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norma nº 1084/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1084 / 2023
Date 2023-04-10
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$125.000,00 para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar a AQUISIÇÃO MOTOCICLETAS PARA FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EM ÂMBITO URBANO E RURAL. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 125.000,00, para atender ao Plano de Trabalho
celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de
financiar a AQUISIÇÃO MOTOCICLETAS PARA FORTALECIMENTO DAS
AÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO PROGRAMA DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EM ÂMBITO URBANO E RURAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 125.000,00, (Cento e vinte e
cinco mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada
à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.1.217. | FES-RO - Aquisição Motocicletas para ACS (76.722-0)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 26.210.000: SUS Estadual - Exercícios Anteriores R$ 100.000,00
Fonte: 25.000.000: Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores R$ 25.000,00
Total da Suplementação R$ 125.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro de
Recursos Vinculados, oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde,
nos termos do Plano de Trabalho no valor de R$ 100.000,00, para finalidade
específica de ações relativas à Aquisição de Motocicletas, alocadas na Secretaria
Municipal de Saúde (CNES nº 6848222), para fortalecimento das ações de saúde
promovidas pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde, em âmbito urbano e
rural.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Ss 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com
a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Var
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Preta do
RIO CRESPO
De mos dadas com o povo,
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação
constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida
do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 25.000,00,
podendo ainda este valor ser majorado conforme discriminado no plano de trabalho,
dentro da classificação funcional programática própria e adequada à Lei
Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal
n.º 1064, de 19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e
a Lei Municipal n.º 1065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal
para o exercício de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Rio Crespo, 27 de março de 2023/
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 76.722-0
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cn dt 1/03 1023
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