
administração pública federal, matéria essa, em tramitação para votação no Plenário do Senado
Federal, é uma demonstração deste Parlamento com os servidores públicos que deram o sangue e
sua vida e que esperaram entre 30 a 40 anos para, neste momento, ter na Càmaru dos Deputados,
aprovada uma PEC que dará o reconhecimento merecido, tomando todos em servidores públicos
federais.
Isso porque a PEC 4712023 prevê que todas as pessoas que mantiveram vinculo de trabalho
com a administração dos ex-territórios e seus municípios, ou que se tornaram servidores durante os
dez primeiros anos de criação dos respectivos estados, poderão optar pelos direitos e vantagens do
quadro funcional da União. Para tanto, a proposta altera o artigo 31 da Emenda Constitucional 19.
As alterações propostas que irão para votação devem conferir o tratamento unificado às
questões de pessoal dos agentes públicos dos ex-territórios, para possibilitar que esses agentes
integrem quadro em extinção da administração pública federal e, ao fim, tenham suas remunerações
e proventos pagos, de forma permanente, pela União e não pelos Estados de Rondônia, Amapá e
Roraima.
Se aprovada a PEC 4712023, a União assume de forma permanente as despesas não somente
com os servidores que trabalhavam no ex-territórios até a data de sua criação. mas também com o
pessoal contratado nos 10 anos seguintes à transformação do território em Estado. Caso a PEC
4712023 seja transformada em emenda constitucional, as novas regras deverão ser regulamentadas
pela União no prazo máximo de 180 dias. E, se houver descumprimento desse ptazo, o servidor
poderá receber retroativamente em relação ao limite desse prazo, caso se confirme o enquadramento.
Uma vez regulamentado o texto pela União, o servidor terá o prazo de outros 180 dias para optar ou
não pela integração.
As normas da PEC deverão ser aplicadas inclusive aos aposentados e pensionistas
vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência vedado o pagamento, a qualquer título,
de valores referentes a períodos anteriores à sua publicação. Haverá compensação financeira entre
Rua Padre Adolfo, ns 2590 - e-mail: camaramedici@gmail.com Fone: (69\ 3471-2819-2405
I
TRABALHISTA os servidores dos ex-territórios de Rondônia, Amapá e Roraima. Estes votos
e esta implantação mais que um ato de Justiça, é um ato de reconhecimento'
Nestes Termos,
Pede deferimento,
Sala das SessÕes: 10.06.2024.
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-- ,L'_S
BIA bO ASSENTAMENTO - PSDB
Vereadora
Rua Padre Adolfo, Fone : (691 347 7-2819-2405
EsrADo oe nonoÔnrl

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