PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =
Estado de Rondônia ==
À
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA
MENSAGEM Nº 001/2026
Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Em estrito cumprimento aos dispositivos constitucionais e legais que regem o processo
orçamentário, especialmente os artigos 165, 82º, da Constituição Federal, a Lei Federal
nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a
Lei Orgânica do Município de Rio Crespo, tenho a honra de submeter à elevada
apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município para O exercício
financeiro de 2026. -
O
O pr Projéto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como finalidade
estabelecer os (parâmetros necessários à elaboração da proposta orçamentária,
compatibilizandg as metas e prioridades da Administração Pública Municipal com as
diretrizes do Plano Plurianual (PPA 2026-2029), respeitando os princípios do equilíbrio
fiscal, da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos. 1
As diretrizes constantes deste projeto foram construídas de forma participativa,
id rando as contribuições dos órgãos e entidades que integram a estrutura
inistrativa municipal, bem como as demandas sociais identificadas nas audiências
pú icas e demais mecanismos de consulta à população.
o 4
Entre os objetivos estratégicos que norteiam esta proposta, destacam-se:
a promoção da justiça social e do desenvolvimento sustentável;
a redução das desigualdades sociais e regionais,
a ampliação da eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos;
a valorização do servidor público municipal,
o fortalecimento da governança fiscal e da transparência na alocação dos
recursos públicos.
Ressalte-se que o projeto atende integralmente às exigências da Lei de”
Responsabilidade Fiscal no tocante à previsão de metas fiscais, riscos fiscais e critérios
de limitação de empenho, conforme estabelecido nos seus aris. 4º e seguintes,
assegurando a viabilidade técnica e juriúica da futura execução orçamentária.
Por fim, reitero o compromisso desta Administração com a boa governança e a
legalidade dos atos administrativos, confiando na habitual responsabilidade e
celeridade VIZA Câmara Municipal na análise e aprovação da matéria orá
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Fiada PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO T—
Estado de Rondônia ==
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE RR ls
DO PREFEITO MUNICIPAL PODER :
EXECUTIVO RIO
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias da Prefeitura do
Município de Rio Crespo para o exercício de 2026, em cumprimento ao disposto
nos arts. 90 a 103 da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, compreendendo:
I- das disposições preliminares,
HI- das metas e resultados fiscais;
Hll- das prioridades da administração pública;
IV- da estrutura e organização dos orçamentos;
V- das diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do município;
Vi- — normas relativas ao controle de custos;
vIl- das diretrizes para Execução da Lei Orçamentária;
vill- das disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
IX- das disposições sobre Alterações na Legislação Tributária;
DA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE . a CEI A
DO PREF em PODER RIO PE SPD
X- das disposições Relativas às Despesas com Pessoal;
XI- parâmetros para a elaboração da programação financeira e do
cronograma de desembolso;
XIl- condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
XIll- disposições Finais.
Parágrafo único. Integram esta Lei o Anexo | de Metas Fiscais e o Anexo Il
de Riscos Fiscais.
CAPÍTULO II
“DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS
Art. 2º As emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2026 serão de caráter impositivo e individual ou conjunta, nos
termos do art. 166 da Constituição Federal.
S 1º O montante destinado às emendas parlamentares impositivas
individual ou conjunta corresponderá ao percentual definido na Constituição
Federal, calculado sobre a Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior.
8 2º Cada Vereador poderá apresentar emendas até o limite de sua cota
individual ou conjunta, observada a destinação mínima de 50% (cinquenta por
cento) dos recursos para ações e serviços públicos de saúde.
8 3º As emendas impositivas individuais ou conjunta deverão ser
compatíveis com o Plano Plurianual 2026-2029 e observar as prioridades
estabelecidas nesta Lei.
4º A forma de apresentação das emendas parlamentares será
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disciplinada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, decorrerão de acordo
com a disponibilidade financeira do Poder Executivo Municipal, podendo ocorrer de
maneira individual ou conjunta, sem descaracterizar sua natureza individual.
CAPÍTULO III
DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS
Art. 3º Caso sejam verificadas alterações na projeção das receitas primárias
decorrentes de mudanças na legislação, na conjuntura econômica ou nos
parâmetros macroeconômicos utilizados para a estimativa das receitas e despesas
que farão parte do Projeto de Lei Orçamentária, as metas fiscais estabelecidas
nesta Lei poderão ser ajustadas, mediante justificativa por meio de Projeto de Lei
específico, alterando o Anexo | de Metas Fiscais.
Art. 4º A alteração, com redução nas estimativas das receitas primárias,
deverá estar acompanhada de justificativa técnica, memória e metodologia de
cálculo, no referido Projeto de Lei.
CAPÍTULO IV
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 5º Em obediência ao disposto na Lei Orgânica Municipal, esta Lei de
Diretrizes Orçamentárias define as metas e prioridades da administração pública
municipal para o exercício financeiro de 2026, estabelecidas no Anexo |, que é
parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O estabelecimento das metas físicas necessárias à
concretização das prioridades dispostas no Anexo |, para o exercício de 2026, será
efetivado conforme disporá o Plano Plurianual para o mesmo período, devendo,
caso necessário, haver adequações de acordo com a necessidade de cada
unidade orçamentária.
DA
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CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Seção Única Diretrizes Gerais
Art. 6º A elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual
devem:
I- manter o equilibrio entre receitas e despesas;
H- visar ao alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual
PPA, 2026 - 2029:
HI- observar o Princípio da Publicidade, evidenciando a transparência na
gestão fiscal por meio do sítio eletrônico na internet, com atualização
períodica;
IV- observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário
e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo |
Metas Fiscais desta Lei; e
V- assegurar os recursos necessários à execução das despesas
obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo de Metas
Fiscais.
Art. 7º Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 é constituído pelo texto
da lei, pelos quadros orçamentários consolidados e pelos anexos de Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa na forma
definida nesta Lei.
Art. 8º Os quadros orçamentários a que se refere o caput deste artigo são
os seguintes:
I - demonstrativo da receita;
- "demonstrativo da receita e da despesa, segundo as categorias
ss”
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econômicas;
II) - demonstrativo da despesa por Fonte de Recursos;
Iv - demonstrativo da despesa por Função;
V - demonstrativo da despesa por Grupo de Natureza da Despesa;
VI - demonstrativo da despesa por Modalidade de Aplicação;
VII | - demonstrativo da despesa por Poder e Órgão;
VII! - despesa fixada por Órgão e Unidade Orçamentária;
IX - programa de trabalho;
x - quadro de detalhamento de dotações;
XI - demonstrativo analítico da receita classificada por Fonte de
Recursos;
XI - demonstrativo da Receita Corrente Líquida para Receita Estimada:
XL - demonstrativo da aplicação minima em educação;
XIV - demonstrativo da aplicação mínima em saúde.
Art. 9º Os Poderes Executivo e Legislativo elaborarão suas respectivas
propostas orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, tendo como
parâmetro, para a fixação das despesas na Fonte/Destinação 500 — Recursos Não
Vinculados de Impostos, o valor referente ao seu percentual de participação sobre
a receita da mesma fonte de recursos estimada para o exercício de 2026,
deduzidas as receitas de fontes vinculadas e as contribuições para formação do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
Art. 10º A despesa deve ser discriminada por esfera, órgão, unidade
orçamentária, classificação funcional, estrutura programática, grupo de despesa,
modalidade de aplicação, fonte de recursos e Identificador de Uso — IU.
8 1º O Identificador de Uso — IU destina-se a indicar se os recursos
compõem contrapartida municipal de empréstimos, de doações ou se dirigem a
outras aplicações, constando da Lei Orçamentária de 2026 e dos créditos
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE raças A
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adicionais, pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de
Fecursos:
I- recursos não destinados à contrapartida — (IU 0);
Il- | recursos destinados à contrapartida — (IU 1).
8 2º O grupo Destinação de Recursos que antecederá o código da
especificação das destinações de recursos serão assim definidos:
I - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - código 1:
Il - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente - código 2; e
Ill - os Recursos Condicionados - código 9.
S 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas
no Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações
especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física e
financeira, respeitando a especificação constante do Plano Plurianual 2026-2029.
S 4º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam, respeitadas as codificações da Portaria nº 42, de
14 de abril de 1999, do Ministério da Economia.
S 5º O Projeto de Lei Orçamentária de 2026, bem como os créditos
adicionais, não poderão conter modalidade de aplicação "a definir — 99", ressalvada
a Reserva de Contingência, de que trata o artigo 20.
S 6º O superávit financeiro proveniente da reprogramação do saldo
financeiro aberto por crédito suplementar e incorporado à execução orçamentária,
consoante os mandamentos legais dispostos no $ 1º, inciso |, do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320, será devidamente identificado no seu grupo de destinação de
recursos, que antecederá o código da especificação das destinações de recursos,
LE
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EXECUTIVO
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conforme as normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN,
especificados pelo código 2 — Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 11º A Lei Orçamentária discriminará, em categorias de programações
específicas, as dotações destinadas a:
| - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - código 1;
Il - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente - código 2; e
Ill - Recursos Condicionados - código 9.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 12º Os estudos para definição da estimativa da receita para o exercício
financeiro e 2026 observarão os efeitos da alteração da legislação tributária, os
incentivos fiscais autorizados, a variação do índice de preços, o crescimento
econômico ou qualquer outro fator relevante, bem como a ampliação da base de
cálculo dos tributos e sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os
dois seguintes, conforme preceitua o art. 12 da Lei Complementar nº 101, de maio
de 2000.
Art. 13º No Projeto de Lei da Proposta Orçamentária Anual, as receitas e as
despesas serão orçadas em moeda corrente (real), estimadas para o exercício de
2026.
| - as dotações orçamentárias da despesa do Poder Legislativo observarão o
disposto no art: 29-A da Constituição Federal;
- Os duodécimos a serem repassados ao Poder Legislativo não
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ultrapassarão os percentuais relativos ao somatório da receita tributária e das
transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente
realizadas no exercício de 2025, conforme disposto no inciso | do art. 29-A da
Constituição Federal;
HI - na efetivação do repasse mensal dos duodécimos ao Poder Legislativo,
observar-se-á o limite máximo de gastos com o Legislativo, definido no inciso | do
art. 29-A da Constituição Federal, sendo vedado o repasse de qualquer outro valor
em moeda corrente;
IV - se os valores das dotações orçamentárias das despesas do Legislativo
forem inferiores ao limite de gastos previsto no inciso | do art. 29-A da Constituição
Federal, os duodécimos serão repassados com base no valor das dotações
orçamentárias, ressalvada a existência de lei específica para abertura de créditos
adicionais e o remanejamento de valores, nos termos do inciso VI do art. 167 da
Constituição Federal.
