br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 1073/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1073 / 2023
Date 2023-01-25
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 150.000,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar a AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE."
native_id1094

Originating matéria

matéria 477 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “r
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prec de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 150.000,00, para atender ao Plano de Trabalho
celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de
financiar a AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA A UNIDADE BÁSICA DE
SAUDE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00, (Cento e cinquenta
mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.001. | SECRETARIA DE SAÚDE
10.001.10. “| Saúde
10.001.10.301. Atenção Básica
10.001.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS Ê
10.001.10.301.0015.1.222. | FES-RO - Aquisição Veículo para a UBS (76.703-4)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
. e! : vi bed “e E s
ponte: 1682 0000: Transferências de Convênios Estado - Saúde - Exercícios R$ 100.000,00
Fonte: Contrapartida R$ 50.000,00
Total da Suplementação R$ 150.000,00 ]
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos
de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de
Trabalho no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica de ações relativas à
Aquisição de Veículo para a Unidade Básica de Saúde (CNES nº 7177720).
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação
constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL sed
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
sairam PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Var
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida
do município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário
para atingir os objetivos, conforme discriminado no plano de trabalho e suas
alterações, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei
Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal
n.º 1064, de 19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e
a Lei Municipal n.º 1065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal
para o exercício de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, 25 de Janeiro de 2023.
EVANDRO EPIF. DE FARIA
Prefeito Mukicipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 76.703-4
as 101 12043 .
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

open original →