br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 1074/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1074 / 2023
Date 2023-03-08
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio PLATAFORMA +BRASIL Nº 914577/2021, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa - MD, Departamento do Programa Calha Norte - DPCN, tendo por objetivo Aquisição de Veículo de Carga."
native_id1095

Originating matéria

matéria 486 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL pretotura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
LEI Nº 1.074, DE 08 DE MARÇO DE 2023. vogoa2023|
LEI Nº 1.074, DE 08 DE MARÇO DE 2023. | e
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
para atender ao Convênio PLATAFORMA +BRASIL Nº 914577/2021,
celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do
Ministério da Defesa - MD, Departamento do Programa Calha Norte - DPCN,
tendo por objeto Aquisição de Veículo de Carga”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 788.000,00, (Setecentos e oitenta e oito mil
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária
vigente.
Crédito Especial: ,
11.000.00.000.0000.0.000. faça MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -
11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.26.000.0000.0.000. | TRANSPORTE
11.001.26.782.0000.0.000. | TRANSPORTE RODOVIÁRIO
11.001.26.782.0052.0.000. REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS
VICINAIS
Plataforma +Brasil nº 914577/2021 - Aquisição de Veículo de
11.001.26.782.0052.1.124. Carga (74.109-4)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 17.000.0000 Transferências de Convênios União - Outros - 780.000,00
Exercício Corrente.
Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios
Fonte: 25.000.0000 E 8.000,00
Anteriores
Total da Suplementação 788 mea
e 9
«4
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do Ministério da Defesa - MD, Departamento do programa calha
Norte — DPCN, nos termos da proposta nº 033199/2021, Convênio PLATAFORMA +BRASIL
nº 914577/2021, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), para finalidade
específica relativa à ação: Aquisição de Veículo de Carga.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIME: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
pstiremmona PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
/ 2d Aut
í Vad Estado de Rondônia “ar
. | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para
a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme
discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática
própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio,
fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do
caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de 19/12/2022, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe
sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 08 de março de 2023.
Banco: 001
Agencia 1178-9
PE Cohita Bancária: 74.109-4
PUSLICADO
és OF 7/03 1023
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

open original →