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norma nº 1085/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1085 / 2023
Date 2023-04-10
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n°485/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, visando a Contratação de Serviços de frete para transporte de calcário dolomítico. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 | Rs E Ê
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL | 2h03 2048 |
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 485/PGE-2022, celebrado entre o
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da
Secretaria de Estado da Agricultura, visando a Contratação de serviços
de frete para transporte de calcário dolomítico”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 121.680,00, (Cento e vinte e um mil e
seiscentos e oitenta reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
06.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA
06.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.001.20.000.0000.0.000. | AGRICULTURA
06.001.20.608.0000.0.000. | Promoção da Produção Agropecuária
06.001.20.608.0040.0.000. | APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
06.001.20.608.0040.1.136. | Convênio 485/PGE-2022 - Contratação de Transporte de Calcário (76.751-4)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte: 2.701.0000 — Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercícios Anteriores R$ 100.000,00
Fonte: 2.500.0000 — Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 21.680,00
Total da Suplementação R$ 121.680,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos
Vinculados, oriundos da Secretaria de Estado da Agricultura, através de Transferências
Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 485/PGE-2022, no valor de R$
100.000,00, para finalidade específica relativa à ação: CONTRATAÇÃO DE FRETE PARA
TRANSPORTE DE CALCÁRIO DOLOMÍTICO.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - in 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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! GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Pretoitura do
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo,
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do
município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 21.680,00,
conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º
1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 27 de março de 2023
Ag. 1178-9 / Conta: 76.751-4
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoGDhotmail.com

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