Art. 14º Na programação da despesa municipal serão observadas:
| - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as
respectivas fontes de recursos;
Il - não poderão ser incluídas despesas a título de investimento em regime
de execução especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente
reconhecidos, na forma dos 88 2º e 3º do art. 167 da Constituição Federal e do art.
65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
HI - o Município fica autorizado a contribuir para o custeio de despesas de
competência de outros entes da Federação, desde que atendido o art. 62 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 15º Os órgãos da administração indireta e instituições que receberem
recursos públicos municipais terão suas previsões orçamentárias para o exercício
de 2026 incorporadas à proposta orçamentária do Município.
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Art. 16º Somente serão incluídas, na Proposta Orçamentária Anual,
dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas
decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do
encaminhamento do Projeto de Lei da Proposta Orçamentária à Câmara Municipal.
Art. 17º A Receita Corrente Líquida, definida de acordo com o inciso IV do
art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, será destinada,
prioritariamente, aos custeios administrativos e operacionais, inclusive pessoal e
encargos sociais, bem como ao pagamento de amortizações, juros e encargos da
dívida, à contrapartida das operações de crédito e às vinculações, observados os
limites estabelecidos pela mesma lei.
Art. 18º O Poder Executivo destinará, no mínimo, 15% (quinze por cento)
das seguintes receitas arrecadadas durante o exercício de 2026 às ações e
serviços públicos de saúde, para fins de atendimento ao disposto no art. 198 da
Constituição Federal:
| - do total das receitas de impostos municipais (ISS, IPTU, ITBI);
Il - do total das receitas de transferências recebidas da União (quota-parte
do FPM; quota-parte do ITR; quota-parte de que trata a Lei Complementar nº 87/96
— Lei Kandir);
Ill - do Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF:
IV - das receitas de transferências do Estado (quota-parte do ICMS; quota-
parte do IPVA; quota-parte do IPI exportação);
V - da receita da dívida ativa tributária de impostos;
VI - da receita das multas, dos juros de mora e da correção monetária dos
impostos e
da dívida ativa tributária de impostos.
DA
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EXECUTIVO
creia,
Art. 19º Na programação de investimentos serão observados os seguintes
princípios:
I- novos projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária após
atendidos os projetos em andamento, contempladas as despesas de
conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de
operações de crédito;
HI- as ações delineadas nesta Lei terão prioridade sobre as demais.
Ar. 20º A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, em
programação específica, constituída exclusivamente com recursos do Orçamento
Fiscal, em percentual de até 1,5% (uma vírgula cinco por cento) da Receita
Corrente Líquida prevista para o exercício de 2026, e será destinada a atender
passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
$ 1º A Reserva de Contingência será considerada como despesa primária
para fins de apuração do resultado fiscal.
S 2º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao
atendimento de passivos contingentes, de eventos fiscais imprevistos, conforme o
art. 5º, inciso Ill, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000, e à abertura de
créditos adicionais, nos termos do Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980,
e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.
S 3º Caso os valores destinados a outros riscos fiscais, conforme o
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, não ocorram até o mês de agosto
do exercício, o Poder Executivo poderá utilizá-los como recurso para abertura de
créditos adicionais.
8 4º O limite mínimo determinado no caput deste artigo deverá ser
obedecido quando forem utilizados os recursos da Reserva de Contingência em
SAR
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EXECUTIVO
emendas à Lei Orçamentária Anual.
8 5º Na definição dos riscos fiscais, o Município adotará procedimentos
contábeis relativos ao reconhecimento da perda estimada dos créditos de
liquidação duvidosa, em obediência aos princípios da Oportunidade e da
Prudência, definidos nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público - NBCASP, publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade — CFC.
S 6º A metodologia de cálculo a ser utilizada terá por base a média
percentual dos recebimentos ao longo dos três últimos exercícios anteriores, da
qual se inferirá o percentual de inadimp!ência, a ser aplicado sobre o saldo final dos
créditos a receber.
Art. 21º Fica o Poder Executivo autorizado a indicar como recurso a Reserva
de Contingência, servindo de aporte local, quando da formulação de convênios a
serem assinados com outras esferas de governo, conforme a Portaria
Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. O recurso da Reserva de Contingência indicado na
formulação de convênios deverá ser substituído quando forem elaborados os
créditos adicionais.
Seção II
Das Alterações Orçamentárias
Art. 22º Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo a promover,
no âmbito de seus órgãos, realocações orçamentárias, na forma de
remanejamentos, transposições e transferências orçamentárias, em atendimento
ao disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, mantida a estrutura
programática expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, metas e
objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupo
de natureza da despesa, fonte de recursos, modalidade de aplicação e IDUSO.
S 1º As alterações de que trata o caput deste artigo não poderão resultar em
Lo
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EITURA
sas
EXECUTIVO pb ohne ninfa
modificação dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de
2026 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da
classificação funcional e da estrutura programática. Tais alterações serão feitas por
ato do Gabinete do Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, e por ato da Mesa
Diretora, no âmbito do Poder Legislativo.
8 2º Para efeito desta Lei, entende-se por:
| - Remanejamento: realocações no orçamento mediante a destinação de
recursos de um órgão para outro, relativas à estruturação e/ou reforma
administrativa;
Il - Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro
do mesmo órgão;
III - Transferência: realocações de recursos entre as categorias econômicas
de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho;
IV - Alterações da Despesa: realocações no âmbito do orçamento-programa,
dos elementos de despesa utilizados para identificar o gasto, mantida a
classificação da despesa até o nível de modalidade.
Art. 23º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 10% (vinte por cento) do total da despesa fixada no
orçamento do Município, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, nos
termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 24º O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2026, ajustar as
fontes de recursos, sem alterar a programação constante da Lei Orçamentária
Anual.
S 1º As alterações de fontes de recursos orçamentários não devem impactar
O limite de percentual de suplementação autorizado na Lei Orçamentária, nem
determinar a ocorrência de remanejamentos, transposições ou transferências, visto
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que não alteram o valor do crédito orçamentário.
Art. 25º O Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e os créditos adicionais, bem
como suas propostas de modificação, serão detalhados e apresentados na forma
desta Lei e em consonância com as disposições sobre a matéria orçamentária
contidas na Constituição Federal e no Plano Plurianual 2026-2029, observadas as
normas da Lei nº 4.320, de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 2000, além
daquelas emanadas pelo Poder Executivo, de forma complementar.
8 1º Os créditos adicionais encaminhados pelo Poder Executivo e aprovados
pela Câmara Legislativa serão considerados automaticamente abertos com a
sanção e publicação da respectiva Lei, conforme art. 42 da Lei nº 4.320, de 1964.
S 2º A criação de novas ações, por meio de Projeto de Lei de Crédito
Especial, deverá conter anexo com o detalhamento dos atributos qualitativos e
quantitativos, especificados no Plano Plurianual 2026-2029.
CAPÍTULO VI
Normas Relativas ao Controle de Custos
Art. 26º O Poder Executivo poderá, conforme determinado no MCASP e nos
prazos estabelecidos no Plano de Transição para Implantação de que trata a IPC
00, estabelecer regras de controle de custos na Administração Pública Municipal.
8 1º O controle de custos tem por objetivo subsidiar decisões
governamentais e organizacionais que conduzam à alocação mais eficiente do
gasto público, sendo essencial para a transformação na visão estratégica do papel
do setor público.
8 2º Para a construção do Sistema de Controle de Custos, serão
consideradas as seguintes premissas:
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I- os sistemas estruturantes Pessoal, Contábil, Orçamentário, Estoques e
Patrimônio serão alterados para inclusão de rotinas com a finalidade de
atender ao controle de custos do Município;
Il- serão considerados os dados da Administração Direta, Autarquias e
Fundações que integram o sistema de contabilidade do Município;
HI- no caso dos dados de pessoal, o nível de detalhamento será restrito à
menor unidade de lotação do servidor, sem identificação nominal;
IV- os dados, para efeito de apropriação de custos, abrangerão somente
servidores ativos; no entanto, os dados de inativos e pensionistas
(aposentados e instituidores de pensão, respectivamente) poderão ser
fonte de dados;
V- não será adotada, inicialmente, a sistemática de rateio de custos.
Art. 27º O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2026, as medidas
necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e
equilibrar o controle de custos na administração municipal.
CAPÍTULO VII
Diretrizes para Execução da Lei Orçamentária
Art. 28º A execução orçamentária, direcionada para a efetivação das metas
fiscais estabelecidas, deverá, ainda, manter a receita corrente superavitária frente
às despesas correntes, com a finalidade de comportar a capacidade própria de
investimento.
Art. 29º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de
governo e instituições privadas para o desenvolvimento dos programas, com ou
sem ônus para o Município.
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE E E FEIT ne "
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Art. 30º A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de cooperação técnica, ajuda humanitária e voltadas para o
fortalecimento do associativismo municipal.
8 1º Os pagamentos serão efetuados após aprovação, pelo Poder Executivo,
do Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada, e celebração do
convênio, com suas respectivas publicações no órgão oficial de imprensa.
8 2º As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão
prestar contas no prazo fixado pelo Poder Executivo, na forma estabelecida no
termo de fomento, convênio, cooperação ou congênere.
Art. 31º As obras em andamento e a conservação do patrimônio público
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários,
salvo os projetos programados com recursos de transferência voluntária e
operação de crédito, nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000.
Art. 32º As despesas de competência de outros entes da Federação só
serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios,
acordos ou ajustes e previstos recursos na Lei Orçamentária, observando o
disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 33ºFica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com outras
esferas de governo e instituições de ensino técnico e superior, com a finalidade de
gerar mão de obra qualificada para o mercado de trabalho.
CAPÍTULO VIII
Disposições sobre a Dívida Pública Municipal
Art. 34º A Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE BRECEIRURA
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poderá conter autorização para contratação de operação de crédito para
atendimento a despesas de capital, observado o limite estabelecido por resolução
do Senado Federal.
Art. 35º A contratação de operações de crédito dependerá de autorização
em lei específica, nos termos do parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 36º A Lei Orçamentária garantirá recursos para o pagamento da dívida
municipal e para o refinanciamento da dívida pública, nos termos dos contratos
firmados, inclusive com a Previdência Social.
