| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio PLATAFORMA +BRASIL Nº 914577/2021, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa - MD, Departamento do Programa Calha Norte - DPCN, tendo por objetivo Aquisição de Veículo de Carga." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL pretotura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo LEI Nº 1.074, DE 08 DE MARÇO DE 2023. vogoa2023| LEI Nº 1.074, DE 08 DE MARÇO DE 2023. | e “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio PLATAFORMA +BRASIL Nº 914577/2021, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa - MD, Departamento do Programa Calha Norte - DPCN, tendo por objeto Aquisição de Veículo de Carga”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 788.000,00, (Setecentos e oitenta e oito mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: , 11.000.00.000.0000.0.000. faça MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - 11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.26.000.0000.0.000. | TRANSPORTE 11.001.26.782.0000.0.000. | TRANSPORTE RODOVIÁRIO 11.001.26.782.0052.0.000. REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS Plataforma +Brasil nº 914577/2021 - Aquisição de Veículo de 11.001.26.782.0052.1.124. Carga (74.109-4) 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 17.000.0000 Transferências de Convênios União - Outros - 780.000,00 Exercício Corrente. Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios Fonte: 25.000.0000 E 8.000,00 Anteriores Total da Suplementação 788 mea e 9 «4 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Voluntárias do Ministério da Defesa - MD, Departamento do programa calha Norte — DPCN, nos termos da proposta nº 033199/2021, Convênio PLATAFORMA +BRASIL nº 914577/2021, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), para finalidade específica relativa à ação: Aquisição de Veículo de Carga. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJIME: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com pstiremmona PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO / 2d Aut í Vad Estado de Rondônia “ar . | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de 19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 08 de março de 2023. Banco: 001 Agencia 1178-9 PE Cohita Bancária: 74.109-4 PUSLICADO és OF 7/03 1023 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com