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norma nº 1041/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1041 / 2022
Date 2022-10-18
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta N°36000.426954/2022, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria MS N°751 de 05/04/2022, com finalidade de financiar ações de Custeio dos Serviços de Atenção Especializada em Saúde do Município."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
EEN Estado de Rondônia
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
/ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Í PODER EXECUTIVO Pretottura do
RIO CRESPO
De mãos dladlas com o povo. ET
£ 1.0 1 UT E 2 ;
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender a Proposta nº 36000.426954/2022, celebrada
entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo
Nacional de Saúde, nos termos da Portaria MS nº 751 de 05/04/2022, com
finalidade de financiar ações de Custeio dos Serviços de Atenção
Especializada em Saúde do Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 45.520,00, (quarenta e cinco mil,
quinhentos e vinte reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente
criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
10.002.10. Saúde
10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.002.10.302.0011.2.122. | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de MAC - Port. nº 751/2022-MS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total da Suplementação:
Fonte: 1027.0016 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC R$ 43.840,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria nº 751, de
05/04/2022, no valor de R$ 45.520,00, para finalidade específica de ações relativas ao
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
HOSPITALAR E AMBULATORIAL do Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2245/2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
rá Estado de Rondônia
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Pretoltura do
RIO CRESPO
De mas dadas com o povo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de
22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal
n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2022.
Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2023, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167
da CF/88.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 18 de outubro de 20
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência 1178-9 clc 624.063-1
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