CAPÍTULO IX
Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária
Art. 37º O Executivo Municipal, mediante autorização legal, poderá conceder
ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com o objetivo de estimular o
crescimento econômico, a geração de emprego e renda ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas. Esses benefícios deverão ser
considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos sobre seu
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciarem sua vigência e nos
dois subsequentes, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000.
Art. 38º Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa,
cujos custos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, não se constituindo como renúncia de receita, nos termos do inciso Il
do 8 3º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 39º O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira somente entrará em vigor após a adoção de
medidas de compensação, conforme dispõe o $ 2º do art. 14 da Lei Complementar
Le
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nº 101, de 4 de maio de 2000.
S$ 1º Para incentivar a arrecadação, fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a instituir, por meio de decreto, campanha de estímulo ao pagamento de
tributos, mediante sistema de sorteio de prêmios para os contribuintes do Imposto
Predial e Territorial Urbano e da Dívida Ativa.
8 2º A aquisição de bens destinados à doação por meio de sorteio ou
campanha de incentivo fiscal será regulamentada por decreto do Executivo.
CAPÍTULO X
Disposições Relativas às Despesas com Pessoal
Art. 40º O Poder Executivo e o Poder Legislativo, mediante lei autorizativa,
poderão, em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou
aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal
aprovado em concurso público ou em caráter temporário, na forma da lei,
observados os limites e as regras estabelecidas pela legislação em vigor.
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes desses atos
deverão estar previstos na Lei Orçamentária para 2026.
Art. 41º Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes Executivo e
Legislativo não excederá os limites estabelecidos para gastos com pessoal na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 42º Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, desde
que as despesas com pessoal não excedam a 95% (noventa e cinco por cento) do
limite estabelecido no inciso III do art. 20 e no inciso V do parágrafo único do art. 22
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE
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Art. 43º O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na
legislação em vigor:
I- eliminação de gratificações e vantagens concedidas a servidores;
HI- eliminação das despesas com horas extras;
H- exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV- dispensa de servidores admitidos em caráter temporário.
CAPÍTULO XI
Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma de
Desembolso
Art. 44º O Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio, até 30 (trinta) dias
após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, as metas bimestrais de
arrecadação, a programação financeira e o cronograma de desembolso, nos
termos dos arts. 8º e 12 da Lei Complementar nº 101/2000.
S 1º A Secretaria Municipal de Fazenda informará à Contabilidade Geral do
Município o valor da provisão mensal para o pagamento da gratificação natalina,
até o equivalente a 1/12 do total da folha de pessoal.
S 2º Para atender ao caput deste artigo, o Poder Legislativo encaminhará ao
órgão central de contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação
da Lei Orçamentária de 2026, os seguintes demonstrativos:
I- as metas mensais de valores a serem recebidos, de forma a atender ao
disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
H- a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei
Complementar nº 101/2000;
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H- o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos
restas a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 3º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma de desembolso no órgão
oficial de publicação do Município, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária.
8 4º A programação financeira e o cronograma de desembolso de que trata
o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da
meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Art. 45º Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, o
Poder Executivo procederá à respectiva limitação de empenho e de movimentação
financeira, calculada de forma proporcional à participação das unidades
administrativas no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária Anual
de 2026, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
8 1º Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada
bimestre, frustração na arrecadação de receitas capazes de comprometer a
obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, os
Poderes Executivo e Legislativo determinarão, por atos a serem adotados nos 30
(trinta) dias subsequentes, a limitação de empenho e movimentação financeira em
montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos.
S 2º Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira,
os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o
menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas áreas de
educação, saúde e assistência social.
S 3º Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira
CZ. vinculadas, caso a frustração de receita não esteja ocorrendo nas
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE Ra rurais à
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EXECUTIVO RIO CF enc
respectivas receitas.
S 4º Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira
as despesas que constituem obrigações legais do Município, inclusive as
destinadas ao pagamento do serviço da dívida, precatórios judiciais e despesas
com pessoal e encargos, observadas as exigências da Lei Complementar Federal
nº 101/2000.
8 5º A limitação de empenho e movimentação financeira também será
adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida
consolidada em relação à meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se
ao disposto no art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 46º A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o
artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de
frustração de receitas se reverta nos bimestres seguintes.
Seção |
Incentivo à Participação Popular
Art. 47º O Projeto de Lei da Proposta Orçamentária do Município, relativo
ao exercício financeiro de 2026, deverá assegurar a transparência na elaboração e
execução do orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância
do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para
garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento,
nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei Federal nº
12.527/2011.
Art. 48º Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências
públicas para:
I- definição das prioridades que integrarão a proposta orçamentária de
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2026, mediante regular processo de consulta;
HI- avaliação das metas fiscais, conforme definido no 8 4º do art. 9º da
Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo
demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
CAPÍTULO XII
Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e
Privadas
Art. 49º O Executivo Municipal poderá realizar transferências de recursos a
entidades públicas e privadas, obedecendo aos princípios constitucionais da
legitimidade, moralidade e publicidade.
Parágrafo único. As transferências de que trata o caput deste artigo deverão
ser realizadas apenas em conformidade com legislação específica que estabeleça
as condições e limites para o Município cooperar com entidades assistenciais,
culturais, educacionais e médicas, mediante o repasse de subvenções, auxílios e
contribuições.
CAPÍTULO XIII
Disposições Finais
Art. 50º O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal até o dia 15 de Outubro de 2026, que a apreciará e a devolverá para
sanção até o final da respectiva sessão legislativa, nos termos do art. 230 do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 51º Se a Proposta Orçamentária Anual não for aprovada até o final da
respectiva sessão legislativa pelo Poder Legislativo, fica o Executivo Municipal
autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, na proporção de
1/12 (um AM a sanção da Lei Orçamentária Anual.
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL PODER
EXECUTIVO
PREFEITURA
Art. 52º São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de
orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 53º Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4
(quatro) meses do exercício financeiro de 2025 poderão ser reabertos, no limite de
seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de
2026, conforme o disposto no $ 2º do art. 167 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a
fonte de recursos deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores,
independentemente da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 54º A Lei Orçamentária discriminará as dotações destinadas ao
pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao disposto na Constituição
Federal.
S 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, a
administração pública municipal submeterá os processos referentes ao pagamento
de precatórios à apreciação da Procuradoria Jurídica do Município.
8 2º Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não
poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade,
exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.
Art. 55º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo/RO, 05 de Janeiro de 2026.
AA
EDER DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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po.ro.gov.br
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Estado de Rondônia Es
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GENDER a
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO dc ns
Na oportunidade, renovo protestos de elevada consideração e apreço.
Rio Crespo/RO, 05 de janeiro de 2026.
Atenciosamente, LL
Eder da Silva
Prefeito Municipal
ReSá
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
"PROGRAMA: 0001 FORTALECIMENTO DO PODER LEGISLATIVO
Fortalecer a capacidade técnica e política dos legislativos para que possam exercer com mais eficácia suas
funções típicas: legislar, fiscalizar e representar a população, disponibilizando capacitações continuas à
vereadores e servidores legislativos, bem como promover a ética, a transparência e O acesso à informação,
contribuindo para uma maior confiança da sociedade no poder legislativo, estimulando a participação cidada nos
processos legislativos e ampliando o diálogo entre os parlamentares e a sociedade
Justificativa; O Poder Legislativo desempenha um papel fundamental na consolidação da democracia, sendo r ponsável por
legislar, fiscalizar o Executivo e representar os interesses da população, mas enfrentam desafios estruturais,
técnicos e institucionais que limitam sua efetividade. Para que a atuação do Legislativo seja eficaz, ética e
moderna, é imprescindível dispor de recursos adequados que viabilizem a aquisição de novos pamentos,
materiais permanentes e de consumo, além de investimentos em infraestrutura e tecnologia da informação. A
manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos também é fundamental para garantir o pleno +
funcionamento das atividades legislativas,
Público Alvo: Vereadores e vereadoras do município;
Servidores efetivos, comissionados e assessores parlamentares;
Sociedade civil organizada;
Cidadãos que demandam maior transparência, controle sócial e qualidade legislativa.
Estratégia: Investir em tecnologia da informação para modernização dos processos legislativos e administrativ
Realizar capacitações permanentes para servidores e vereadores;
lar a participação popular por meio de audiências públicas, consultas e canais digitais;
Melhorar a infraestrutura fisica, logística e operacional da Câmara;
Desenvolver indicadores para monitoramento do desempenho legislativo;
Integrar ações com o Executivo quando necessário para execução orçamentária eficiente.
Restrição: Limitações orçamentárias e financeiras do Poder Legislativo;
E a
Falta de capacitação ou rotatividade de servidores e assessores;
Estrutura física insuficiente ou desatualizada para atender às demandas;
Resistência à inovação
tecnológica e mudanças de p
Gestor: ODAIR JOSÉ RODRIGUES
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
2.676.000,00
Sigla: DIAS
Descr.UniMedida: DIAS
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Objetivo: à gestão administrativa e operacional go municipio por meio da integração de sistemãs, padronização
fortalecimento da governança, qualificação de servidores e ampliação da eficiência na tomada de
Justificativa:
cão da gestão pública é essencial para garantir eficiência, economicidade e qualidade nos serviç
*pais. Muitos municípios enfrentam desafios como processos manuais, falta de integração entre setores,
baixa qualificação de servidores, sistemas defasados e dificuldades de gestão fiscal & adminiotraciva.
Público Alvo: Servidores públicos munic
pais (efetivos, comissionados e temporários);
Gestores, secretários é coordenador
Controladoria, ouvidoria e setores administrativo
pes de planejamento, finanças, licitações e gestão de contrat
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 11
PREFEITURA MUNICIPAL
83.761.977/0001-41 +
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Implantar sistemas integrados de gestão (financeira, administrativa, patrimonial, saúde, educação etc.) .
Padronizar fluxos e processos administrativos em todas as secretarias.
Realizar capacitações continuadas pará servidores e gestores.
Modernizar a infraestrutura tecnológica (equipamentos, redes, internet).
Fortalecer a gestão fiscal, contábil e de planejamento. a
Implementar políticas de governança, transparência e integridade.
Aprimorar indicadores de desempenho e relatórios gerenciais.
intensificar a integração entre secretarias para atuação conjunta.
Ampliar o uso de ferramentas digitais para atendimento ao cidadão.
Restrição: Limitações orçamentárias para investimentos em tecnologia e capacitação;
Gestor: EDNA MARIA DA SILVA é
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 .
