| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito Adicional especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n°485/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, visando a Contratação de Serviços de frete para transporte de calcário dolomítico. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia VM do Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 | Rs E Ê GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL | 2h03 2048 | PODER EXECUTIVO ermnos ço Parem O, RIO CRESPO -.. . Es De mãos dadas com o povo. o) “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 485/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, visando a Contratação de serviços de frete para transporte de calcário dolomítico”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 121.680,00, (Cento e vinte e um mil e seiscentos e oitenta reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 06.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA 06.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.001.20.000.0000.0.000. | AGRICULTURA 06.001.20.608.0000.0.000. | Promoção da Produção Agropecuária 06.001.20.608.0040.0.000. | APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL 06.001.20.608.0040.1.136. | Convênio 485/PGE-2022 - Contratação de Transporte de Calcário (76.751-4) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte: 2.701.0000 — Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 Fonte: 2.500.0000 — Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 21.680,00 Total da Suplementação R$ 121.680,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos Vinculados, oriundos da Secretaria de Estado da Agricultura, através de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 485/PGE-2022, no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica relativa à ação: CONTRATAÇÃO DE FRETE PARA TRANSPORTE DE CALCÁRIO DOLOMÍTICO. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - in 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com oem mei PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ue EA í Estado de Rondônia | te ] Lei de Criação N.º 376/92: - 13/02/92 ! GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Pretoitura do RIO CRESPO De mãos dadas com o povo, Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 21.680,00, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de 19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 27 de março de 2023 Ag. 1178-9 / Conta: 76.751-4 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoGDhotmail.com