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norma nº 1086/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1086 / 2023
Date 2023-04-11
Ementa" DISPÕE SOBRE EMENDA NA LEI 1069/2022, ONDE SE ACRESCENTA AOS CARGOS DESCRITOS NESTA LEI, OS MESMOS CARGOS PREVISTOS NA LEI 859/2019. "
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Pretoitura do
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
e
nes
Nero
“DISPOE SOBRE EMENDA NA LEI 1069/2022, ONDE SE
ACRESCENTA AOS CARGOS DESCRITOS NESTA LEI, OS
MESMOS CARGOS PREVISTOS NA LEI 859/2019”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 1º da lei 1069/2022, os mesmos cargos com
estas denominações existentes na Lei 859/2019.
Parágrafo único. — Os valores dos vencimentos destes cargos, acrescidos através desta
emenda, serão os mesmos já previstos na lei, ou seja:
a. Cargo de Diretor de Departamento...............eees R$ 2.200,00
b. Cargos de Chefe de Divisão.......... R$ 1.800,00
c. Cargo de Assessor Técnico Especial................ee R$ 1.700,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 11 de abril de 2023.
1
TT 2023
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(a)hotmail.com

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