* 12.635.004,00
Sigla: %
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
PROGRAMA: 0003 FORTALECESUAS - GESTÃO E CIDADANIA
Objetivo: Aprimorar a gestão, a governança e a operacionalização da Assistência Social, assegurando oferta organizada,
integrada e eficiente de serviços, programas, benefícios e ações socivassistenciais, com foco na garantia de
direitos e no atendimento humanizado às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade,
Justificativa: O SUAS é responsável pela proteção social de famílias em situação de vulnerabilidade, devendo atuar de forma
estruturada, continua e integrada, Entretanto, muitos municípios enfrentam fragilidades como:
falta de equipes completas;
serviços interrompidos ou insuficientes;
pouca articulação entre setores;
baixa qualidade tecnológica;
pouca participação social;
infraestrutura inadequada;
ausência de monitoramento e avaliação.
Essas limitações comprometem a efetividade da política pública e dificultam o atendimento humanizado aos
usuários, especialmente crianças, mulheres, idosos e pessoas com defic Cia.
O FORTALECESUAS - gestão e Cidadania surge como programa estruturante, com impacto direto na qualidade dos
serviços socioassistenciaís, permitindo:
melhoria da gestão « governança;
fortalecimento dos equipamentos públicos;
ampliação e qualificação da rede de proteção social;
evolução da capacidade técnica dos profissionais;
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
integração entre serviços e setores;
garant k
Público Alvo: Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social,
Crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência atendidas pela rede socivássistencial.
Usuários dos serviços CRAS, CREAS, Serviço de Convivência e demais unidade
Estratégia: Fortalecer a gestão do SUAS com planejamento continuo, monitoramento e avaliação.
Realizar capacitações permanentes para equipes técnicas, gestores e conselheiros.
Apoiar e estruturar os serviços socivassistenciais (CRAS, CREAS, SCEV, acolhimento, etc.).
Modernizar a infraestrutura fisica, logística e tecnológica da rede.
Implementar sistemas de informação e integração de dados (Prontuário SUAS, CadSUAS, Cadúnico) . í
Garantir a oferta de serviços continuados da Proteção Social Básica e Especial.
Intensificar a articulação intersetorial para atendimento integral das famílias.
Fortalecer a participação e controle social por meio dos conselhos, conferências e audiências.
Desenvolver protocolos, fluxos e padronização dos processos de trabalho.
Ampliar a transparência e a comunicação com usuários & comunidade.
Restrição: Insuficiência de recursos financeiros para manutenção dos serviços,
Gestor: EDNA APARECIDA DE MORAES
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
1.640.000,00
%
Porcentagem
UNIDADES
7
bo
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO .
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
TE
PROGRAMA: 0004 URBANIZAMAIS - DESENVOLVIMENTO E ORGANIZAÇÃO URBANA
Objetivo: Promover o desenvolvimento urbano e rural por meio da melhoria da infraestrutura, modernização dos serviços
públicos, ampliação de áreas urbanizadas, fortalecimento da mobilidade e organização do crescimento
territorial, garantindo segurança, qualidade de vida e sustentabilidade social e ambiental.
Justificativa: município apresenta demandas crescentes por infraestrutura urbana, mobilidade segurá, regularização de áreas,
abastecimento de água, melhorias viárias e modernização de serviços públicos. A execução do programa
UrbanizaMais possibilita organizar e ampliar espaços urbanos, fortalecer a malha viária rural e urbana,
modernizar a iluminação, promover segurança, incentivar lazer e esporte, garantir moradia digna e estruturar O
crescimento da cidade de forma planejada e sustentável.
Além disso, o programa atende requisitos técnicos previstos no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), na
Política Nacional de Mobilidade Urbana, nas normas de regularização fundiária (Lei 13.465/2017) e nas
diretrizes de gestão municipal moderna.
A integração dessas ações gera impactos diretos na qualidade de vida, no desenvolvimênto econômico, no
ordenamento territorial e na segurança urbana.
Público Alvo: População urbana e rural do município.
Famílias residentes em áreas de risco ou ocupações irregulares.
Comerciantes, empresários e prestadores de serviços.
Ciclistas, pedestres e usuários das vias públicas.
Moradores das regiões centrais e dos
realizar diagnóstico urbano, territorial & viário para identificar prioridades.
Planejar ações integradas entre urbanismo, obras, meio ambiente, finanças e procuradoria,
Executar obras estruturantes voltadas para mobilidade, urbanização e infraestrutura pública.
Desenvolver projetos técnicos (urbanísticos, arquitetônicos e ambientais) para captação de recursos.
Modernizar a iluminação pública com tecnologia eficiente (LED) e ampliar cobertura.
Expandir a rede de água, drenagem e serviços essenciais.
Implantar loteamentos planejados para famílias de baixa renda e áreas de risco.
Promover regularização fundiária com apoio jurídico, topográfico e social.
Substituir pontes precárias por bueiros metálicos e estruturas permanentes.
Aquisição dê máquinas e equipamentos para dar agilidade às ações.
Estabelecer parcerias com governo estadual/federal para financiar obras maiore
Garantir monitoramento e avaliação contínua para ajustes anuais do PPA.
Restrição: insuficiência ou atraso no repasse de recursos estaduais e federais.
Limitações orçamentárias e financeiras do municí
Gestor: EDERSON PEREIRA DE CAMPOS
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA:
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
orcentagem
PROGRAMA: 0005. CIDADE VERDE E SAUDÁVEL - GESTÃO AMBIENTAL INTEGRA!
Objetivo: Promover a gestão ambiental integrada do município, assegurando saneamento básico eficiente, preservação de
áreas verdes, educação ambiental, arborização urbana qualificada, fortalecimento da legislação ambiental,
implementação de hortas comunitárias e ampliação adequada do cemitério municipal, garantindo qualidade de vida
e sustentabilidade socioambiental.
Justificativa: O município necessita fortalecer sua política ambiental, integrando saneamento básico, drenagem, arborização,
preservação ambiental, educação ambiental e regularização de equipamentos públicos essenciais como o cemitério
municipal,
O programa atende às exigências legais para:
Saneamento básico (Lei 11.445/2007 e Lei 14.026/2020);
Gestão de residuos sólidos (Lei 12.305/2010 - PNRS);
Proteção das APPs (Lei 12.651/2012 - Código Florestal);
ducação ambiental (Lei 9,795/1999);
Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).
A implementação integrada dessas ações reduz riscos de gamento, melhora a saúde pública, aumenta a
arborização urbana, fortalece o planejamento territorial, promove sustentabilidade, amplia a segurança
alimentar e garante proteção das áreas verdes e do biodiversidade.
O programa também assegura que o municipio esteja em conformidade com os órgãos ambientais é pronto para obter
financiamentos federais e estaduais.
Público Alvo: População urbana e rural do município.
Estudantes da rede pública e privada.
Famílias de comunidades vulneráveis.
Moradores de áreas próximas a bueiros, córregos e drenagens.
Agricultores urbanos e famílias atendidas por hortas comunitárias.
Estratégia: Executar desobstrução de bueiros, manutenção de drenagem e obras de saneamento básico.
Elaborar e implementar projetos de drenagem e redes de esgoto onde necessário.
Estruturar arborização urbana, jardina:
mM, viveiros e áreas vêrdes públicas.
Criar é institucionalizar o Programa Municipal de Educação Ambiental em parceria com a Secretaria de Educação.
Atualizar e modernizar a legislação ambiental municipal, garantindo aii orestal e à PNRS.
namento ao Código
Implantar hortas comunitárias como instrumento de educação ambiental, geração de rênda é segurança alimentar,
Mapear APPs urbanas com uso de gecrreferenciamento, imagens e levantamento técni
Planejar e executar a ampliação legal e ambientalmente correta do cemitério municipal.
Atualizar os Planos de Resíduos Sólidos e Saneamento Básico,
Estabelecer parceri&s com universidades, ONGs, governo do Estado e União,
Promover campanhas permanentes de conscientização ambiental.
Restrição: Redução ou ausência de repasses federais e estaduais para sanéâmento e resíduos.
Limitações orçamentárias e Financeiras do município.
RSON PEI
Gestor: * IRA DE CAMPOS
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO .
Sigla: UND
Descr.Uni.Medida: UNIDADES
PROGRAMA: 0008. CAMPO PRODUTIVO: DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA
Objetivo: Promover o desenvolvimento sustentável da agricultura municipal, fortalecendo a agricultura familiar, ampliando
a produtividade, garantindo infraestrutura e assistência técnica qualificada, incentivando a diversificação
produtiva e ampliando o escoamento da produção agrícola.
Justificativa: O fortalecimento dã agricultura familiar é essencial para o desenvolvimento econômico é social do município,
garantindo geração de renda, segurança alimentar, abastecimento do mercado local e ocupação produtiva das
famílias rurais.
O programa está alinhado às diretrizes da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11,326/2006), às
políticas de Extensão Rural, ao PRONAF, ao PAA/PNAE, e às diretrizes do Desenvolvimento Rural Sustentável,
promovendo inovação, diversificação e sustentabilidade ambiental.
às ações previstas também fortalecem cadeias de produção locais, como piscicultura, bovinocultura de leite,
horticultura e agricultura orgânica, além de apoiar o associativismo, logistica e acesso ao mercado.
à integração de ações — mecanização, assistência técnica, feiras, insumos e infraestrutura rural — proporciona
maior produtividade e melhoria direta da qualidade de vida no campo.
Público Alvo: Agricultores familiares.
Pequenos e médios produtores rurais. ,
Associações rurais e cooperativas agrícolas.
Produtores de leite, hortifrútis e culturas diversificadas.
Piscicultores iniciantes e avançados.
Estratégia: Fortalecer a agricultura familiar por meio dé assistência técnica continua.
Ampliar o programa de mecanização rural (patrolamento, gradagem, terraceamento).
Executar ações de recuperação de áreas degradadas com técnicas sustentáveis,
Criar estrutura logística para garantir o escoamento da produção.
Fomentar a diversificação de culturas e a transição agroecológica.
Construir e melhorar açudes para apoio à irrigação e piscicultura.
Implantar o laboratório municipal de alevinos para fortalecer 5 cadeia produtiva do peixe.
Estabelecer parcerias com associações rurais, EMATER, SEAGRI, EMBRAPA € órgãos de pesquisa.
Incentivar e criar feiras de produtos regionais, orgânicos e artesanais,
Garantir politicas de compras públicas (PNAE, PAA) via cooperativas.
