| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE EMENDA NA LEI 1069/2022, ONDE SE ACRESCENTA AOS CARGOS DESCRITOS NESTA LEI, OS MESMOS CARGOS PREVISTOS NA LEI 859/2019. " |
| native_id | 1126 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Pretoitura do RIO CRESPO De mãos dadas com o povo e nes Nero “DISPOE SOBRE EMENDA NA LEI 1069/2022, ONDE SE ACRESCENTA AOS CARGOS DESCRITOS NESTA LEI, OS MESMOS CARGOS PREVISTOS NA LEI 859/2019”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 1º da lei 1069/2022, os mesmos cargos com estas denominações existentes na Lei 859/2019. Parágrafo único. — Os valores dos vencimentos destes cargos, acrescidos através desta emenda, serão os mesmos já previstos na lei, ou seja: a. Cargo de Diretor de Departamento...............eees R$ 2.200,00 b. Cargos de Chefe de Divisão.......... R$ 1.800,00 c. Cargo de Assessor Técnico Especial................ee R$ 1.700,00 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 11 de abril de 2023. 1 TT 2023 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(a)hotmail.com