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norma nº 1078/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1078 / 2023
Date 2023-03-08
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS para abastecimento do Hospital Municipal, Unidade Básica de Saúde e Farmácia Básica. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia var
) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prata de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
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LEI Nº 1.078, DE 08 DE MARÇO DE 2023. MD 03 2nda|
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de
Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de
Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS para abastecimento do Hospital
Municipal, Unidade Básica de Saúde e Farmácia Básica”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 109.057,10, (Cento e nove mil,
cinquenta e sete reais e dez centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico
10.003.10.303.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.303.0015.1.212. | FES-RO - Aquisição Medicamentos para HPP, UBS e FB (74.820-X)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
ro ci - Transferências de Convênios Estado - Saúde - Exercícios R$ 100.000,00
Fonte: 25.000.0000: Rec. Exerc. Ant. - Contrapartida Convênios Estaduais 9.057,10
Total da Suplementação R$ 109.057,10
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro de
Recursos Vinculados, oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde,
nos termos do Plano de Trabalho no valor de R$ 100.000,00, para finalidade
específica de ações relativas à Aquisição de medicamentos para abastecimento do
Hospital Municipal (CNES nº 7177739), Unidade Básica de Saúde (CNES nº 7177720)
e Farmácia Básica (CNES nº 7715242).
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação
constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL rrvtomonacos
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De máios dadas com o povo
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida
do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 9.057,10,
conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal
n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Rio Crespo, 08 de março de 2023,
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 74.820-X
a R$ 100.000,00 em 05/07/2022
PUBLICADO
ci 03 103 1023
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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