Ampliar ações porteira adentro com foco em estradas rurais e logistica agrícola.
Distribuir calcário, insumos, sementes e animais de pequeno porte. a
Capacitar produtores em gestão rural, técnicas agrícolas e novas tecnologias.
Restrição: Limitações orçamentárias e financeiras.
Redução de programas estaduais ou federais de fomento.
Períodos de seca prolongada ou chuvas intensas que impactam estradas e produção.
Falta de maquinário suficiente para atender a demanda.
Gestor: ATAIDE JOSE NORBERTO
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
. 475.000,00
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Sigla: ANO
Descr.Uni.Medida: ANUAL
Ra
PROGRAMA: 0007 CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS — INFRAESTRUTURA PARA TODOS
Objetivo: Promover a execução, ampliação e manutenção da infraestrutura urbana e rural do município, assegurando
condições adequadas de mobilidade, acessibilidade, segurança viária e desenvolvimento social e econômico.
Justificativa: O programa Construindo Novos Caminhos - Infraestrutura para Todos se justifica pela necessidade de fortalecer à
infraestrutura urbana e rural, garantindo mobilidade, segurança, acessibilidade e integração territorial.
A manutenção e a ampliação de obras públicas são essenciais para o desenvolvimento econômico e social,
permitindo:
Melhor escoamento da produção agrícola;
Circulação eficiente de pessoas e mercadorias;
Redução de custos logísticos para produtores e comerciantes;
Melhoria da qualidade de vida das famílias atendidas;
Modernização dos espaços públicos e fortalecimento da identidade municipal;
Redução de riscos de alagamentos e erosões por meio da Grenagem adequada;
Atração de investimentos e fortalecimento do turismo local.
Diante do crescimento urbano e das demandas da zona rural, torna-se indispensável um programa permánente e
estruturado que garanta a continuidade dos serviços de infraestrutura, ampliando a capacidade de resposta da
gestão pública.
Público Alvo: População urbana e rural do município;
Produtores rurais que dependem da logística pará escoamento da produção;
Usuários das vias públicas, incluindo estudantes, trabalhadores, transportadores e turistas;
Servidores públicos que utilizam espaços e equi
Estratégia: Planejamento anual integrado entre Secretaria de Obras, Planejamento e Finanças;
Levantamento e priorização de demandas por meio de vistorias té nicas e participação popular;
Ampliação da capacidade operacional com máquinas próprias, convênios e parcerias;
Programação de manutenção preventiva das vias urbanas e rurais;
Modernização e padronização das ações de pavimentação, drenagem e recuperação de estradas;
Uso de indicadores Ge desempenho para monitorar a eficiência das intervenções;
Contratação planejada de obras conforme etapas da Lei 14.133/2021 (estudo técnico preliminar, têrmo de
referência, orçamento e fiscalização);
Articulação com órgãos estaduais e federais para captação de recursos.
Restrição: Limitações orçamentárias e financeiras do município, impactando a execução continua das obras;
Condições climáticas desfavoráveis que dificultam a execução dé obras, especialmente em estradas rurai.
Gestor: JOÃO BATISTA JOSÉ NORBERTO
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
2.438.496,00
Sigla: %
Descr.Uni.Medida; Porcentagem
PROGRAMA: 0008 SAÚDE PARA TODOS - ACESSO, QUALIDADE E HUMANIZAÇÃO
Objetivo: Garantir atendimento integral, humanizado e de qualidade à população, ampliando o acesso aos serviços de saúde,
ortalecendo as ações de prevenção, promoção, vigilância e assistência, e modernizando a rede municipal de
úde.
Justificativa: 4 saúde é um direito fundamental previsto no art. 196 da Constituição Federal, reforçando o dever do Estado em
garantir acesso universal, integral e igualitário.
O município enfrenta desafios crescentes:
Aumento da demanda por atendimento médico especializado;
escimento populacional « maior necessidade de medicamentos e insumos;
Estruturas físicas que precisam de modernizaçã
Dificuldades na cobertura de equipes de saúde da família;
Necessidade de ampliar o acesso e reduzir filas e tempo de espera,
O Programa Saúde para Todos - Acesso, Qualidade e Humanização busca reorganizar e fortalecer a rede municit
de saúde, garantindo:
lidade no atendimento;
hcesso rápido e eficaz;
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Humanização e acolhimento; A
Redução de agravos e hospitalizações;
Melhores condições de trabalho aos profissionais
Maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Dessa forma, o programa contribui diretamente para a melhoria dos indicadores de saúde e pará o bem-estar da
população
Público Alvo: Toda a população do município, incluindo zona urbana e rural;
Crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos nas unidades de saúde;
Pessoas com doenças crônicas (hipertensos, diabéticos, cardiopatas, renais, asmáticos ete.);
Gestantes e puérperas a
Estratégia: Fortalecimento da Atenção Básica, ampliando a cobertura das equipes de ESF e ACS;
Melhoria da infraestrutura fisica das unidades de saúde, com manutenção, reformas e ampliações;
Ampliação da oferta de consultas, exames e atendimento especializado por meio de parcerias, consórcios e |.
credenciamentos; «4
Implementação de ações continuas de humanização, acolhimento e classificação de risco;
Estruturação da farmácia básica e garantia da disponibilidade regular de medicamentos;
Ações de promoção da saúde e prevenção de doenças através de campanhas educativas e vísitas domiciliares;
Informatização dos serviços com prontuário eletrônico e integração dos sistemas;
Capacitação continua dos servidores da saúde em atendimento humanizado, protocolos clínicos e processos de
trabalho;
Fortalecimento da vigilância em saúde, com monitoramento de doenças, vacinação é combate a endemias;
Estabelecimento de metas claras, mensuráveis e acompanhadas periodicamente.
Restrição: Limitações orçamentárias e financeiras para custeio ou investiment
Falta de profissionais médicos e especialistas, dificultando ampliação da cobertura
Gestor: LAXÇANDO DIAS
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 a
9.340.500,00
Sigla: %
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
PROGRAMA: 0009 EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA - FUTURO EM CONSTRUÇÃO
Objetivo: Promover a melhoria contínua da educação municipal, garantindo acesso, permanência, aprendizagem e
desenvolvimento integral dos estudantes, por meio de ações pedagógicas, estruturais e de apoio que fortalecam à
rede escolar urbana é rural.
Justificativa: À educação é o instrumento mais eficaz para a Lransformação social e desenvolvimento humano. O município
necessita de um programa abrangente que viabilize:
Melhoria da qualidade do ensino;
Redução das desigualdades educacionais;
Acesso pleno à escola com transporte, merenda e infraestrutura adequados;
Valorização e formação permanente dos profissionai
Modernização tecnológica e inovação pedagógica;
Atendimento das demandas específicas de alunos com deficiência;
Fortalecimento das escolas rurais e redução da evasão escolar.
O programa Educação que Transforma - Futuro em Construção atua de forma integrada para assegurar que todas as
crianças, jovens e adultos tenham condições reais de aprendizagem, desenvolvimento é cidadania, contribuindo
para elevar a qualidade da educação municipal e ampliar O futuro das novas gerações,
Público Alvo: Estudantes da educação infantil, ensino fundamenta! e Educação de Jovens e Adultos (EJA);
Professores, gestores escolares e demais profissionais da educação;
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63.761.977/0001-41 *
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Famílias e responsáveis dos alunos atendidos pela rede municipal;
Comunidades escolares da zon
Estratégia: Fortalecer a formação continuada de professores com cursos, oficinas e parcerias;
Modernizar a infraestrutura das escolas, incluindo reformas, ampliações, climatização e acessibilidade;
Aprimorar O transporte escolar para garantir acesso seguro e regular às escolas urbanas e rurais;
Garantir merenda escolar de qualidade, com cardápio nutricionalmente adequado;
Implementar programas de alfabetização, reforço escolar e acompanhamento pedagógico individualizado;
Expandir recursos tecnológicos e promover inclusão dígital por meio de tablets, computadores e internet;
Desenvolver ações de acolhimento, escuta e fortalecimento do vínculo escola-família;
Criar ambientes de aprendizagem mais dinâmicos, com bibliotecas, áreas de convivência e práticas esportivas;
Promover ações de educação inclusiva com atendimento especializado, salas multifuncionais e equipe
multidisciplinar;
Acompanhar indicadores do IDEB, fluxo escolar & rendimento para orientar decisões e corrigir rotas.
Restrição: Limitações orçamentárias para investimentos em infraestrutura, transporte e tecnologia educacional;
Insuficiência de profissionais em áreas específicas, como educação especial, psicopedagogia e alfabetização
Gestor: EDELSON SOARES DA SILVA
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA:
Descr.Uni.Medid:
nica
PROGRAMA:
Objetivo:
Justificativa:
Público Alvo:
Fiorilli SC Ltda - Software
2026
15.575.000,00
Unidade
in
0010 MOVIMENTO CULTURAL E ESPORTIVO — INCLUSÃO, LAZER E CIDADANIA
Promover o acesso à cultura, ao esporte e ao lazer de forma integrada, assegurando inclusão social, valorização
dos talentos locais, fortalecimento das tradições culturais e incentivo à prática esportiva como instrumento de
saúde, cidadania e qualidade de vida.
O esporte e a cultura são instrumentos fundamentais para a formação cidadã, promoção da saúde, fortalecimento
da identidade local e prevenção de vulnerabilidades sociais.
O municipio demanda ações estruturadas que garantam:
Acesso a atividades esportivas e culturais de forma democrática;
Inclusão social por meio do esporte e da arte;
Desenvolvimento de talentos e oportunidades para crianças e jovens;
Resgate e valorização das tradições culturais locais;
Estímulo à convivência comunitária é ao bem-estar;
Ampliação de espaços de lazer, criatividade e expressão;
Prevenção de situações de risco e fortalecimento de po cas intersetoriais.
