| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta N°36000.426954/2022, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria MS N°751 de 05/04/2022, com finalidade de financiar ações de Custeio dos Serviços de Atenção Especializada em Saúde do Município." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO EEN Estado de Rondônia | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 / GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Í PODER EXECUTIVO Pretottura do RIO CRESPO De mãos dladlas com o povo. ET £ 1.0 1 UT E 2 ; “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta nº 36000.426954/2022, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria MS nº 751 de 05/04/2022, com finalidade de financiar ações de Custeio dos Serviços de Atenção Especializada em Saúde do Município”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 45.520,00, (quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP 10.002.10. Saúde 10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10.002.10.302.0011.2.122. | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de MAC - Port. nº 751/2022-MS 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total da Suplementação: Fonte: 1027.0016 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC R$ 43.840,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria nº 751, de 05/04/2022, no valor de R$ 45.520,00, para finalidade específica de ações relativas ao INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL do Município. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2245/2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO rá Estado de Rondônia | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Pretoltura do RIO CRESPO De mas dadas com o povo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2023, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 18 de outubro de 20 Contas Bancárias Vinculadas: Agência 1178-9 clc 624.063-1 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2245/2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com