| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2023 |
| Date | 2023-01-25 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 150.000,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar a AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “r Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prec de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 150.000,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar a AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAUDE”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00, (Cento e cinquenta mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.001. | SECRETARIA DE SAÚDE 10.001.10. “| Saúde 10.001.10.301. Atenção Básica 10.001.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS Ê 10.001.10.301.0015.1.222. | FES-RO - Aquisição Veículo para a UBS (76.703-4) 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente . e! : vi bed “e E s ponte: 1682 0000: Transferências de Convênios Estado - Saúde - Exercícios R$ 100.000,00 Fonte: Contrapartida R$ 50.000,00 Total da Suplementação R$ 150.000,00 ] Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de Trabalho no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica de ações relativas à Aquisição de Veículo para a Unidade Básica de Saúde (CNES nº 7177720). Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL sed PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. sairam PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Var Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para atingir os objetivos, conforme discriminado no plano de trabalho e suas alterações, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1064, de 19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º 1065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo/RO, 25 de Janeiro de 2023. EVANDRO EPIF. DE FARIA Prefeito Mukicipal Conta Bancária Vinculada: Ag. 1178-9 cc. 76.703-4 as 101 12043 . Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com