O programa Movimento Cultural e Esportivo - Inclusão, Lazer e Cidadania integra ações de esporté e cultura de
forma sustentável, continua e articulada, contribuindo para uma cidade mais ativa, criativa e acolhed: +
Crianças, adolescentes, jovens, adultos & idosos da zona urbana e rural;
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a
PREFEITURA MUNICIPAL
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Artistas, produtores culturais, grupos tradicionais e coletivos culturais;
Atletas, escolinhas esportivas, equipes municipais, academias públicas e praticantes de lazer; -
Pessoas c $
Estratégia: Fortalecer grupos culturais e esportivos por meio de oficinas, escolinhas é eventos períódicos;
Realizar festívais municipais de música, dança, teatro, artes visuais e expressões populares;
Ofertar modalidades esportivas variadas: futebol, futsal, vôlei, atletismo, artes marciais, entre outras;
Reformar e ampliar espaços esportivos é culturais (quadras, ginásios, praças, centros culturais);
Promover campeonatos, jogos escolares e atividades de lazer para todas as faixas etárias;
Desenvolver ações de inclusão envolvendo idosos, pessoas com deficiência e jovens em vulnerabilidade;
Implementar núcleos de esporte e cultura nos bairros e comunidades rurais;
Criar editais, seleções públicas e parcerias para incentivo à cultura;
Ativar bibliotecas, centros culturais e ponto de leitura com atividades continuas;
Integrar ações com escolas, CRAS, unidades de saúde e associações comunitárias;
Utilizar indicadores de participação, acesso e eficiência para acompanhamento e melhoria das ações
Restrição: Limitações orçamentárias para custeio de eventos, oficinas e competições;
Estruturas esportivas ou culturais insuficientes ou necessitando de reforma; a
Gestor: EDELSON SOARES DA SILVA
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
699.000,00
Sigla: %
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
PROGRAMA: 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
Objetivo: Atender eventuais passivos contigentes e outros ríscos fiscais imprevistos.
à reserva de contingência, prevista na Lei de Diretrízes Orçamentárias para o exercício, está fixada em no
mimimo 14 da Receita Corrente Liquida.
Justificativa: RESEVA DE CONTIGENCIA PREVISTGA EM LEI COM 0,5 & DA RCL
Público Alvo: OPFEAÇÕES ESPECIAIS
Estratégia: >:
Restrição: RESEVA DE CONTIGENCIA
A DE CONTIGENCIA
Gestor: EDNA MARTA DA SILVA
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA:
Sigla: ANO a
Descr.UniMedida: ANUAL
EA
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Ano LDO: 2026
TOTAL DOS PROGRAMAS:
Fiorilli SC Ltda - Software Página 11 de 11
PREFEITURA MUNICIPAL
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
PROGRAMA: 0001 FORTALECIMENTO DO PODER LEGISLATIVO
Objetivo: Fortalecer a capacidade técnica e política dos legislativos para que possam exercer com mais eficácia suas funções típicas: legislar, fiscalizar e representar a pop
ulação, disponibilizando capacitações contínuas a vereadores e servidores legislativos, bem como promover a ética, a transparência e o acesso à informação, co
ntribuindo para uma maior confiança da sociedade no poder legislativo, estimulando a participação cidadã nos processos legislativos e ampliando o diálogo entre
os parlamentares e a sociedade
Justificativa: O Poder Legislativo desempenha um papel fundamental na consolidação da democracia, sendo responsável por legislar, fiscalizar o Executivo e representar os int
eresses da população, mas enfrentam desafios estruturais, técnicos e institucionais que limitam sua efetividade. Para que a atuação do Legislativo seja eficaz, étic
a e moderna, é imprescindível dispor de recursos adequados que viabilizem a aquisição de novos. equipamentos, materiais permanentes e de consumo, além de |
nvestimentos em infraestrutura e tecnologia da informação. A manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos também é fundamental para gar
antir o pleno funcionamento das atividades legislativas.
Público Alvo: Vereadores e vereadoras do município;
Servidores efetivos, comissionados e assessores parlamentares;
Sociedade civil organizada;
Sigla: DIAS Descr.Uni.Medi
Fonte da informação: CÂMARA MUNICIPAL
Sigla: %
Fonte da informação: CAMARA MUNICIPAL
Tipo: Atividade .
Produto; MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 01 Legislativa Sub Função: 031 Ação Legislativa
Unid. Executora: 010100 CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
2.676.000,00
a
PROGRAMA: 0002 GESTÃO INTEGRADA
Objetivo: Aprimorar a gestão administrativa e operacional do município por meio da integração de sistemas, padronização de processos, fortalecimento da governança, qu
alificação de servidores e ampliação da eficiência na tomada de decisões.
Justificativa: A modernização da gestão pública é essencial para garantir eficiência, economicidade e qualidade nos serviços municipais. Muitos municípios enfrentam desafios
como processos manuais, falta de integração entre setores, baixa qualificação de servidores, sistemas defasados e dificuldades de gestão fiscal e administrativa.
Público Alvo; Servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e temporários);
Gestores, secretários e coordenadores;
Controladoria, ouvidoria e setores administrativos;
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: GABINETE DO PREFEITO
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63.761.977/0001-41
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: GABINETE DE PROFEITO
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: GABINETE DO PREFEITO
Ação: 2002 OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DO GABINETE |
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Unid. Executora: 020201 Gabinete do Preféito
Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: "MES"
[e si
12
Custo Estimado para a Ação
2026 pai j
2.070.000,00
Ação: 2003 OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DO |
a
Tipo: Atividade
Produto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES Unid. Medida: UN
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Unid. Executora: 020201 Gabinete do Prefeito
Meta Física Relativa a: "CRIANÇAS E ADOLESCENTES" medida em: "UN"
2026 ) E
— ER
Custo Estimado para a Ação :
2026 l Ê
560.000,00
Ação: 2016 EMENDAS IMPOSITIVAS |
Tipo: Reserva de Contingência
Produto; NAO MENSURAVEL Unid. Medida: ANO
Função: 99 Reserva de Contingência Sub Função: 999 Reserva de Contingência
Unid. Executora: 020201 Gabinete do Prefeito
Meta Física Relativa a: "NAO MENSURAVEL" medida em: "ANO"
Custo Estimado para a Ação
2026
563.004,00
Ação: 2018 OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DA SEMOF
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 04 Administração Sub Função: 123 Administração Financeira
Unid. Executora: 020400 SECRETARIA MÚNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SEMOF
Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: "MES"
2026
12
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PREFEITURA MUNICIPAL "
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Custo Estimado para a Ação
1.377.000,00
Tipo: Atividade
Produto; MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Unid. Executora: 020301 Administração e Planejamento Geral
Meta Fisica Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES"
E EE SENTENÇAS JUDICIAIS a ;
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 28 Encargos Especiais Sub Função: 846 Outros Encargos Especiais
Unid. Executora: 020400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SEMOF ' E 4
Custo Estimado para a Ação
2026 7
300.000,00
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 28 Encargos Especiais Sub Função: 846 Outros Encargos Especiais
Unid. Executora: 020400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SEMOF
, Meta Física Relativa a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: "MES”
Custo Estimado para a Ação
348.000,00
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Unid. Executora: 020501 Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEMURMA
Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: “MES”
Custo Estimado para a Ação
744.000,00
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 20 Agricultura Sub Função: 122 Administração Geral
Unid. Executora: 020601 Secretaria de Agricultura - SEMAGRI
Meta Fisi
Relati; ÉS/CUSTEIO MENSAL " medida ei
MES"
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL * Unid. Medida: MES
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Unid. Executora: 021101 Secretaria de Obras e Estradas Rurais
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 13 Cultura Sub Função: 392 Difusão Cultural
Unid. Executora: 020801 Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer
599.000,00
PROGRAMA: 0603 FORTALECESUAS - GESTÃO E CIDADANIA
Objetivo: Aprimorar a gestão, a governança e a operacionalização da Assistência Social, assegurando oferta organizada, integrada e eficiente de serviços, programas, ben
efícios e ações socioassistenciais, com foco na garantia de direitos e no atendimento humanizado às famílias e individuos em situação de vulnerabilidade.
Justificativa: O SUAS é responsável pela proteção social de famílias em situação de vulnerabilidade, devendo atuar de forma estruturada, continua e integrada, Entretanto, mui
tos municípios enfrentam fragilidades como:
falta de equipes completas;
serviços interrompidos ou insuficientes,
pouca articulação entre setores;
baixa qualidade tecnológica;
pouca participação social;
infraestrutura inadequada;
ausência de monitoramento e avaliação.
Essas limitações comprometem a efetividade da política pública e dificultam o atendimento humanizado aos usuários, especialmente crianças, mulheres, idosos e
pessoas com deficiência.
O FORTALECESUAS — Gestão e Cidadania surge como programa estruturante, com impacto direto na qualidade dos serviços socioassistenciais, permitindo:
melhoria da gestão e governança;
fortalecimento dos equipamentos públicos;
ampliação e qualificação da rede de proteção social;
evolução da capacidade técnica dos profissionais;
integração entre serviços e setores;
garant
Público Alvo: Familias e individuos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência atendidas pela rede socioassistencial.
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: Secretaria de Assistencia Social
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício !
Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
E ot
O
Indicador: Visistas Domiciliares Para o Desenvolvimento Infantil |
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: Secretaria de Assistencia Social
Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
E o T]
a)
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADES
Fonte da informação: Secretaria de Assistência Social
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Sigla: % * Descr.Uni Medida: Porcentagem
Fonte da informação: SECRETARIA DE ASSISTENCIAS SOCIAL
E Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Indicador: Oficinas e Curso ftinerante Profissionalizantes para SCEV E Público Alvo. 7
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: Secretaria de Assistencia Social
Ação: 2004 OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
| Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES"
Custo Estimado para a Ação
2026 Y q
1.230.000,00
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a
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: Campanhas de Combate à Violência Doméstica e Invantil Unid. Medida: UND
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
Meta Física Relativa a: "Campanhas de Combate à Violência Doméstica e Invantil " medida em: "UND”
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
Í Meta Física Relativa a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MI
2026 | d a
— do O E o
Custo Estimado para a Ação :
2026 dE EE
95.000,00
Ação: 2007 BLOGO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
Tipo: Atividade
: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
Meta Física Relativa a: "MÉSICUSTEIO MENSAL " medida em: "MES"
Custo Estimado para a Ação
2026 !
95.000,00
Ação: 2010 PISO-FIXOIPSB - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FEAS-RO
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
Meta Física Relativa a: “MÊS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES”
12
2026 A ;
a VR
78.000,00
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES"
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Custo Estimado para a Ação
12.000,00
Ação: 2008 PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI-FEAS-RO ado Da A
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 08 Assistência Social í Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
E Meta Fisica Relativa a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES"
Ação: 2009 BENEFÍCIOS EVENTUAIS - FEAS-RO
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
| Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
Meta Física Relativa a; "MÉS/CUSTEIO MENSAL * medida em: “MES”
2026 | !
