| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | "Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais), destinados à aquisição de uma retroescavadeira para atender a Secretaria de Agricultura de Rio Crespo/RO." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 “3.023 j GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL prato A DB PODER EXECUTIVO RIO CRESPO-t De mãos dadas com o povo LEI Nº 1.083, DE 27 DE MARÇO DE 2023. “Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais), destinados à Aquisição de uma Retroescavadeira para atender a Secretaria de Agricultura de Rio Crespo/RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Especial até o limite de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais), destinados à aquisição de uma Retroescavadeira, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte classificação orçamentária: Crédito Especial: SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO a AMBIENTE - SEAMA 06.001. SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.001.20. AGRICULTURA 06.001.20.608. Promoção da Produção Agropecuária APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL 06.001.20.608.0040. E VEGETAL 06.001.20.608.0040.1.139. | Aquisição de uma Retroescavadeira para Agricultura 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE pues 2.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios R$ 545.000.00 nteriores Total da Suplementação R$ 545.000,00 Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de conformidade com o artigo 43, 8 1º, inciso 1 e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. Fonte de Recursos: 2.500.0000 — Recursos Livres, no valor de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais). Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de 19/12/2022, que dispõe sobre Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia var | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL erateuço de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o pova as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. À Rio Crespo, 27 de março de 2023. EVANDRO EPI Prefeito ; é» kid “JA oa AOL Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com