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norma nº 1088/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1088 / 2023
Date 2023-04-11
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio PLATAFORMA+BRASIL N°916415/2021, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa - MD, Departamento do Programa Calha Norte - DPCN, tendo por objeto Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas. "
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SARA, ) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Preteitura do
RIO CRESPO
De méias dadas com o poa:
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao Convênio
PLATAFORMA +BRASIL Nº 916415/2021, celebrado
entre a União e o Município de Rio Crespo/RO, por
intermédio do Ministério da Defesa-MD, Departamento
do Programa Calha Norte-DPCN, tendo por objeto
Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem
e Calçadas”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso TV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 808.000,00, (Oitocentos e oito mil reais), para
alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
0s. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.001.15. URBANISMO
05.001.15.451. INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
| Plataforma +Brasil nº 916415/2021 - Pavimentação asfáltica em via urbana com
05.001.15.451.0051.1.120.
drenagem e calçadas.
| 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 17.000.0000 Transferências de Convênios União - Outros - Exercício Corrente. 800.000,00
Fonte: 25.000.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores 8.000,00
Total da Suplementação R$ 808.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do Ministério da Defesa - MD, Departamento do programa calha
1 Norte — DPCN, nos termos da proposta nº 033203/2021, Convênio PLATAFORMA +BRASIL
nº 916415/2021, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para finalidade específica
relativa à ação: Pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
| CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Proton do
RIO CRESPO
De mos dadas com o povo.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para
a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), conforme
discriminado nos termos de sonvênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática
própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio,
fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do
caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º
1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 11 de abril de 2023.
; ICADO Banco: 001
33 104 12023 Agência: 1178-9
Conta Bancária: 74.434-4
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com

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