PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia We
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretontura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o, povo.
Mensagem Nº 051/2023, de 22 de setembro de 2023.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais etrespeitosos cumprimentos, tenho a honra de submeter à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que propõe a adequar e regulamentar o valor
adicional repassado pela União Federal a este Município, a título de Assistência Financeira
Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de
agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem.
A Lei n. 14.434, de 4 de agosto de 2022, contempla todos os profissionais
enfermeiro no valor de R$ 4.750,00. Para técnicos de enfermagem o valor equivale a 70% do
valor de referência (R$ 3.325,00) e do auxiliar de enfermagem 50% do valor de referência (R$
2.375,00). ,
Em dezembro de 2022, foi publicada a Emenda Constitucional 127, de 22 de
dezembro de 2022, constitucionalizando o Piso salarial instituído em agosto de 2022 pela Lei
aos Estados, DF, Municípios, entidades filantrópicas e prestadores de serviços
contratualizados que atendam no mínimo 60% de pacientes pelo SUS. Esses recursos
federais destinados aos pagamentos da assistência financeira complementar, serão
Previu-se também. na citada emenda constitucional, que as despesas com pessoal
decorrentes do cumprimento do piso salarial da enfermagem, serão contabilizadas para efeito
da LRF da seguinte maneira: 2022 (zero %), 2023 ( 10%), 2024 a 2032 (acrescido em 10% a
cada ano, até atingir 100%). ,
enfermagem no exercício de 2023 e seguintes. . emb de À tostão 93
Codaloy ne Oba Gus
EG agua Ware nt joll
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ny 69-3539-2017 - PrefeiturariocrespoQhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “e
Lej de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteturo da
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo,
Porém, ainda existem muitas incertezas a respeito dos valores previstos no anexo da
portaria, além da previsão de atualização, processamento e reavaliação mensal das
atingimento do piso será custeado pela União, Portanto, o Município manterá sua tabela
salarial da categoria inalterada, contudo, a diferença entre o valor tabelado e o valor definido
na Lei 14.434/2022 será custeada pela Assistência Financeira Complementar da União,
garantindo assim o cumprimento integral da referida Lei.
Frisa-se que sendo competência de a União custear os valores a título de Assistência
Financeira Complementar para cumprimento da Lei 14.434/2022, essa responsabilidade não
será repassada automaticamente ao Município em caso de não Custeio, por qualquer motivo.
A União é a responsável pelo referido custeio que segundo decisão do STF proferida
na ADI 7222, a responsabilidade de Pagar o piso até o limite é da Assistência Financeira
Complementar transferida pela União. Não existindo tal responsabilidade em caso de
inexistência da Assistência F inanceira.
Por fim, a presente lei se faz necessária para garantir a segurança jurídica necessária ao
cumprimento da Lei n. 14.434/2022 & a operacionalização do piso salarial dos Enfermeiros,
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, mediante à transferência da Assistência Financeira
Complementar da União prevista na Emenda Constitucional n. 127/2022.
Dessa forma, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei.
de Faria
cipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoiuro do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
PROJETO DE LEI Nº 051, de 22 de setembro de 2023.
“Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira
Complementar repassada pela União Federal visando dar
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de
2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico
de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem.”
O PREFEITÓ DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos
Art. 3º. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento
básico dos respectivos servidores.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoQhotmail. com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia we
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL rieniisás
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De méios dadas com o povo.
atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática
ao Município, estando este Sesobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela
União.
valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, vinculados à Administração
Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira
Complementar transferida pela União.
Art. 6º. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União
para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores
previstos na Lei Municipal n$859/2019.
Parágrafo único - Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento
base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal nº 859/2019.
Art. 7º. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da
União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
financeiros retroativos a partir de 01 de maio de 2023, revogadas disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 22 E: setembro de 2023.
O DE FARIA
Prefeito Muhicipal
Av. Joaquim PedrofiSobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Ss
69-3539-2017 - PrefeiturariocrespoDhotmail.com