— CE a e
Custo Estimado para a Ação ig
2026 EE a
6.500,00
Ação: 2012 PISO-FIXO - Incentivo à Parceria - FEAS-RO |
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
E Meta Fisica Rolativa
a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES"
E E
Custo Estimado para a Ação
Ação: 2013 BLOCO DE GESTÃO DO SUAS - IGD-SUAS
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
Mota Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES"
|
Custo Estimado para a Ação
2026 ! Er
12.500,00
Ação: 2014 BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMI
Tipo: Atividade
Produto; MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES"
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
7.000,00
Tipo: Atividade
a
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Unid. Executora: 021201 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
| Unid. Executora: 021201 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Meta Fisica Relativa a: ”
PROGRAMA: 0004 URBANIZAMAIS - DESENVOLVIMENTO E ORGANIZAÇÃO URBANA
Objetivo: Promover o desenvolvimento urbano e rural por meio da melhoria da infraestrutura, modernização dos serviços públicos, ampliação de áreas urbanizadas, fortale
cimento da mobilidade e organização do crescimento territorial, garantindo segurança, qualidade de vida e sustentabilidade social e ambiental.
Justificativa: município apresenta demandas crescentes por infraestrutura urbana, mobilidade segura, regularização de áreas, abastecimento de água, melhorias viárias e mod
emização de serviços públicos. A execução do programa UrbanizaMais possibilita organizar e ampliar espaços urbanos, fortalecer a malha viária rural e urbana, m
odemizar a iluminação, promover segurança, incentivar lazer e esporte, garantir moradia digna e estruturar o crescimento da cidade de forma planejada e sustentá
vel. ”
Além disso, o programa atende requisitos técnicos previstos no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), na Política Nacional de Mobilidade Urbana, nas normas d
e regularização fundiária (Lei 13.465/2017) e nas diretrizes de gestão municipal moderna.
A integração dessas ações gera impactos diretos na qualidade de vida, no desenvolvimento econômico, no ordenamento territorial e na segurança urbana.
Público Alvo: População urbana e rural do município.
Famílias residentes em áreas de risco ou ocupações irregulares.
Comerciantes, empresários e prestadores de serviços.
Ciclistas, pedestres e usuários das vias públicas.
Moradores das regiões centrais e dos
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Indicador: PERCENTURAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM BOM FUNCIONAMENTO
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
Índice Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício j
Eraicê lah E CEM |
E 7
Indicador: PERCENTUAL DA MALHA VIÁRIA URBANA ASFÁLTICA REVITALIZADA
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
Índice. “Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício É
Fes ends PER O ERR]
E 7
Indicador: PERCENTUAL DE PAVIMENTAÇÃO URBANA
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
Índice Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
pese ER de |
so 95 85
a
Ação: 1001 URBANIZAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA URBANA |
Tipo: Projeto
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
| Unid. Executora: 020501 Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEMURMA
Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES"
2026 E É
12
RT |
Custo Estimado para a Ação
100.000,00
Ação: 2022 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS URBANOS
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 452 Serviços Urbanos
Unid. Executora: 020501 Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEMURMA
Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL “ medida em: “MES”
2026 E :
12
Custo Estimado para a Ação
2026 Jipe
253.000,00
x
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 752 Energia Elétrica
Unid. Executora: 020501 Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEMURMA
Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL ” medida em; "MES”
a]
Custo Estimado para a Ação E
300.000,00
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 17 Saneamento * Sub Função: 512 Saneamento Básico Urbano
Unid. Executora: 020501 Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEMURMA
PROGRAMA: 0005 CIDADE VERDE E SAUDÁVEL - GESTÃO AMBIENTA! INTEGRADA
Objetivo: Promover a gestão ambiental integrada do município, assegurando saneamento básico eficiente, preservação de áreas verdes, educação ambiental, arborização
urbana qualificada, fortalecimento da legislação ambiental, implementação de hortas comunitárias e ampliação adequada do cemitério municipal, garantindo quali
dade de vida e sustentabilidade socioambiental.
Justificativa; O município necessita fortalecer sua política ambiental, integrando saneamento básico, drenagem, arborização, preservação ambiental, educação ambiental e reg
ularização de equipamentos públicos essenciais como o cemitério municipal,
O programa atende às exigências legais para;
Saneamento básico (Lei 11.445/2007 e Lei 14.026/2020);
Gestão de residuos sólidos (Lei 12.305/2010 — PNRS);
Proteção das APPs (Lei 12.851/2012 — Código Florestal);
Educação ambiental (Lei 9.795/1 999);
Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).
A implementação integrada dessas ações reduz riscos de alagamento, melhora a saúde pública, aumenta a arborização urbana, fortalece o planejamento territoria
|, promove sustentabilidade, amplia a segurança alimentar e garante proteção das áreas verdes e da biodiversidade.
O programa também assegura que o município esteja em conformidade com os órgãos ambientais e pronto para obter financiamentos federais e estaduais,
Público Alvo: População urbana e rural do município.
Estudantes da rede pública e privada.
Famílias de comunidades vulneráveis.
Moradores de áreas próximas a bueiros, córregos e drenagens.
& famílias atendidas por hortas co
Descr.Uni.Medida: UNIDADES
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
Tipo: Atividade Ea
Produto; MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida; MES
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 542 Controle Ambiental
Urbanismo e Meio Ambiente
Unid. Executora: 020501 Secretaria Municipal de
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PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
PROGRAMA: 0006 CAMPO PRODUTIVO: DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA
Objetivo: Promover o desenvolvimento sustentável da agricultura municipal, fortalecendo a agricultura familiar, ampliando a produtividade, garantindo infraestrutura e assist
ência técnica qualificada, incentivando a diversificação produtiva e ampliando o escoamento da produção agrícola.
Justificativa: O fortalecimento da agricultura familiar é essencial para o desenvolvimento econômico e social do município, garantindo geração de renda, segurança alimentar, a
bastecimento do mercado local e ocupação produtiva das famílias rurais.
O programa está alinhado àg diretrizes da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), às políticas de Extensão Rural, ao PRONAF, ao PAA/PN
AE, e às diretrizes do Desenvolvimento Rural Sustentável, promovendo inovação, diversificação e sustentabilidade ambiental.
As ações previstas também fortalecem cadeias de produção locais, como piscicultura, bovinocultura de leite, horticultura e agricultura orgânica, além de apoiar o a
ssociativismo, logística e acesso ao mercado.
A integração de ações — mecanização, assistência técnica, feiras, insumos e infraestrutura rural — proporciona maior produtividade e melhoria direta da qualidad
e de vida no campo.
Público Alvo: Agricultores familiares.
Pequenos e médios produtores rurais.
Associações rurais e cooperativas agricolas.
Produtores de leite, hortifrútis e culturas diversificadas
sMosaN
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 20 Agricultura Sub Função: 125 Normatização e Fiscalização
Unid. Executora: 020601 Secretaria de Agricultura - SEMAGRI
Ação:
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 20 Agricultura Sub Função: 608 Promoção da Produção Agropecuária
Unid. Executora: 020601 Secretaria de Agricultura
420.000,00
007 CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS - INFRAESTRUTURA PARA TODOS.
Objetivo: Promover a execução, ampliação e manutenção da infraestrutura urbana e rural do município, assegurando condições adequadas de mobilidade, acessibilidade,
segurança viária e desenvolvimento social e econômico.
Justificativa: O programa Construindo Novos Caminhos -— Infraestrutura para Todos se justifica pela necessidade de fortalecer a infraestrutura urbana e rural, garantindo mobili
dade, segurança, acessibilidade e integração territorial. a
A manutenção e a ampliação de obras públicas são essenciais para o desenvolvimento econômico e social, permitindo:
Melhor escoamento da produção agricola;
Circulação eficiente de pessoas e mercadorias;
Redução de custos logísticos para produtores e comerciantes;
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63.761.977/0001-41 . *
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Melhoria da qualidade de vida das famílias atendidas;
Modernização dos espaços públicos e fortalecimento da identidade municipal;
Redução de riscos de alagamentos e erosões por meio da drenagem adequada;
Atração de investimentos e fortalecimento do turismo local. o
Diante do crescimento urbano e das demandas da zona rural, torna-se indispensável um programa permanente e estruturado que garanta a continuidade dos serv
iços de infraestrutura, ampliando a capacidade de resposta da gestão pública.
Público Alvo: População urbana e rural do município;
Produtores rurais que dependem da logistica para escoamento da produção;
Usuários das vias públicas, incluindo estudantes, trabalhadores, transportadores e turistas;
Servidores públicos que utilizam espaços e equi
Produto: RECUPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS VIÁRIAS RURAIS Unid. Medida: %
Função: 26 Transporte Sub Função: 782 Transporte Rodoviário a
Unid. Executora: 021101 Secretaria de Obras e Estradas Rurais
2.438.496,00
PROGRAMA: 0008 SAÚDE PARA TODOS — ACESSO, QUALIDADE E HUMANIZAÇÃO
Objetivo: Garantir atendimento integral, humanizado e de qualidade à população, ampliando o acesso aos serviços de saúde, fortalecendo as ações de prevenção, promoç
ão, vigilância e assistência, e modernizando a rede municipal de saúde.
Justificativa: A saúde é um direito fundamental previsto no art. 196 da Constituição Federal, reforçando o dever do Estado em garantir acesso universal, integral e igualitário,
O municipio enfrenta desafios crescentes:
Aumento da demanda por atendimento médico especializado;
Crescimento populacional e maior necessidade de medicamentos é insumos;
Estruturas físicas que precisam de modernização;
Dificuldades na cobertura de equipes de saúde da família;
Necessidade de ampliar o acesso e reduzir filas e tempo de espera.
O programa Saúde para Todos — Acesso, Qualidade e Humanização busca reorganizar e fortalecer a rede municipal de saúde, garantindo:
Melhor qualidade no atendimento;
Acesso rápido e eficaz;
Humanização e acolhimento; a
Redução de agravos e hospitalizações;
Melhores condições de trabalho aos profissionais;
Maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Dessa forma, o programa contribui diretamente para a melhoria dos indicadores de saúde e para o bem-estar da população
Público Alvo: Toda a população do municipio, incluindo zona urbana e rural;
Crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos nas unidades de saúde;
Pessoas com doenças crônicas (hipertensos, diabéticos, cardiopatas, renais, asmáticos etc.);
Gestantes e puérperas a
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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”
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Sigla: % “ Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
las de ospera por procedimentos al: n
: Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 10 Saúde Sub Função: 122 Administração Geral
Unid. Executora: 021001 Secretaria Municipal de Saúde
Meta Física Relativa a; “MÊS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: “MES”
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida; MES
Função: 10 Saúde
Unid. Executora: 021001 Secretaria Municipal de Saúde
Meta Física Relativa a: “MÉS/CUSTEIO MENSAL " medida em: “MES”
Sub Função: 122 Administração Geral
Custo Estimado para a Ação x
2026 É
1.317.500,00
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid, Medida: MES
Função: 10 Saúde
Unid. Executora: 021001 Secretaria Municipal de Saúde
Meta Fisica Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL ” modida em; "MES”
Sub Função: 301 Atenção Básica a
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63.761.977/0001-41
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Unid. Executora: 021001 Secretaria Municipal de Saúde
E Meta Física Relativa a: “MÊS/CUSTEIO MENSAL " medida em; "MES"
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES a
Função: 10 Saúde Sub Função: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Unid. Executora: 021001 Secretaria Municipal de Saúde
Meta Física Relativa a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL ”
medida em; "MES"
Custo Estimado para a Ação
Tipo: Atividade
Produto: MÊÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 10 Saúde Sub Função: 304 Vigilância Sanitária
Unid. Executora: 021001 Secretaria Municipal de Saúde
Meta Física Relativa a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES"
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 10 Saúde Sub Função: 305 Vigilância Epidemiológica
Unid. Executora: 021001 Secretaria Municipal de Saúde
317.000,00
PROGRAMA: 0009 EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA — FUTURO EM GONST UÇÃO
Objetivo: Promover a melhoria continua da educação municipal, garantindo acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes, por meio de a
ções pedagógicas, estruturais e de apoio que fortaleçam a rede escolar urbana e rural R
Justificativa: A educação é o instrumento mais eficaz para a transformação social e desenvolvimento humano. O município necessita de um programa abrangente que viabilize:
Melhoria da qualidade do ensino;
Redução das desigualdades educacionais;
Acesso pleno à escola com transporte, merenda e infraestrutura adequados;
Valorização e formação permanente dos profissionais:
Modernização tecnológica e inovação pedagógica:
Atendimento das demandas especificas de alunos com deficiência;
Fortalecimento das escolas rurais e redução da evasão escolar.
O programa Educação que Tr: Futuro em Construção atua de forma integrada para assegurar que todas as crianças, jovens e adultos tenham condiçõe
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
s reais de aprendizagem, desenvolvimento e cidadania, contribuindo para elevar a qualidade da educação municipal e ampliar o futuro das novas gerações.
Público Alvo: Estudantes da educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA);
Professores, gestores escolares e demais profissionais da educação;
Famílias e responsáveis dos alunos atendidos pela rede municipal;
Comunidades escolares da zon
Indicador: NAO MENSURAVEL Ny
Sigla: ANO Descr.Uni.Medida: ANUAL
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL
Sigla: UN Descr.Uni.Medida: Unidade
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Índice Índice
Recente “Futuro
93000 136161 102200
Indicador: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (1
Sigla: NOTA Descr.Uni.Medida: NOTA
Fonte da informação: https://gedu.ora. br/municiplo/1100262-rio-crespofideb
Indies Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Recent SO a e
Indicador: Percentual de aumento de consultas farmacêuticas
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
femea ERES DS RN PE
PE E
Sigla: % Descr.Uni. Medida: Porcentagem 5
Fonte da informação: Secretaria de AsSistencia Social
Índice Índice E Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
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E ed o MM —e— o
Ação; 2036 GESTÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO -
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 12 Educação Sub Função: 122 Administração Geral
Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação kd
Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL " medida em: “MES”
4.532.000,00
Tipo: Atividade
Produto; REFEIÇÕES SERVIDAS ANUALMENTE Unid. Medida: UN
Função: 12 Educação Sub Função: 306 Alimentação e Nutrição
Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação
Meta Física Relativa a: "REFEIÇÕES SERVIDAS ANUALMENTE" medida em: "UN"
102300
a
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Fe ” ET INT
2026 :
167.500,00
Tipo: Projeto
Produto; REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES Unid. Medida: M2
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação. a
Meta Física Relativa a: "REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES” medida em: "M2”
55.000,00
“Ação: 2039 OP DEDAS ARVDADES DE APG ESEOUR CODE
Tipo: Atividade .
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação o
Meta Física Relativa a: “MÊS/CUSTEIO MENSAL " medida em: “MES” E
2026
12
Custo Estimado para a Ação á
2026 i Ê É :
2.463.000,00 A
Ação; 2043 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
Tipo: Atividade
Produto: NUMERO DE ALUNOS ATENDIDOS PELO TRANSPORTE ESCOLAR Unid. Medida: UND
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação
Mota Fisica Relativa a; "NUMERO DE ALUNOS ATENDIDOS PELO TRANSPORTE ESCOLAR” medida em: “UND?
481
Li
g Custo Estimado para a Ação
2026 E E i
2.212.500,00
Ação: 2040 OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DO FUNDEB |
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação |
ne: Meta Fisica Relativa a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES"
2026 ij Re A
12
Custo Estimado para a Ação E
2026 ç
1.892.000,00
Ação: 2041 GESTÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
Tipo: Atividade .
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação
Meta Fisica Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES"
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PREFEITURA MUNICIPAL q
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
2026
251.000,00
Ação: 2042 GESTÃO DO VAAR
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação
Meta Fisica Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL " medida em: “MES”
2026
2
t |
Custo Estimado para a Ação
2026 Cu
200.000,00
Tipo: Atividade
Produto: ALUNOS UNIVERSITÁRIO TRANSPORTADOS Unid. Medida: UND
Função: 12 Educação . Sub Função: 122 Administração Geral
Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação
Meta Física Relativa a: “ALUNOS UNIVERSITÁRIO TRANSPORTADOS “ medida em: "UND”
TT
Custo Estimado para a Ação
70.000,00
Ação: 2047 GESTÃO DO ENSINO ESPECIAL | o a
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
[ Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação
Meta Fisica Relativa a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL “ medida em: "MES”
Custo Estimado para a Ação ê
2026 . j
292.000,00
—
Ação: 2045 GESTÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL |
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil
Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação
Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL " medida em: “MES”
Custo Estimado nara a Ação
E ETA E EA ES pr pe
880.000,00
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil
| Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação
2.560.000,00
PROGRAMA: 0010 MOVIMENTO CULTURAL E ESPORTIVO - INCLUSÃO, LAZER E CIDADANIA
Objetivo: Promover o acesso à cultura, ao esporte e ao lazer de forma integrada, assegurando inclusão social, valorização dos talentos locais, fortalecimento das tradições
culturais e incentivo à prática esportiva como instrumento de saúde, cidadania e qualidade de vida.
Justificativa: O esporte e a cultura são instrumentos fundamentais para a formação cidadã, promoção da saúde, fortalecimento da identidade local e prevenção de vulnerabilida
des sociais.
O município demanda ações estruturadas que garantam:
Acesso a atividades esportivas e culturais de forma democrática;
Inclusão social por meio do esporte e da arte; É
Desenvolvimento de talentos e oportunidades para crianças e jovens;
Resgate e valorização das tradições culturais locais;
Estímulo à convivência comunitária e ao bem-estar;
Ampliação de espaços de lazer, criatividade e expressão;
Prevenção de situações de risco e fortalecimento de políticas intersetoriais.
O programa Movimento Cultural e Esportivo — Inclusão, Lazer e Cidadania integra ações de esporte e cultura de forma sustentável, contínua e articulada, contribui
ndo para uma cidade mais ativa, criativa e acolhedora.
Público Alvo; Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos da zona urbana e rural;
Artistas, produtores culturais, grupos tradicionais e coletivos culturais;
Atletas, escolinhas esportivas, equipes municipais, academias públicas e praticantes de lazer;
Pessoas c
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA
Sigla: UN Descr.Uni.Medida: Unidade
Fonte da informação: SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA
ERR
Descr.Uni.Medida: Unidade
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA
Tipo: Atividade
Produto; MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 13 Cultura Sub Função: 392 Difusão Cultural
Unid. Executora: 020801 Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer
STEIO MENSAL “ medida em: "MES"
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E
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63.761.977/0001-41 *
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 812 Desporto Comunitário
| Unid. Executora: 020801 Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer Ed
Meta Física Relativa a: “MÊS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: "MES"
119.000,00
PROGRAM, 99 RESERVA DE CONTINGENCIA
Objetivo: Atender eventuais passivos êontigentes e outros riscos fiscais imprevistos.
A reserva de contingência, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, está fixada em no mímimo 1% da Receita Corrente Liquida.
Justificativa: RESEVA DE CONTIGENCIA PREVISTGA EM LEI COM 0,5 % DA RCL
Público Alvo: OPEA ÕES ESPECIAIS
E ) MENS T
Descr.Uni.Medida: ANUAL
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL
Tipo: Reserva de Contingência
Produto: NAO MENSURAVEL Unid. Medida: ANO
Função: 99 Reserva de Contingência Sub Função: 999 Reserva de Contingência
Unid. Executora: 020301 Administração e Planejamento Geral
800.000,00
"TOTAL DOS PROGRAMAS:
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a
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
=026 ” Ano LDO: 2026
ARF - Demonstrativo (LRF, art 40, 8 3º) . R$ 1,00
Demandas Judiciais a: “300.000,00 | Abertua de Credito a Partirda Reserve de Contigen 30.000,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 300.000,00
300.000,00
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
Abertua de Credito a Partir da Reserva de Contigen
1.795.587,00 | Limitações de Empenho
1.795.587,00
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AVdIDINNIA VANLIIAIAA
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026 Ano LDO: 2086
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso III) Ê , na Ena Ê E = . R$ 1,00
Patrimônio/Capital— . So» DO 0,00
Reservas 0,00 K 0,00
Resultado Acumulado -50.445.799,72 A E -42.093.981,21
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
. ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026 Ano LDO: 2026
AME - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 6 2º, inciso ll) l o R$ 1,00
E
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
egime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
Fiorilli SC Ltda - Software
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AVdIDINNA VANLIIIINA
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 4
2026 Ano LDO: 2026
AMF — Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
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Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (HI) = (1+1)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (llI-1V)
Do TD >>>
Notas Explicativas
Para este exercicio não existe margem de Expansao das despesas Obrigatorias de Carater Continuado.
Caso ocarra a necessidade de Expansão, sera calculado Impacto quando da criacao da Despesa
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Ly-1000/226' L9/'€9
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